Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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audiências. Cite-se o Requerido, intimando-o do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, bem como intimem-se as
partes, para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). A Contestação deverá ser
apresentada 15 (quinze) dias após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212
do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação
por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP)
Processo 1000302-32.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.A.B. - - J.M.A.B. - Nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, (DJE, Caderno Administrativo - Edição 2253, págs. 07/09, 05/12/2016), providencie a parte
interessada, mesmo tratando-se de Justiça Gratuita, a distribuição via peticionamento eletrônico da carta precatória expedida,
comprovando-se nos autos em 10 dias. - ADV: THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP)
Processo 1000306-69.2020.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelly Cristina Ribeiro de
Souza - Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Determino as providências necessárias para
que o(a) inventariante Kelly Cristina Ribeiro de Souza, portador(a) do RG nº 287063537 e do CPF nº 141.643.528-09, este(a)
por si ou representado(a) pelo(a) Advogado(a) oficiante neste processo, Dr(a). Camila de Souza Augusto Cruz, OAB/SP nº
376564/SP - obtenha junto aos Bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander ou qualquer
outra instituição financeira, as informações e documentos relativos aos saldos, extratos, investimentos, empréstimos, títulos de
capitalização, seguro de vida, aplicações, PIS/PASEP, FGTS, ou qualquer outra informação de caráter financeiro, em nome dos
de cujus Edson Ribeiro de Souza (CPF 752.413.748-68) e Dalva Regina Simões de Almeida (CPF 413.383.160-87), devendo o
Sr. Gerente, ao qual este ofício for apresentado, cumpri-lo imediatamente, sob pena de crime de desobediência. As informações
obtidas, apenas no concernente aos saldos eventualmente existentes, deverão ser informadas de forma resumida nos autos, por
petição. O presente despacho, por cópia digitada, servirá como ofício/alvará e deverá ser apresentado/encaminhado pela parte
interessada. No mais, aguarde-se a juntada das certidões de fls. 14/17. Intime-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA AUGUSTO CRUZ
(OAB 376564/SP)
Processo 1000392-40.2020.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.A.N. - Vistos. Emende a
Requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir o Alimentante no pólo passivo, indicando o seu domicílio
e residência para citação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB
115710/SP)
Processo 1000440-96.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.M.F. - - B.M. - Vistos. Considerando
que a petição inicial não veio devidamente assinada pelas partes, em conjunto com seu procurador, e tratando-se de pedido de
homologação de acordo, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos a anuência quanto
aos termos da inicial. Sem prejuízo, deverão os Requerentes instruir os autos com procurações atualizadas, uma vez que
aquelas juntadas às páginas 12 e 14 datam de agosto de 2018. Intimem-se. - ADV: BRENO LEONARDO DA COSTA GALVÃO
(OAB 313259/SP)
Processo 1000464-27.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.R.G. - Vistos. Em consulta ao
e-saj, verificou-se que tramita junto à 2ª Vara da Família e das Sucessões local, Ação de Guarda, processo nº 100007457.2020.8.26.0577, proposta pelo genitor, ora Requerido, em face da Requerente, tendo sido lá distribuída em primeiro lugar,
atraindo, por conseguinte, a prevenção. Em razão disso, DECLINO da minha competência e determino a remessa dos presentes
autos àquela Vara com as homenagens deste Juízo, nos termos do artigo 59 do CPC. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA
FONTOURA MACEDO (OAB 327831/SP)
Processo 1000572-56.2020.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.T.M. - - R.M.P. - Vistos. Analisando as
cláusulas do acordo apresentado, verifica-se a pretensão de partilha de imóvel financiado adquirido durante a constância da
vida em comum. Com efeito, a cláusula relativa à assunção de dívida ou transferência de imóvel alienado fiduciariamente para
apenas um dos mutuários (cônjuges ou conviventes), sem a anuência do credor fiduciário (instituição financeira), contraria o
ordenamento jurídico pátrio, posto que indispensável a anuência deste para eventual alteração do contrato de financiamento
imobiliário e respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A pretensão de transferir o imóvel alienado ou
dívida para somente um dos cônjuges (ou conviventes) contraria a legislação civil pátria, visto que a assunção da dívida por
apenas um dos mutuários depende de prévia anuência do agente financeiro credor, conforme previsão do artigo 299 do Código
Civil. Além disso, é vedada a cessão do contrato de financiamento sem a anuência da instituição financeira, conforme regra
estabelecida pelo Sistema Financeiro da Habitação (artigo 1°, parágrafo único, da Lei n. 8.004/90). Dessa forma, a cláusula
relativa à assunção da dívida (prestações do imóvel financiado) por somente um dos cônjuges (ou conviventes) gerará apenas
expectativa de direito de futura transferência de domínio (após quitação do imóvel), só vinculando as partes envolvidas, e não
gerará obrigações para a instituição financeira respectiva, de modo que o varão mutuário continuará vinculado às restrições
decorrentes do contrato de financiamento do imóvel. Diante dos esclarecimentos supra, determino às partes que, no prazo de
15 (quinze) dias, procedam à emenda da inicial esclarecendo se pretendem manter a cláusula relativa à partilha do imóvel (caso
em que haverá apenas expectativa de direitos entre as partes, não vinculando a instituição financeira), ou procedam à juntada
da anuência da instituição financeira quanto à partilha do imóvel financiado; ou, ainda, estabeleçam nova cláusula de acordo.
Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, instruam os autos com a cópia da certidão de casamento devidamente atualizada (90
dias), nos termos da Portaria CG 01/2007. Intimem-se. - ADV: JAIR PEREIRA TOMAZ (OAB 384832/SP)
Processo 1000698-77.2018.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.A.O.Z. - R.A.G.S. - No prazo de
05 dias, comprove o encaminhamento do oficio. - ADV: ROZANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 352108/SP), GABRIELA
SANTOS HONÓRIO (OAB 368175/SP), PRISCILLA AMARAL PUGLIA (OAB 427136/SP)
Processo 1001142-18.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.C.S. e outros - No
prazo de 05 dias, comprove o encaminhamento do oficio. - ADV: CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP)
Processo 1001353-15.2019.8.26.0577 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.T.S.M.P. - - M.C.S. e outro
- Vista dos autos por 30 dias. - ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
Processo 1001634-68.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.E. - J.V.C.E. e outro - No prazo de
05 dias, comprovem os interessados que providenciaram o encaminhamento dos ofícios de fls. 250, 251, 293, 294 e 299. - ADV:
LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), CONSTANTINO SCHWAGER (OAB 139948/SP)
Processo 1001967-54.2018.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F.R. - R.R.J. - Laudos juntados: digam as
partes. - ADV: ABÍLIO AUGUSTO CEPEDA NETO (OAB 188319/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP),
HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP)
Processo 1002753-98.2018.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Silva - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada, independentemente
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