Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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interesse para perícia. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 1029513-72.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Roberto
Rodrigues Ruiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - IMESC - Stu Sorocba Transportes Urbanos Ltda - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a contestação no prazo legal. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), MARCELO
BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1029541-40.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Santa Sorte
Eventos e Promocoes Ltda - Luiz Carlos dos Anjos Sousa - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o
pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três
dias, a verba honorária será reduzida em 50%. No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer
embargos no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNA FERNANDA VALVERDE PROENÇA (OAB 319195/SP)
Processo 1029579-52.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Bruna Siqueira - Vistos. Diante da prova escrita hábil, cite-se para pagamento, ou oferecimento
de embargos no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 701, do CPC. Para o caso de não apresentação de embargos ou
de não pagamento, fixo os honorários advocatícios em 05% do débito exequendo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1029736-25.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Laura Rodrigues da
Silva - - Fabio Rodrigues da Silva - - Geane da Silva Vieira Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ora requeridos. Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos
nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se
o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade
de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de
meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da
audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado - ADV: EVERTON ANDRÉ LUCCHESI (OAB 353563/
SP), BARBARA ORTEGA DE MARCO (OAB 356631/SP)
Processo 1029893-95.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Produs Comercio
de Ferramentas Ltda - Bardella S/A Indústrias Mecânicas - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o
pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três
dias, a verba honorária será reduzida em 50%. No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer
embargos no prazo de 15 dias. Nesses termos expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. - ADV: EDIO
APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP)
Processo 1029951-98.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Splendido - Fabio Henrique Martins de Proença - Defiro a inclusão das parcelas que vencerem no curso da ação. Citese o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de
tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução.
Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida em 50%. No mesmo ato,
o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias. - ADV: DEBORA NIGMANN DE
OLIVEIRA (OAB 410078/SP)
Processo 1030006-49.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andrea Carla
Pessoa Rodrigues - Nelson Vieira Faria - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ora requeridos. Tendo em conta
o lapso temporal transcorrido, processe-se sem a tutela de urgência uma vez que necessário o contraditório para melhor análise
dos fatos ora expostos. Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório,
dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se o direito fundamental
constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.
5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o
CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória
por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado - ADV: JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP)
Processo 1030266-29.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roseli Aparecida Pinto Titton Epp - - Roseli Aparecida Pinto Titton - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar
o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo
de três dias, a verba honorária será reduzida em 50%. No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo,
oferecer embargos no prazo de 15 dias. Nesses termos expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Defiro
a inclusão das parcelas que vencerem no transcorrer da ação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1030445-60.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - W3r Administração, Participação
e Planejamento de Empreendimentos Comerciais Ltda. - - Ad Shopping Agência de Desenvolvimento de Shopping Centers
Ltda - - Ag Assessoria e Investimentos Ltda. - - Madeshopping Investimentos e Participações Ltda. - - Nzr Empreendimentos
e Participações Ltda. - - Pwf Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Michele Marques da Cruz - Me - - Paulo Sérgio Marques
Rolim - - Michelle Marques da Cruz - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art.
829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os honorários advocatícios no
percentual de 10% do valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será
reduzida em 50%. No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias. ADV: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º