Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os
advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos
ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial
e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão
e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando
se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito
comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio,
aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
(OAB 273327/SP)
Processo 0000536-85.2019.8.26.0053/23 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Florenço - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta
e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de
baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da
sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo
de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos,
cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do
mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a
presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV:
FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP)
Processo 0000536-85.2019.8.26.0053/24 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Mario Noboru Ueji - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta
e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de
baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da
sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo
de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos,
cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do
mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a
presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV:
LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP)
Processo 0000536-85.2019.8.26.0053/25 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - João Ademir dos Santos Barbosa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios
do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os
advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos
ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial
e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão
e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando
se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito
comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio,
aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
(OAB 273327/SP)
Processo 0000536-85.2019.8.26.0053/26 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Claudio Watanabe - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta
e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de
baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da
sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo
de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos,
cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do
mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a
presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV:
LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP)
Processo 0000536-85.2019.8.26.0053/27 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Lucileila do Rosario Queiroz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios
do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os
advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos
ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial
e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão
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