Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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Processo 1000188-84.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Emerson Nunes de
Almeida - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Sobre os embargos opostos pelo autor, diga a parte contrária, no prazo
de 5 (cinco) dias, querendo. - Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), SIMONE MAIA MASELLI
(OAB 147222/SP)
Processo 1000212-78.2020.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Auto Pista Regis Bittencourt S/A - Daniele
Oliveira Rodrigues - - David de Moraes Rodrigues - - Iago Santos Oliveira - Vistos. Concedo à autora o prazo de 5 dias para
depósito da caução, nos termos do art. 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41. Após, tornem-me para apreciação do pedido de tutela
de urgência para imissão na posse. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1000216-18.2020.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Auto Pista
Regis Bittencourt S/A - Elias Severiano de Souza - Vistos. Concedo à autora o prazo de 5 dias para depósito da caução, nos
termos do art. 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41. Após, tornem-me para apreciação do pedido de tutela de urgência para imissão
na posse. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1000241-31.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vanessa Aparecida Santos de Carvalho
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - Fl. 14: Vistos. Dispõe o art. 2o da Lei nº 12.153/09, que
“É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Conforme art.
23, dessa mesma lei, “Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a
competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e
administrativos”. Portanto, considerando que já se passaram os cinco anos estabelecidos na lei em comento e diante do contido
no artigo 8º do Provimento 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura, o qual estabelece que o processamento e julgamento
dos feitos tratados na Lei nº 12.153/09, nas comarcas do interior onde não houver Vara da Fazenda Pública instalada, ocorrerá
com exclusividade nas Varas de Juizado Especial, determino que os presentes autos sejam redistribuídos ao Juizado Especial
local, por se tratar de questão de competência absoluta, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ DUARTE
MOREIRA FILHO (OAB 89206/RJ)
Processo 1000264-74.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Citação - Fazenda do Estado de São Paulo - Sociedade
Escolar Imperial Ltda Me - Fl. 40: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA
DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1000680-76.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Andrea Rejane
de Assis - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Verificada a interposição de recurso de apelação às fls. 1842/1880.
Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida
para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB
51302/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP)
Processo 1000899-89.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Renan
Estefano Alves - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - (V.O., Certidão de fl. 1.856: “Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação retro. Nada Mais”). - ADV: KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB
180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1000920-65.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Eveli da Silva
Moraes Castiheiras - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - (V.O., Certidão de fl. 1.890: “No prazo de 15 dias, manifestese a parte autora sobre a contestação retro. Nada Mais”). - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO
RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
Processo 1001007-55.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Mgtrans
Minas Gerais Transporte e Serviços Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Vistos. Fls. 72/76: Diga
o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 1001186-52.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Maria de
Fatima da Silva - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Fl. 1.647: Vistos. Sobre os embargos opostos pela autora, diga
a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. - Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos
para decisão. Sem prejuízo, fica a requerente intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo réu, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP),
OSVANIR BASTOS VIANA (OAB 120319/SP)
Processo 1001856-90.2019.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Bruno de Almeida
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - Secretaria Municipal da Saúde - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fl. 50: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELIZIANA
APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP), GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP)
Processo 1001941-76.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Ednéia Previati Oliveira Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Fls. 1721: Anote-se o novo valor da causa (R$ 136.281,30). Para prosseguimento
do feito, recolha a autora o complemento das custas iniciais, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, tornem-me
para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/
SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1002027-47.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Acírio Belizário dos
Santos - Município da Cidade de Itapecerica da Serra - Fl. 1.426: Vistos. Sobre os embargos opostos pelo autor, diga a parte
contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. - Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO
RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1002309-85.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Casa de Carnes Charlotte Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 143: Vistos. Compulsando os autos, verifiquei
que versa a demanda sobre a legalidade da inclusão, na base de cálculo de ICMS cobrado dos consumidores finais, das tarifas
de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente de rede básica de transmissão, chamadas de
TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição). Ocorre que tal questão foi
afetada para julgamento sob o regime de recursos repetitivos pelo C. STJ, Tema 986, com determinação de suspensão nacional
de todos os processos pendentes, conforme decisões prolatadas nos REsp nº 1.699.851/TO e 1.692.023/MT. Sendo assim, deve
o presente feito ser suspenso, em observância ao comando da Corte Superior, bem como de acordo com a previsão do art.
1.036, § 1º, do CPC. Anote-se a suspensão, intimando-se as partes. Julgados os recursos pendentes, tornem-me para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º