Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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aqui indicados, inclusive considerando as particularidades do caso, do que é debatido. Por isso, não é inteiramente seguro
eventual julgamento agora, ou prosseguimento sem o que segue. 2- O que debatem envolvem cálculos de maior complexidade,
por isso sem condições para o Cartório conferir ou elaborar, sem se ter contador judicial propriamente dito. Não é seguro que
cálculo de qualquer das partes esteja em inteira conformidade com o julgado exequendo, do executado quanto a acessórios
que computou, do exequente sobre como computou acessórios, englobadamente, enquanto o executado sustentou em resumo
que isso devia ocorrer parcela por parcela. 3- Com prosseguimento inclusive com perícia contábil, por estar controvertido o que
relacionado com apuração mais precisa do valor da condenação em conformidade com o decidido. Isso é considerado necessário,
por disparidade expressiva de resultados nos cálculos e sustentações das partes, circunstancias que tornam necessária perícia,
para mais segura decisão e apuração mais precisa do quantum devido. Isso também envolve apuração de valores. Por isso,
com determinação de prova pericial adiante tratada. Ela é considerada necessária pelo Juízo, para mais segura decisão. Esse
conjunto de circunstâncias torna necessária tal prova pericial. Por tudo isso, deve ser feita perícia, inclusive para que, se recurso
depois for interposto, o processo possa se possível descer julgado pelo mérito, sem risco de anulação, e com ele perder-se
tudo que fosse feito daqui por diante até a baixa dos autos, inclusive tempo que assim decorresse. 4- Com sua realização por
determinação do Juízo, por isso e segundo o atual CPC competirá a cada parte arcar com o adiantamento de metade (50%)
dos custos da perícia. Dispensada de adiantamento de sua proporção parte que acaso tiver gratuidade deferida, nesse caso
quanto a tal proporção com encaminhamento por intermédio da Defensoria Pública e segundo suas normas. 5- Nomeio Perito
Judicial o Bel. Antonio Luiz Sant’ana. 6- Na forma do CPC, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente. Para
prosseguimento pericial será suficiente intimação a Advogados, porque não se considera legalmente imposta intimação direta
a assistente. 7- O mais será decidido ao final, ou em prosseguimento caso indispensável. 8- Após cumprimento dos itens
anteriores, conclusos para eventuais quesitos do Juízo e o mais de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), RENATO GUIMARÃES MOROSOLI (OAB
244993/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0014656-92.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1012447-70.2018.8.26.0196) (processo principal 101244770.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Eto Oliveira - Universidade
Anhanguera - UNIDERP e outros - 1- Int. parte executada por 15 dias quanto ao cumprimento do mais do julgado que foi aqui
requerido pela parte exequente, como indicou na inicial deste processo. Intimação que será por intermédio de Advogado quanto
a parte executada que o tiver no processo principal, diretamente à parte que não tiver Advogado. Aplica-se aqui eventual
deferimento de assistência judiciária caso em vigor no processo principal. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP),
DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 1000450-90.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana Maria
Garcia Orsini - Banco Agibank S.A. - Vistos. Houve trânsito em julgado. Abra-se vista a parte credora sobre Petição e Depósito
Judicial e fls. 90/92 efetuado a título de pagamento da condenação. Proceder o Cartório a retificação do nome do Banco
em registro/sistema conforme r. Sentença de fls. 81/87.Dilig. Int. Int. Dilig. Franca, 21 de outubro de 2019. - ADV: JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000700-60.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Marcio de Lima
Freitas e outro - Vistos, Fls.242:Defiro pedido credor e sobresto o andamento da execução pelo prazo de 30 dias. Após este
prazo, permanecendo silente, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação. Dilig. Int. Franca, 01 de novembro de
2019. - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1010021-51.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Auto Posto Cobuccio & Freitas Ltda Construtora Sapucai Ltda e outro - 1- Porque quanto possível cabe buscar solução consensual, inclusive por isso nos últimos
finais de ano, por determinação superior, quanto a processos especificados, o ato adiante tem sido realizado, na forma da atual
redação do CPC, designo para audiência de conciliação, SEM prova oral, o dia 3 / fevereiro / pf, às 14:30 horas. Essa audiência
será no novo prédio do fórum - Av. Presidente Vargas, n. 2.650. Intimação para isso será apenas por intermédio dos Advogados.
2- Depois disso, caso sem sucesso, tudo mais será revisto para prosseguimento ou eventual julgamento antecipado. - ADV:
NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1014299-95.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - R.V.N. Vistos. Houve trânsito em julgado. Eventual início de cumprimento de sentença que envolva pagamento deverá ser iniciado com
juntada de cálculo e pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo legal (seguindo-se a isso e sem nova
intimação o prazo para o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para pagar) medidas constritivas. Observar o
credor que, nos termos do art. 1286 do Provimento CG nº 16/2016, DJE de 04/04/2016, nas unidades híbridas, para processos
físicos, o cumprimento de sentença será iniciado por meio de peticionamento eletrônico e tramitará digitalmente, devendo ser
instruído com as peças necessárias indicadas no § 2º do artigo acima mencionado. Caso o vencido tenha gratuidade deferida,
enquanto vigorar, ela impede execução de sucumbência. Por isso, se nos termos acima nada for requerido em 30 dias, em
seguida aguardar provocação no arquivo. Int. Dilig. Franca, 01 de novembro de 2019. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1017863-87.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Construtora Cv Lopes Ltda - Sandro
Aparecido Cassanta e outro - 1- Houve mais juntada de documentos pela parte ré a fls. 455 e segts., o que na forma do CPC
torna necessário o seguinte, para garantir contraditório. Por isso, vista pelos quinze dias legais do CPC à parte contrária sobre o
que ali foi peticionado e juntado. - ADV: CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA (OAB 120169/SP), MOACIR CARLOS PIOLA
(OAB 128066/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 1019995-49.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Frank Antônio Paiva Rodrigues
- Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - 1- Revisado o processado, feito o mais necessário anteriormente quanto ao que então
era mais premente. Depois disso, ao final, houve manifestação da parte autora por si pelo julgamento antecipado, com o que
dispensou produção de mais provas. Por isso, dizer a parte ré em dez dias se, efetivamente, pretende produzir mais provas,
indicando se houver. - ADV: MARCELO JUNIOR VILELA (OAB 393008/SP), GUILHERME REQUER LIMA (OAB 393704/SP),
SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 1020504-43.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Val Rocha Engenharia Ltda.
- Cros 4 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Resiliência Imobiliária Ltda - Vistos, Abra-se vista às demais partes sobre
documentos de fls. 364/374 juntados pela requerida “ Resiliência”, pelo prazo de 15 dias, nos termos art. 437 § 1º do CPC. Int.
Franca, 01 de novembro de 2019. - ADV: MARLON MARTINS LOPES (OAB 288360/SP), FLAVIA CASTRO DE SOUSA BARBOSA
(OAB 294047/SP), GUSTAVO STEPHANI PIMENTA (OAB 382764/SP), ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB
150142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º