Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
1947
dias. Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB
248188/SP)
Processo 1047479-91.2018.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Correa Cezar Godoi - Alessandra Regina Borges - - Rogerio Rodrigues de Godoi - - Patrícia Correa Cezar Godoi - - Luzia Aparecida Ribeiro Jaqueto
- Luiz Aparecido de Godoi - Compareça a parte interessada (ou seu patrono devidamente constituído) a esta UPJ de Família e
Sucessões para retirar Formal de Partilha / Carta de Sentença, no prazo de 10 dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV:
FLAVIO APARECIDO PEREIRA (OAB 270408/SP)
Processo 1051464-68.2018.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Alda Pegoraro Gazabin - Elza Aparecida Gazabin
- - Carlos Cesar Gazabin - - Rosangela Helena Gazabin Rapisarda - - Magda Regina Gazabin Monte Alto - Reginaldo Gazabin
- Compareça a parte interessada (ou seu patrono devidamente constituído) a esta UPJ de Família e Sucessões para retirar
Formal de Partilha / Carta de Sentença, no prazo de 10 dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: APARECIDA DINALVA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 206007/SP), MARCELO DA SILVA GONGRA DE OLIVEIRA (OAB 236421/SP), JOSE ANTONIO
GONGRA DE OLIVEIRA (OAB 93406/SP)
Processo 1052637-98.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.S.S. - R.B.S.S.
- Intime-se a exequente para manifestação nos termos requeridos pela Representante do Ministério Público, em fls. 267. Após,
tornem-lhe os autos com vista. - ADV: MARLON RODRIGUES DE JESUS (OAB 390702/SP)
Processo 1052718-76.2018.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Nulidade e Anulação de
Testamento - Anne Cristine Chinellato - - Pedro Henrique Chinellato - - Ira Mayara Chinellato - Ronaldo Chinellato - Cláudia
Chinellato Massoco - - Roberta Chinellato - Ronaldo Chinellato - - Claudia Chinellato Massoco - - Roberta Chinellato - Fls. 66/67:
defiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Anote-se. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo requerido. - ADV:
MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP)
Processo 1053948-90.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Arnaldo Sakai - Alessandra Sakai - - Adilson Sakai
- Mitio Sakai - - Emilia Kimiko Kitaguti Sakai - deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de Custos do
serviço de impressão do Sistema BACENJUD, no valor de R$ 16,00, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 434-1. Prazo: 05 dias. - ADV: ELISÂNGELA CUSTÓDIO (OAB 265292/SP), WALTER LUIZ CUSTODIO
(OAB 145905/SP)
Processo 1066985-87.2017.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - J.G.G. - J.V.A.G. - Intime-se o autor para atendimento
do quanto requerido pela Representante do Ministério Público em fls. 214. Após, tornem-lhe os autos com vista. - ADV: ANA
CLAUDIA BENATTI CATOZZI (OAB 123658/SP), CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VENILTON CAVALCANTE MARRERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2019
Processo 0005168-05.2018.8.26.0114 (processo principal 0021182-45.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Revisão
- C.A.P. - M.P. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas deixou de dar-lhes provimento, porquanto
não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. O embargante se insurge, na realidade, quanto
ao mérito do que ali decidido, razão pela qual deverá interpor o recurso cabível, se o caso. Quanto ao pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, consta dos autos que o executado recebeu vultuosa quantia de sua antiga empregadora, de
modo que se presume que possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. Assim, indefiro
os benefícios da justiça gratuita. No mais, sobreveio a informação de que há sentença modificando o valor dos alimentos aqui
cobrados. Tendo em vista que a decisão que modifica os alimentos retroage à data da citação, o executado deverá comprovar: (1)
a data da citação da credora na ação revisional de alimentos; (2) juntar cópia da sentença/acórdão que modificou os alimentos;
(3) juntar cópia da certidão do trânsito em julgado dasentença. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO
(OAB 123059/SP), SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 168872/SP)
Processo 0012137-36.2018.8.26.0114 (processo principal 1044336-65.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença A.F.S.A. - F.A.O. - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o autor sobre o(s) ofício(s) juntado(s) às fls.142/143 - ADV: LENIR
RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/SP), NATALIA CUNHA FIGUEIREDO SERRANO BARREIRA (OAB 322004/SP)
Processo 0013601-95.2018.8.26.0114 (processo principal 1019172-98.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.H.S.S. - J.C.L.S. - VISTOS. Como confirmado pelo exequente às fls. 32, os alimentos
executados na presente ação vêm sendo descontados e depositados diretamente pelo empregador do executado. Assim, houve
perecimento do interesse de agir nestes autos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo de Execução de Alimentos promovido
por K.H.S.S., menor representado por sua genitora, M.V.S., em face de J.C.L.S., sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 485, inciso VI, do C.P.C. Arbitro os honorários do patrono nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB, expedindo-se
certidão. P. R. e I., arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ANDRE JORGE DOS SANTOS (OAB 309424/SP)
Processo 0026866-67.2018.8.26.0114 (processo principal 0016811-72.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.M.S. - - P.H.B.S. - - K.B.S. - C.B.S. - Certidão de Honorários expedida, disponível no sistema para impressão
pelo(a) patrono(a) interessado(a), no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA
ROCHA BERGARA (OAB 256563/SP), ANDRE LUIZ BRACALE (OAB 125321/SP), ALEXANDRE SOUZA CHAVES (OAB 403866/
SP)
Processo 0038001-42.2019.8.26.0114 (processo principal 1017337-46.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.T.C. - L.E.C. - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor
para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$2.990,25 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
Depreque-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP),
LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), THAIS MARIANA RANDO NOVO BERGAMINI (OAB 243622/SP), MARINA GUATELLI
GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), AMANDA CARNEIRO
BORGES (OAB 345356/SP)
Processo 1001346-47.2019.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.S.J. - - J.V.R.J. - J.M.J. - Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018
- página 121), providencie o interessado a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória (fls. 45/46) perante o
juízo deprecado, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, observando-se que a distribuição deverá ser feita pelo patrono da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º