Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
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do Código de Processo Civil. P.I.C. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO
DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002467-39.2018.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Mauro Fernando
Salvador - Shopping Centers Reunidos do Brasil LTDA - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado lançada às fls. 116, fica
o(a) requerente intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo
a parte autora observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017,
Parte I, item 1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de
sentença. Decorrido tal prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELCIO MORIMOTO (OAB 9854/SC), JERONIMO FRANCO DE
SOUZA TONELOTO (OAB 236822/SP), LETÍCIA GRECO GUANAIS (OAB 408008/SP)
Processo 1002635-07.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - e C M Bianchi & Carvalho Materiais
para Construção Ltda. - Douglas Pedroso Miranda - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes às fls. 40/41 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término
do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com
a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09.
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da
execução nos termos estritos informados. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002647-21.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corsi Materiais para Construção
Ltda - Fabio Henrique Martignani - Vistos. Considerando as certidões de fls. 39 e 41, JULGO EXTINTA a presente Ação nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento judicial do depósito de fls. 42, em
favor do(a)(s) exequente(s), independente de trânsito em julgado. Friso, outrossim, que deverá a parte exequente preencher o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019,
disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/07/2019, página. 05. P.I.C. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
- ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002749-48.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Smf Cursos de Idiomas, Técnicos
Profissionalizantes e Livraria Ltda Me - Debora Regina de Souza - Vistos. Inobstante o certificado às fls. 148, anoto que todas
as providências tomadas no sentido de localizar bens do(s) executado(s), a fim de viabilizar a penhora, restaram infrutíferas.
Nestas condições, tem aplicabilidade o Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Nova redação aprovada no
XXI Encontro Vitória/ES), que dispõe: “ A hipótese do º 4º , do artigo 53, da Lei nº 9099/95, também se aplica às execuções
de título Judicial(...)”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, em sua fase de execução, com fundamento no artigo
53, § 4º da Lei nº 9099/95. Proceda a Serventia a rotina necessária para desbloqueio dos valores irrisórios constantes às fls.
53/54, bem como para a imediata liberação da restrição inserida via sistema Renajud (fls. 120). Após o trânsito em julgado desta
decisão, havendo interesse do(a) exequente, autorizo a expedição de certidão de crédito em favor do mesmo, a fim de viabilizar
o ajuizamento de futura execução de título judicial. P.I.C. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: JOYCE
GALAVERNA DE ALMEIDA (OAB 291554/SP)
Processo 1002775-41.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Corsi Materiais para Construção
Ltda - Albertina Piassa Gonçalves - Fls. 38: HOMOLOGO a desistência da ação postulada pelo(a) autor(a), e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. P.I. e, cumpridas as formalidades
legais, arquive-se. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002806-61.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vita Comércio de
Materiais para Construção Ltda-epp - Joelson de Souza Costa - Diante das pesquisas de pág 31/32, as quais indicaram outros
endereços do requerido, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, indicando em qual endereço requer seja diligenciado.
Ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por
30 (trinta) dias e, mantendo-se o silêncio, serão extintos e/ou arquivados, independente de nova intimação. - ADV: SUZANNE
MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP)
Processo 1002821-30.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Barbosa de
Araujo - Amanda Carolina Felisbino - Vistos. Fls. 23: Observo que a exequente não cumpriu o determinado às fls. 21. Dessa
forma, concedo o derradeiro prazo de 05 dias, para que a parte exequente promova a retificação da exordial, a fim de constar
pedidos referentes à ação de execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: BÁRBARA
BARBOSA DE ARAUJO (OAB 401569/SP)
Processo 1003102-54.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Científica Amparo Ltda
Epp - Denis Coelho - Vistos. Fls. 113: Determino ao INSS providências para informar a este Juízo eventual vínculo empregatício
mantido pelo executado(a) acima especificado(a), bem como se recebe algum benefício previdenciário, e em caso positivo,
encaminhar a este juízo cópia dos extratos referente aos três ultimos pagamentos percebidos. Após a disponibilização deste
expediente nos autos do processo, intime-se o(a) interessado(a) de que deverá acessar o respectivo documento através do
sistema informatizado, procedendo a sua impressão; devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu
destino em 30 dias. Friso, ademais, que os órgãos/empresas destinatários deverão encaminhar a(s) resposta(s) a este Juízo
no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br) ou no endereço do cabeçalho. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Sem prejuízo, esclareça a exequente seu pedido de utilização de ferramentas eletrônicas para localização de
bens, especificando quais sistemas devem ser utilizados. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP),
GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Processo 1003196-31.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda. Me - Paulo
Sérgio de Oliveira Bastos - Intimação para a exequente se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. 20, ficando
ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará provocação nos autos por 30 dias e, no silêncio, será julgado extinto
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