Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
2407
com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e art. 528, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia a expedição, desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com
validade máxima de três anos, como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento.
Deixa este Juízo consignado, desde já, que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo
de sua prisão se, tão somente, comprovar o pagamento integral do débito apontado às fls. 95/98, acrescido ainda das parcelas
alimentares vencidas até a presente data, como também das vincendas até o término da segregação. Outrossim, diante da
razoabilidade jurídica do pedido formulado órgão ministerial, expeça-se certidão de teor da decisão para o protesto judicial, com
fulcro no artigo 517, § 2º do CPC, observando-se o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB
278865/SP)
Processo 1015755-35.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - Diante da revelia do requerido e tratandose de direito potestativo previsto no art. 226, § 6o da Constituição Federal, que não mais exige o requisito da separação judicial
anterior ou o lapso temporal de dois anos de separação de fato, de rigor sua decretação. Assim, com fundamento no artigo
356, I, do CPC, procedo ao julgamento antecipado parcial do mérito para DECRETAR o divórcio direto das partes, voltando a
autora a usar o nome de solteira, vale dizer, Milena Pineda Santos. Expeça-se mandado de averbação. Para análise do pedido
de partilha, a despeito da revelia do requerido, deverá a requerente juntar documentos que demonstrem a aquisição e posse do
imóvel. - ADV: RAFAEL PIVATO DOS SANTOS (OAB 392345/SP)
Processo 1016923-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - M.E.M. - Vistos. Considerando
a data prevista para o parto, concedo o prazo de cinco dias para que a autora traga aos autos a certidão de nascimento da
criança, bem como requeira o que entender de direito. P e Int. Osasco, 12 de dezembro de 2019 - ADV: DANIELA CARVALHO
GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP)
Processo 1016958-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.B.F. - L.L.S. - 1. Não existindo mais
juízo de admissibilidade diferido em relação ao recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010, §
3º do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de 1º Grau analisar a tempestividade do recurso de fls. 114/119, motivo pelo qual
determino o seu processamento. 2. Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo de
15 dias e ao Ministério Público. 3. Decorrido tal prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. - ADV:
OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), EUNICE SILVA FRINO DOS SANTOS
(OAB 399012/SP)
Processo 1017635-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.F.O.P. - Fl. 38 - O feito não se encontra
pronto para sentenciamento, posto que a ação foi proposta em face de duas requeridas, quais sejam, a filha do requerente e
sua ex-esposa e que, até o momento, apenas a filha S. A. de O. P. foi citada (fl. 37). Assim, para regularizar o liame jurídicoprocessual, o requerente deverá juntar a cópia do acordo que foi homologado à fl. 29. Nesse contexto, se o acordo indicar que
os alimentos são devidos exclusivamente para a filha citada, a Serventia deverá excluir a ex-cônjuge R. A. de O. P. (fl. 1) do
cadastro deste feito no sistema informatizado oficial e, em seguida, tornar este processo concluso para sentença; na hipótese
da ex-cônjuge ser beneficiária dos alimentos, expeça-se carta de citação com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV:
PRISCILLA APARECIDA BARBOSA (OAB 421239/SP)
Processo 1018011-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.O. - E.F.S. - Vistos. Ausentes questões
preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como questão fática a ser comprovada qual dos genitores reúne melhores condições
para exercer a guarda da filha. Defiro a produção de prova documental, nos exatos termos do artigo 435 do Código de Processo
Civil - CPC. Defiro, outrossim, a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes. Fixo o prazo comum de 15
dias para apresentação do rol de testemunhas, cujo número não poderá exceder a 10, sendo no máximo 03 para cada fato (art.
357, §§4º e 6º, do CPC). As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes que as arrolaram, nos moldes
do artigo 455, §1º, do CPC. Para audiência de instrução de julgamento designo o dia 18 de março de 2020, às 14 horas e
30 minutos. Intimem-se as partes por seus patronos. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), DEBORA
MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 1018588-26.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.R.O.G.
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em cinco dias sobre a certidão de fls 33. - ADV: FERNANDO JOSE BAPTISTA
(OAB 314808/SP)
Processo 1018677-83.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.G. - J.M.A.G. - Em preparação
ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Na hipótese de pedido de produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado
no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem
pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: EMILIA PEREIRA CAPELLA (OAB 96897/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1018976-26.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M. - Vistos. Proceda-se pesquisa
“on-line” através do sistema INFOJUD e SIEL - TRE, a fim de localizar o endereço atual do requerido. Oficie-se ao INSS
para que informe se o requerido trabalha com vínculo empregatício e, em caso positivo, deverá informar o nome e endereço
da empregadora. Informe a requerente, se possui o número do CPF do requerido a fim de viabilizar a pesquisa via BACEN
requerida. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P e Int. - ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO
DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 374248/SP)
Processo 1019052-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - G.K.A.R. - - T.N.A. - Vistos. Manifeste-se a
requerente, no prazo de cinco, sobre o prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. P
e Int. Osasco, 12 de dezembro de 2019. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP)
Processo 1019099-24.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.O.R. - Vistas dos autos ao autor
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: CLÁUDIA MONÇÃO
LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), DANIELA CARVALHO GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP)
Processo 1019138-55.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.H.P. - E.M.I. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em cinco dias sobre a certidão de fls 174. - ADV: DÉBORA
ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP), GABRIELA GOMES (OAB 379589/SP)
Processo 1019162-49.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - M.A.F.M. - A.S.M. - Defiro a expedição de alvará para
autorizar a Curadora a proceder a venda do veículo marca Renault, modelo Duster, placas GDT 5861, pelo valor de tabela,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º