Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2960
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Processo 0004879-08.2010.8.26.0032 (032.01.2010.004879) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Leonilde Ana Batagelo Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fica a requerente intimada a se manifestar em
termos de prosseguimento, conforme r. Despacho de fl. 119. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), CAETANO
PROCOPIO NEVES (OAB 139321/SP), LUCIANO CHAVES DOS SANTOS (OAB 129569/SP)
Processo 0005616-06.2013.8.26.0032 (003.22.0130.005616) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras Antonio da Silva - Prefeitura Municipal de Araçatuba - Maria Daniela Silva Pires Oliveira - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública
para liberação dos honorários periciais; No mais, apelação nos autos. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil). Suscitadas em contrarrazões as questões referidas no
art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil ou interposto recurso adesivo pela parte apelada, intime-se a parte apelante para
que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: REGINA SCHLEIFER PEREIRA (OAB 65035/SP), JORGE LUIZ MORALES (OAB
225463/SP)
Processo 0005756-79.2009.8.26.0032 (apensado ao processo 0025958-87.2003.8.26.0032) (032.01.2009.005756) Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Laboratório Farmacêutico Caresse Ltda - Fazenda do Estado de
São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para afastar a fraude à execução com relação à venda dos imóveis
registrados nas matrículas nº 54.021 e 51.795, declarando, como consequência, a insubsistência das penhoras efetivadas sobre
eles. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Oficiese ao Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba para levantamento das penhoras. Em razão da sucumbência, condeno a
embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00
(mil reais). Certifique-se nos autos principais. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
legais e anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP)
Processo 0006306-06.2011.8.26.0032 (apensado ao processo 0504573-79.2010.8.26.0032) (032.01.2011.006306) Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Itaú Sa - Municipio de Araçatuba
Fazenda Publica Municipal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, e, em
consequência, julgo extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, aplicável por força dos artigos 1º da
Lei nº 6.830/80 e 771, parágrafo único, do CPC. Condena-se o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R.
I. C. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0007955-06.2011.8.26.0032 (032.01.2011.007955) - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Michele da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 154/155:
ciência às partes; providencie-se a juntada aos autos de cumprimento de sentença (digitais); Após, retornem-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP), FABRICIO KEIDY ARAKAKI (OAB 236914/SP)
Processo 0008114-07.2015.8.26.0032 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de Araçatuba - Eugênio
Pedro Bibiano Timóteo dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a presente Exceção de Pré Executividade formulada por
EUGENIO PEDRO BIBIANO TIMÓTEO DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE ARAÇATUBA. Tendo em vista haver pedido
de gratuidade, intime-se o excipiente para que preste melhores esclarecimentos sobre sua condição financeira, indicando
sua renda mensal ou comprovante do IR, de modo a propiciar a apreciação de seu requerimento. Sem custas e honorários.
Prossiga-se com a execução. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ BOSCARO (OAB 251661/SP), FABIO HENRIQUE NAGAMINE
(OAB 268616/SP), LEONARDO NAMBA FADIL (OAB 345046/SP)
Processo 0010266-04.2010.8.26.0032 (032.01.2010.010266) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Brasileira de Distribuição - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC, porque reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança
relacionada ao crédito tributário objeto destes autos. Sem custas judiciais, consoante disposto no caput do art. 39 da Lei nº
6.830/80 e sem honorários, vez que não efetivado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: GABRIELA
SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/
SP)
Processo 0018567-37.2010.8.26.0032 (032.01.2010.018567) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Magazine Luiza Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente (fls. 69), efetuado através dos benefícios do Decreto Estadual nº 58.811/2012, e o quanto certificado a fls. 114
dos embargos em apenso, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ
em favor do executado. Ciência à Fazenda Municipal. P. R. I. C. - ADV: PEDRO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 299715/SP),
JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0018578-42.2005.8.26.0032 (032.01.2005.018578) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Aracatuba - Jose Fenelon Santos Junior - - Mara de Freitas Maia Santos - Ante o exposto. INDEFIRO a
exceção de pré executividade oposta por JOSÉ FENELON SANTOS JUNIOR e MARA DE FREITAS MAIA SANTOS em face de
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Sem custas e honorários. Prossiga-se com a execução, intimando-se a Municipalidade para que
requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB
411857/SP), EDILENE COSTA SABINO (OAB 205345/SP)
Processo 0018795-46.2009.8.26.0032 (032.01.2009.018795) - Procedimento Comum Cível - Benedito Rosa Filho - Município
de Araçatuba - Maria Daniela Silva Pires Oliveira - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais;
No mais, aguarde-se por mais cinco para o Município dê atendimento ao despacho de fl. 2083. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
MORALES (OAB 225463/SP), PERCIVAL LUIZ POLIDORO (OAB 245881/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP)
Processo 0018796-31.2009.8.26.0032 (032.01.2009.018796) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras Dionísio Rosa David - Município de Araçatuba - Maria Daniela Silva Pires Oliveira - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para
liberação dos honorários periciais; Após, feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE NAGAMINE (OAB 268616/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB
246052/SP), PERCIVAL LUIZ POLIDORO (OAB 245881/SP)
Processo 0019553-20.2012.8.26.0032 (032.01.2012.019553) - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º