Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
1254
Gilmar de Padua Carneiro - Claro S.A. - Fls. 154/159 - Vistas à parte contrária. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1002735-06.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Villa Di Eventos
Ltda Me - Cássio Vinícius Gatti - Ante o trânsito em julgado certificado às fls. 36, manifeste-se a parte autora em prosseguimento
ao feito. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. - ADV: AFONSO BONFATI TASSO (OAB
331192/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002861-56.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sita e Sita Ltda - Epp
(Materiais para Construção) - Andre de Castro Rafael - Manifeste-se a parte autora ajuizando eventual incidente digital de
cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias. - ADV: DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP)
Processo 1002921-29.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sita e Sita Ltda - Epp (Materiais
para Construção) - Manoela Rodrigues Gonçalves - Ante os termos da certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl. 32, indique o(a)
exequente o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. (Ato ordinatório praticado de acordo
com o artigo 203, § 4º, do CPC, e artigos 195 e 196 das NSCGJ). - ADV: DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP)
Processo 1003028-73.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - David de Castro Danilo Machado - Fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de novembro de 2019, às 09:00 horas,
fica(m) o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ão) trazer o(a)(s) a parte autora na audiência designada,
independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com
sua consequente condenação ao pagamento das custas, este desfecho será também para o não comparecimento do autor
em qualquer audiência designada no processo. A audiência será realizada no edifício do antigo Fórum, situado na Praça 9 de
Julho, 150, Centro, Bebedouro/SP. Em sendo pessoa jurídica, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE, “A microempresa e
a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”, ou seja, não se admite a figura do preposto, o não atendimento desta exigência o feito será extinto. - ADV:
GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP)
Processo 1003496-37.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Paganelli e Cia
Ltda Epp - Danilo Braulio Gomes - Ante os termos da certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl. 24, indique o(a) exequente o atual
endereço do(a) executado(a), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (Ato ordinatório praticado de acordo com o artigo 203,
§ 4º, do CPC, e artigos 195 e 196 das NSCGJ). - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 1003574-31.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Walison Joel Barbera Alves
- Jose Luiz dos Santos - Fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/11/2019 às 09:30h, devendo o(a)
advogado(a) do(s) autor(es) apresentá-lo(s) à audiência ora designada, sob pena de extinção (artigo 51, I da Lei 9.099/95). A
audiência será realizada no edifício do antigo Fórum, situado na Praça 9 de Julho, 150, Centro, Bebedouro/SP. Em sendo pessoa
jurídica, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE, “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, ou seja, não se admite a figura do
preposto, o não atendimento desta exigência o feito será extinto. - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 1004107-87.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Morais Betelli Mei - Tim Celular S.A. - Vistos. A tutela provisória de urgência é cabível quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC). Na espécie, estão
preenchidos os requisitos acima delineados, motivo pelo qual defiro a tutela provisória de urgência pleiteada na inicial. Com
efeito, a documentação juntada comprova que a autora não se encontra inadimplente, de modo que não há justificativa para
a suspensão dos serviços, fato certificado por Oficial Justiça (fl. 54). Existe, ainda, risco de dano irreparável ou de difícil
reparação, porque o telefone envolve prestação de serviço essencial e, portanto, deve ser prestado de forma contínua (art. 22
CDC). Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para impor à requerida obrigação de fazer, consistente em restabelecer os
serviços de telefone em favor da autora sob o numero (17) 98123-6165, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa
cominatória diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se e intime-se para
comparecimento à audiência de conciliação a ser designada. Int. Bebedouro, 11 de setembro de 2019. - ADV: LUIZ GUSTAVO
TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 1004147-69.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ivan Jose Perina - Me
(Nome Fantasia Tinta & Cia) - Rogerio Santos Luz - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, I, e art. 485, I, ambos do NCPC. Deixo de condenar a parte autora no
pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a
parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: 01% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 05
UFESPs; mais 04% sobre o valor da condenação (em caso de procedência total ou parcial), ou sobre o valor da causa (no caso
de improcedência), sempre respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, além do porte de remessa e retorno (um para
cada mídia digital que integra os autos), nos termos do art. 4º, incisos I e II e §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com
a redação dada pela Lei nº 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95, e o disposto nos artigos 698, inc. IV, e 1.093
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e Provimentos nº 833/2004 e nº 2.195/2014.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação
do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento
CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). P.R.I. Bebedouro, 11 de setembro de 2019. - ADV:
DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP)
Processo 1004188-36.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Drogacentro Comércio de
Produtos Farmacêuticos - Amanda Sueli Cezare de Oliveira - Fica designada audiência de tentativa de conciliação para o p.f.
dia 04 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, fica(m) o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ão) trazer o(a)
(s) a parte autora na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas, este desfecho será também
para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. Em sendo pessoa jurídica, nos termos do
enunciado nº 141 do FONAJE, “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, ou seja, não se admite a figura do preposto, o não
atendimento desta exigência o feito será extinto. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Processo 1004190-06.2019.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Drogacentro Comércio de
Produtos Farmacêuticos - Bianor Jose Eugenio - Fica designada audiência de tentativa de conciliação para o p.f. dia 04 de
dezembro de 2019, às 10:00 horas, fica(m) o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ão) trazer o(a)(s) a parte
autora na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo
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