Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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Oian - - Therezinha Apparecida Soares da Silva - - Comércio e Industria Parana Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.
Intime-se a executada para manifestação em cinco (5) dias, especificamente sobre as radiografias ausentes, juntando planilha
atualizada, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP), PRISCILA TARGA DE OLIVEIRA (OAB 308847/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP),
EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), JULIO CIRNE
CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 1069685-83.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - ADEMAR BARBOSA DE SOTTI e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se o desfecho
da mediação, diligenciando a parte interessada. Int. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LARA AZANHA
PEREIRA RODRIGUES (OAB 322811/SP)
Processo 1069829-86.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laboratório
Salbego Análises Clínicas S/s Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Deposite o valor incontroverso em cinco (5) dias, sob
pena de arresto de ativos financeiros sem nova intimação. No silêncio, junte o exequente planilha atualizada e proceda-se ao
arresto, independentemente do recolhimento de custas. Nos termos do art. 512 do Código de Processo Civil, a liquidação poderá
ser realizada na pendência de recurso. A contadoria judicial manifestou-se nos autos de nº 0069348-09.2017.8.26.0100 e de nº
1079799-13.2016.8.26.0100 pela impossibilidade de realização de cálculos por não se tratarem de meros cálculos matemáticos.
Intime-se a parte contrária para manifestação dos cálculos apresentados. Eventual perícia deverá ser arcada pela parte
executada, tese inclusive já definida em recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1.274.466/SC, j. em 14-05-2014). Senão, vejamos:
“Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Fase de execução. Necessidade de realização de
prova pericial contábil para aferição do débito, pois não se resume o caso específico a simples cálculo aritmético. Honorários
periciais. Incumbe à devedora, já condenada ao pagamento do débito, arcar com o pagamento das despesas processuais da
execução. Entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo. Recurso improvido, rejeitada
a preliminar.” (Agravo de Instrumento nº 2.235.587-12.2016.8.26.0000. Relator Des. Gomes Varjão. Trigésima Quarta Câmara
de Direito Privado. J. 12-07-2018). “Agravo de instrumento Ação declaratória de rescisão contratual c.c. obrigação de fazer,
cobrança de multa contratual, danos morais e lucros cessantes. Sentença de parcial procedência. Decisão que, em fase de
execução, determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários do perito e impôs aos réus, executados, o pagamento
dessa verba. Insurgência. Ônus do devedor. Precedente fixado em recurso repetitivo pelo E. STJ (REsp nº 1.274.466). Agravo
não provido.” (Agravo de Instrumento nº 2.027.754-53.2018.8.26.0000. Relator Des. Morais Pucci. Trigésima Quinta Câmara
de Direito Privado. J. 28-05-2018). “Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento. Decisão agravada que determinou à
executada o adiantamento dos honorários periciais. Inconformismo da executada. Não acolhimento. Conforme o REsp 1274466/
SC, na fase autônoma de liquidação incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. No caso dos autos a agravante
é devedora quanto ao pedido objeto de liquidação, motivo pelo qual deve arcar integralmente com os honorários. Decisão
confirmada. Negado provimento ao recurso.” (Agravo de Instrumento nº 2.153.779-48.2017.8.26.0000. Relator Des. Viviani
Nicolau. Terceira Câmara de Direito Privado. J. 16-10-2017). Ação de dissolução parcial de sociedade. Liquidação de sentença.
Decisão que determinou aos agravantes o pagamento dos honorários periciais oriundos de laudo complementar, o qual fora
solicitado pelo agravado. Obrigatoriedade da parte vencida de arcar com as referidas verbas. Questão inclusive já decidida por
esta Colenda Câmara, em agravo anterior, concernente ao custeio dos honorários do perito em parecer técnico antecedente.
Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159055-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão
Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2018; Data de Registro:
31/08/2018) Após, tornem para análise de realização de perícia. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), MARCIA RAQUEL LUCIO DA SILVA (OAB
170686/SP)
Processo 1070309-35.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - CLEUZA CARDOSO DE SÁ e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se o desfecho
da mediação, diligenciando a parte interessada. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LARA AZANHA PEREIRA RODRIGUES (OAB 322811/
SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP)
Processo 1070354-39.2014.8.26.0100 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - ANTONIA RODRIGUES TREVISO e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se o desfecho
da mediação, diligenciando a parte interessada. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), LARA AZANHA PEREIRA RODRIGUES (OAB 322811/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/
SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB
50628/SP)
Processo 1070432-62.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laura Vieira
dos Santos - - Gracille Lousie da Costa - - Irene Alves Camata - - Matheus Alves Camata - - Lucas Alves Camata - - Wab-imdb.
e Adm. de Créditos S/c Ltda - - Maria Eduarda Marchioni Freitas - - Wellington Luís Costa - - Elena Vieira dos Santos Souza
- - José Lourencetti - - Rodrigo Scarpari - - Valdomiro Batista de Souza - - Valdecir Batista de Souza - - Luiz Carlos de Souza
- - Aline Cristina de Souza - - Adilson Antonio dos Santos - - Leticia Furini Pelozo - - Beatriz Furini Pelozo - - Odilo Batista de
Souza - - Neusa Batista de Souza - - Maria Aparecida de Souza Herreira - - Gláucia Elaine da Costa - - Irani Vieira dos Santos
Souza - - Fernanda Vieira dos Santos - - Adriana Vieira dos Santos - - Maria Neuza de Jesus Ozelin - - Guilherme Ozelin - Lurdes Liberata Sanches da Costa - - Sandra Regina Furini Pelozo - - Associação Comercial e Empresarial de Dracena - - José
Roberto de Souza - - Vitalino Vinciguerra - - Bruno Herreira - - Bismark Comercial Ferragens Ltda - - Rádio Liberal Fm Ltda - Edinaura Maria de Souza Jacon - - Auto Elétrica Batista - - Max Center Associados Ltda. - - Maria Ferreira Prampolim - - Valdir
Aparecido Prampolim - - Vânia Maria Prampolim Lima - - Vanderlei Aparecido Prampolim - - José Agenor Neris de Souza - Eduardo Henrique da Palma - - Eli Prado Martins Lucas - - Laercio Rodrigues da Cunha - - Paolla Pistore da Cunha - - Pollyana
Pistore da Cunha - - Maria de Fátima Freitas da Palma - - Gildo de Souza - - Antonio Carlos da Palma Junior - - Natalia Regina
da Palma Silva - - Iva de Souza Rodrigues - - Aparecida de Souza Fantin - - Maria de Fátima Souza Ulian - - Jacir de Souza
- - Paulo Cesar Pirateli - - Sirlene Batista Riquena - - Renata Santana Voltani - - Rivail da Silva Freitas - - Rubens Cesar da
Silva - - Rosangela Almeida Alves - - Silvaldo Antonio Françoso - - Simone Facin Souza - - Sidnéia Gonçalves Pereira - - Silvia
Alexandra Violin Dias - - Shirlei Marisa Cardoso Fernandes - - Sonia Maria dos Santos Corte - - Siderlei Renir Val - - Selma
Pellozo Caboneza - - Sergio Luiz Veroneze - - Suelí Rodrigues - - Rui Domingos da Silva - - Paulo Carboneze - - Pedro de
Souza Ormundo - - Pedro Batista de Oliveira - - Rosimeire Aparecida Machado - - Rosa Ferreira Franzotti - - Rute de Oliveira
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