Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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condenar o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios por ausência de litígio. Dêse ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ADRIANA SOLA RIBEIRO (OAB 339831/SP)
Processo 1004914-39.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fabiana Marques Lourenço - Maurício
Pelleschi Silveira e Azevedo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
tempestiva apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Recolha o requerido, em 05 dias, a taxa
de mandato judicial. - ADV: TATIANE SCHROEDER CAMPOS (OAB 376904/SP), VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM (OAB
258893/SP)
Processo 1005523-22.2019.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Maria Dione Alves de Barros - Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Carapicuíba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA para tornar definitiva a liminar que determinou que a autoridade coatora emitisse a certidão de
contagem de tempo de contribuição solicitada pela impetrante. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos
do art. 487, I do Código de Processo Civil. Oficie-se à autoridade coatora nos termos do art. 13, da Lei 12.016/2009. Custas
na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF.
Transcorridos os prazos para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Público, para reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09. P.R.I. - ADV:
ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP)
Processo 1005523-56.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1005539-10.2018.8.26.0127) - Procedimento Comum
Cível - Guarda - A.M.C.S. - M.C.S. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR
que a guarda da menor G.C.S. seja exercida na forma unilateral pela genitora, sendo o regime de visitas a favor do genitor
exercido no forma descrita supra. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art.487, I). Expeça-se
o competente Termo de Guarda. Em face da sucumbência parcial, cada parte arcará com suas respectivas custas e honorários
advocatícios, observada a gratuidade processual deferida. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RENATA MARIA
BHERING CASTRO (OAB 385506/SP), ELISANGELA MIRANDA SANTOS DE SOUZA (OAB 53606/BA), ANA PAULA MARTINS
RODRIGUES (OAB 392428/SP)
Processo 1005626-97.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Luques da Silva
- Cruzada Bandeirante São Camilo de Assistência Médico-social - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Associação da
irmandade da Santa Casa de Misericordia de Pacaembu - Agendamento da Perícia Médica da requerente para o dia 29/04/2020,
às 08:40 horas, a ser realizada na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP. Faz-se necessário frisar que o(a)
periciando(a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A),
carteira de trabalho - CPTS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatório e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: DENISE ALVES FERNANDES (OAB 140221/SP), FELIPE SORDI
MACEDO (OAB 341712/SP), TATIANA DA SILVA PEDROSA (OAB 293476/SP), PEDRO LEITÃO MAGYAR (OAB 287746/SP)
Processo 1005770-03.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Francisco Hugo Lourenco da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60
dias. Após, independente de nova intimação, deverá o autor se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005796-98.2019.8.26.0127 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcimiano de Souza Dutra - - Maria Aurea da Silva Alves - Wal Mart Brasil LTDA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos aduzidos pelos executados MARCIMIANO DE SOUZA DUTRA e MARIA AUREA DA SILVA ALVES em face de
WAL MART BRASIL LTDA e, por consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os embargantes/executados com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se que os benefícios da
assistência judiciária anteriormente concedidos foi, nesta oportunidade revogado, bem como acolhida a preliminar de impugnação
do valor da causa. Proceda a Serventia com as anotações necessárias. No mais, certifique-se nos autos principais [ação de
execução extrajudicial distribuída sob o número 1004436-31.2019.8.2019.8.26.0127], trasladando-se cópia desta sentença e da
respectiva certidão de trânsito em julgado. Prossiga-se com o feito executivo em seus regulares termos. P.R.I.C. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), BRUNO BELMONTE AGRELLA (OAB 419213/SP)
Processo 1006106-07.2019.8.26.0127 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Vagner de Souza Nascimento - Educ Empreendimentos Educacionais Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação tempestiva apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. Recolha o requerido/executado, em 05 dias, a taxa de mandato judicial. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB
111223/SP), OLIVIO MANGERONA NETO (OAB 106317/MG)
Processo 1006340-86.2019.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Daniela Ferreira
Gomes - Diretora da E.e. Prof. Ricardo Antonio Pechio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, MANTENHO
A LIMINAR deferida, e o faço para CONCEDER a segurança, reconhecendo o direito da impetrante à licença gestante pelo
prazo de 180 dias, nos termos supracitados. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Oficie-se a autoridade coatora nos termos do art. 13 da Lei 12.016/2009.
Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e da Súmula 512
do STF. Transcorridos os prazos para a interposição de recursos voluntários, não há que se falar em reexame necessário,
nos termos do art. 496, §3 do CPC. P.R.I. - ADV: ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP), JOÃO MANOEL
ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 1006423-05.2019.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Cibeli Fagundes
Dias Ramos - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Carapicuíba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para tornar definitiva a liminar que determinou que a autoridade coatora emitisse a
certidão de contagem de tempo de contribuição solicitada pela impetrante. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido,
nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Oficie-se à autoridade coatora nos termos do art. 13, da Lei 12.016/2009.
Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009 e Súmula 512
do STF. Transcorridos os prazos para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, para reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09. P.R.I.
- ADV: ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP)
Processo 1006679-45.2019.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.M. - F.H.S.M. - Vistos. Para
audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC, situado a AV. MIRIAM, 28, CENTRO, CARAPICUÍBA/SP, CEP
06320-060, designo o dia 04/03/2020 às 17:30h. Cite-se por oficial de justiça e Intimem-se as partes para comparecimento. Não
obtido acordo, retornem os autos a Vara de origem para deliberações. Intime-se. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º