Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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do processo e em tempo real; (c) a medida reduz as despesas das partes e advogados, que não precisam se deslocar até o
fórum para protocolar as petições e para acompanhamento do processo em balcão de atendimento; (d) os processos eletrônicos
têm melhor atendido a celeridade, eis que concretamente se tem verificado que o trâmite é mais rápido em comparação com
o processo físico (exemplificativamente, uma juntada de petição no processo físico depende do protocolo junto ao protocolo
geral, da remessa para o cartório, do ingresso na ordem de juntada, da juntada física, do procedimento para concretização da
juntada no sistema SAJ; enquanto que no processo eletrônico a juntada é automática e diária); (e) a medida gera economia
aos cofres públicos, pela redução dos custos com arquivos e pela melhor utilização da força do trabalho, que pode ficar
concentradanos atos efetivamente necessários para que o processo tenha andamento. Destarte, determinei a digitalização,
sendo que a recategorização das peças dar-se-á oportunamente pela serventia no momento do cumprimento, restringido-se
às peças essenciais. Eventuais documentos não digitalizados por inviabilidade técnica em razão do tamanho ou ilegibilidade,
estarão disponíveis nos autos físicos (em fase ulterior arquivados) para consulta via petição nestes autos digitais. Manifestemse as partes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive no que concerne à conferência das folhas digitalizadas. Após, venham-me os
autos conclusos, se o caso. Intimem-se. - ADV: WANÊSSA GODOI BARBOSA (OAB 326392/SP)
Processo 1000017-30.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de
Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo
de 5 dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000023-30.2019.8.26.0626 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Andre Germano Alves - Vistos. Aguardem-se,
os autos, no prazo para cumprimento da ordem e eventuais manifestações e aditamento da inicial nos termos do art. 303, §1º
do Código de Processo Civil. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para extinção, conforme o disposto no §2º do referido
artigo. Int. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 1000024-90.2016.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Ary Kolberg - Luiz Carlos de Jesus Junior - - Eloiza Lourenço dos Santos de Jesus - Fica a parte requerente intimada a retirar
em cartório a guia de levantamento nº 288/2019. Após a publicação deste ato, tendo em vista que integralmente cumprida a
r. Sentença de fls. 157/163, remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
301197/SP), CAROLINE FERREIRA DA SILVA (OAB 346646/SP)
Processo 1000047-31.2019.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Carlos de Lima Galvão - Deyvid Lamego de Azevedo - Fica o(a) advogado(a) Dr.(a) Sergio da Silveira, OAB/SP
nº 66421, intimado(a) a acostar aos autos a procuração com poderes de receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. - ADV:
LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP)
Processo 1000097-57.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1031155-45.2016.8.26.0001 - 4 VARA CIVEL
FORO REGIONAL I - SANTANA COMARCA DE SÃO PAULO-SP) - Banco Santander Brasil SA - Vistos. 1. Manifeste-se a
parte autora quanto ao retorno negativo do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (vide fls. 33) e em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. 2. Decorridos in albis, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ESTHER CRISTINA CASTRO DE AGUIAR (OAB 271006/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1000142-95.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Luís Anzanello
- Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, condenando o réu JB CANDIDO SANTOS TRANSPORTADORA E MADEIREIRA - ME ao pagamento de R$24.860,30,
acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros desde a citação. Ante a sucumbência recíproca, as partes
dividirão proporcionalmente as custas e despesas processuais, observada a gratuidade em favor do autor. Arbitro honorários
advocatícios em valor equivalente a 10% do valor da condenação apenas em favor do advogado do autor, haja vista a revelia.
PRIC. - ADV: AMÉLIA LEUCH (OAB 360821/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP),
ALTAMIR CESAR ALVES DE LIMA (OAB 376515/SP)
Processo 1000174-66.2019.8.26.0247 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio da
Silveira - Vistos. 1. Fls. 53: Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora quanto aos AR’s de fls. 36/37, haja
vista que assinados por terceiros, portanto inválidos como citação, no prazo de 5 dias. 2. Sem prejuízo, em reiteração ao ato de
fls. 50, recolha o(a) autor(a) mais 1(uma) guia postal, no valor de R$ 23,55. 2.1. Após, com o devido recolhimento, expeça-se
carta de citação ao endereço indicados às fls. 43. 3. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta
AR ou mandado, para que dê andamento ao feito. 4. Permanecendo inerte, devidamente certificados os autos, tornem conclusos
para a referida extinção. 5. Caso trate-se de ação em que o MP intervém (envolvendo menor, incapaz ou interesse público),
antes da conclusão para extinção, abra-se vista ao MP para que se manifestem a respeito. Após, conclusos. Intime-se e cumprase. - ADV: SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP)
Processo 1000242-16.2019.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reginaldo
de Almeida Costa - Wedisley Avila de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP), ALUISIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS
(OAB 421129/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP)
Processo 1000260-71.2018.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003879-04.2014.8.26.0100 - 11ª VARA
CÍVEL) - Cleunice Abdon Salomao Rameh - Mauro de Oliveira Pinto - Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono (vide
fls. 110) a tomar ciência da avaliação realizada (vide fls. 77/96), bem como intimado a apresentar impugnação, no prazo de
15 dias. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 276767/SP), OSVALDO VASCONCELLOS (OAB 75362/SP), CASSIA
BIANCA LEBRÃO CAVALARI FERREIRA (OAB 146690/SP)
Processo 1000324-81.2018.8.26.0247 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Andrioti & Andrioti Ilhabela Ltda Me - A
Carta expedida às fls. 112 retornou assinada por terceiro, portanto inválida como citação, sendo assim, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No mais, os autos encontram-se na fila de pesquisas para a realização
do BACENJUD em nome do requerido MARCELO FARHAT CAVIGLIA ME. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB
274065/SP)
Processo 1000368-08.2015.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paula Cristina Breseghello
Schafhausser - Vistos. A citação por edital é medida excepcional, na forma do artigo 256, inciso I ao II e parágrafos 1º ao 3º,
do Código de Processo Civil. Trata-se, pois, de ato que requer o esgotamento das diligências e procedimentos disponíveis
para localização da parte requerida, inclusive com expedição de todos ofícios de praxe, recentes, para fim de aferição de que
não houve alteração do endereço outrora diligenciado, o que deverá ser comprovado pela parte. Verifico que na busca de
endereços, somente o sistema BACENJUD foi utilizado, faz-se, portanto, necessário o uso dos demais meios de pesquisa, a
saber RENAJUD e INFOJUD, os quais ficam desde já deferidos, caso a parte requeira e comprove o recolhimento das custas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º