Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3742
JÚNIOR (OAB 159067/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1009682-44.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Evandro Diego
Braga - No prazo comum de quinze dias, digam sobre a produção de provas, justificando cabalmente a pertinência. Caso haja
protesto pela prova oral, desde já deverão apresentar o rol, para acomodação da pauta. Caso também haja protesto pela
prova técnica, deverão, em cinco dias, apresentar os respectivos quesitos para análise da viabilidade e necessidade, com a
ressalva que para ambas as hipóteses, em caso de silêncio, a aplicação de pena de preclusão. - ADV: EMERSON MANUEL DA
SILVA (OAB 384396/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0000219-95.2017.8.26.0655 (processo principal 0004501-50.2015.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista - Edson Alves de Carvalho - Intime-se o(a) exequente,
pessoalmente, através de Carta com A.R., para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IIIe
§ 1º c.c. artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Ressalte-se, desde já, que, nos termos do parágrafo
único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante do processo,
ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), eis que é providência da parte manter seu endereço atualizado
nos autos. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000543-51.2018.8.26.0655 (processo principal 1000994-30.2016.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Roger do Brasil Industria de Cosmeticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Venda Mais Distribuição e Logistica
Lta Me - Vistos. Fls. 45/49: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, a providenciar a complementação do depósito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena execução forçada. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados nestes autos (formulário MLE às fls. 47). Intime-se. - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA
(OAB 274730/SP), ADRIANA TEIXEIRA (OAB 19985/GO)
Processo 0000635-29.2018.8.26.0655 (processo principal 1000981-31.2016.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nilpel Indústria e Comércio de Papéis Ltda - OTC. DOC. Organizacao Tecnologia e Custodia de Documentos
Eireli - Camargo Ferraz Advogados - Vistos. Fls. 21/28: Acolho o pedido de reserva de honorários formulado pelos antigos
patronos da parte exequente. Para tanto, providencie a z. Serventia seu cadastramento nos autos como terceiro interessado
para acompanhamento do andamento do feito. Ante o retro certificado, manifestem-se os credores, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), RUBENS
ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 0001446-52.2019.8.26.0655 (processo principal 0000657-92.2015.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Maria Ines Mazali Narusevicius - Vistos. Para
análise do pedido de fls. 66, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a devolução em cartórios dos autos principais, que se
encontram em carga para a i. Advogada peticionante desde agosto/2019. Se decorrido o prazo, oficie-se à subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil local para que tome as providências que entender cabíveis. Devolvidos os autos, manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), CRISTINA APARECIDA
PEREIRA AVILA (OAB 212367/SP)
Processo 0002179-18.2019.8.26.0655 (processo principal 0005298-02.2010.8.26.0655) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Degan - Antonio Pereira de Sousa - Vistos. No prazo
de dez dias, digam sobre a produção de provas justificando cabalmente a pertinência. No silêncio, tornem conclusos para
decisão a respeito do incidente. Intimem-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID
DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 0002281-40.2019.8.26.0655 (processo principal 1001768-94.2015.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Corretagem - Leandro Silva Monchero - Bertioga 12005 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Perobelli Negócios Imobiliários
Ltda - Tendo em vista o pagamento do débito JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Defiro, em favor do exequente, o levantamento do valor depositado nos autos, expedindo-se MLE.
Para tanto, providencie o patrono o preenchimento e transmissão do respectivo formulário, em conformidade com o comunicado
conjunto 915/2019. Eventuais custas remanescentes pelo(a) executado(a). No mais, indefiro o pedido de PEROBELLI
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil: “Art. 98 [...] § 1º [...] § 2 o A concessão
de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência. § 3 o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” (grifamos). Em
outras palavras, trata-se de condição sine quo non para possibilitar ao credor a cobrança de honorários advocatícios. Nesse
sentido, precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 557, §
1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria
infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais
não debatidas no Tribunal de origem. Hipótese em que a tese jurídica da recorrente, acerca de suposta violação ao art. 557, §
1º, do CPC, não foi debatida no acórdão recorrido, restando ausente seu necessário prequestionamento, o que atrai o óbice das
Súmulas 282 e 356/STF. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, confere ao Estado a obrigação de prestar “assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A Lei 1.060/50, atribuindo os contornos necessários
à maneira de exercitar tal direito, determina, em seu art. 3º, que aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos ficarão
isentos do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, entre outros benefícios, que, nos termos do art. 9º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º