Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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Processo 1001027-16.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - São Miguel Arcanjo Comércio
de Frutas Ltda. - João Carlos Eloi - Ante os termos do contido a fls. 81 e 89, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Levante-se a penhora lavrada a fls. 48. Recolha o devedor as custas finais - 05
UFESP’s, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito
em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB
124082/SP), ADOLFO PINA (OAB 97058/SP)
Processo 1001214-58.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Olivieri e
Carvalho Advogados Associados - João Carlos Gaiolo - Fls. 70/71: devolva o credor, em cartório, o mandado retirado conforme
fls. 63. Com a devolução, providencia a serventia seu cancelamento. Após, implementado na comarca o sistema de transferência
de valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. E, tratando-se de depósito judicial efetivado após 01.03.2017, com
observação do Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No mais, cumprase a sentença de fls. 57. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), JOSE ROBERTO OZORIO
(OAB 398811/SP)
Processo 1002593-63.2016.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - João Pires de Queiroz - - Jeisse
Cristina de Oliveira - Célio Joaquim Mendonça da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a pendência de execução
nestes autos refere-se, apenas, aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora. E, observada a condição de
beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo (mov. 61615), aguardando-se eventual comprovação de perda
da condição legal de necessitada. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE ANDRADE (OAB 313354/SP), RODRIGO STÁBILE DO
COUTO (OAB 244686/SP), DANIELA LEITE DE SOUZA PARIS (OAB 284104/SP)
Processo 1002842-82.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ARACELIS
GHIRALDI - RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Já iniciado o
cumprimento de sentença - n. 0028615-44.2017.8.26.0506, prossiga-se naqueles, arquivando-se estes autos em definitivo.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 1003061-90.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vitor
Hugo Gabarron Rocha - BANCO BRADESCARD S/A e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Face à improcedência dos pedidos iniciais,
a parte autora foi condenada ao pagamentos dos honorários sucumbenciais. Contudo, observada a condição de beneficiária da
justiça gratuita, a cobrança da verba dependerá de comprovação da condição legal de necessitada. Nota-se, ainda, que o autor
foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, cujo valor corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da
causa e será revertido ao réu. A exigibilidade desta verba em específico não se encontra suspensão, podendo o credor desde
logo cobra-la, ciente de que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá
na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 - Comunicado CG 438/2016).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (mov. “61615”). Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1004542-59.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Teresinha de Jesus Gonçalves
Chaim - - Maria Aparecida Martinussi Natalino - - Alexandre Juliano Martinussi - Rafael Dias Costa do Lino Mar - - Wagner Alves
da Silva - - Marilza Moreno Martins - Ante os termos do contido a fls. 160/161, 184 e certidão de fls. 187, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Intime-se o executado, por carta AR, diligência
do juízo, para recolhimento das custas finais - R$ 152,91 para março/2019 (fls. 157/159), no prazo de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP), ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/
SP), CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP)
Processo 1004688-95.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Shp - Metalurgia e
Sistemas Ambientais Eireli Epp - - Silvia Helena Polegato - Banco Santander (Brasil) S.a - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 1005442-71.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Batista Manoel dos
Santos - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que
a pendência de execução nestes autos refere-se, apenas, aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora. E,
observada a condição de beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo (mov. 61615), aguardando-se eventual
comprovação de perda da condição legal de necessitada. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), JAIR
MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1005607-55.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clube de
Regatas Ribeirao Preto - Banco do Brasil S/A - Cloeh Wichmann Orive Lunardi - Fls. 266: ciência do agravo de instrumento.
Cumpra-se a R. decisão. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP)
Processo 1005962-65.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Salomão
Espir - - João Batista de Campos - - José Borges Campos Neto - - Lourdes de Fatima Campos Festuccia e outro - Banco
do Brasil S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP)
Processo 1006391-32.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Altino Aparecido
Ongilio - - Ailton Aparecido Ongilio - - Alessandro Aparecido Ongilio - - Hilda Clemente Ongilio - Banco do Brasil S/A - Intimem-se
os autores, pessoalmente (diligência do juízo) para, em 10 dias, depositarem a parte lhes toca nas despesas com salários do
perito (R$ 1.250,00). Cópia deste despacho servirá de mandado. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALLAN PABLO
SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/SP)
Processo 1007628-72.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - WAGNER MALFARA
MASCHIO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Cumpra-se o V. Acórdão. Sobre o
depósito espontâneo da condenação que foi imposta ao réu (fls. 222), manifeste-se a parte autora, ora credora, no prazo de
15 dias. Anote-se que a inércia implicará concordância tácita com o valor e consequente extinção do processo por pagamento.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 1008252-82.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - France Servicos Em Autos Eireli Me - Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação (mov. 61614). Intime-se. ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º