Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2243
SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0003509-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1007565-60.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paula Nogueira Oseki - Ante a ausência de cadastro de requisição de
valores, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP)
Processo 0003548-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1010186-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES - Prefeitura Municipal
de Biritiba Mirim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Vistos. Sem impugnação da Fazenda, manifestese a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no
DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já
alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha
de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e
uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o
exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0003583-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1012792-94.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Marcelo Andery - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos.
Haja vista o tempo transcorrido, intime-se a Fazenda a requerer o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP),
SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 0005152-52.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça Henriques Hamermuler
- - Antonio Lauderites Hamermuler - Vistos. Ante o pedido de fls. 10/11, cancele-se o presente com baixa e arquivamento. Intimese. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0005152-52.2019.8.26.0361/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça Henriques Hamermuler
- - Antonio Lauderites Hamermuler - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON HENRIQUES
HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0005362-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1011184-32.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Município de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes em face da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pretendendo
o reconhecimento do excesso de execução. 2 - A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à parte executada,
porquanto não se aplica a multa indicada de 10% sobre o valor da dívida, conforme artigo 523, do CPC. Como cediço a Fazenda
Pública se submete ao regime de precatórios, ou como no caso, ao de requisitório de pequeno valor - RPV, o que a impede de
realizar o pagamento de forma espontânea. Assim, mister a determinação judicial para expedição do RPV e, sendo uma fase
obrigatória para o pagamento do valor devido não se justifica a condenação do ente Público ao pagamento da multa de 10%
sobre o valor do débito. Assim, a procedência da impugnação é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes para homologar o valor da execução em R$ 1.037,80
atualizado até junho/2019 (cálculo de f. 11/12). Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo por eqüidade em R$ 100,00, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso. 3 - Por fim, deverá
a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto
que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0006637-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1015592-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Andre Bastos Tostes - - Joao Marcelo Braga Fernandes Pedrosa
- - João Marcos Nomam de Alencar - - Jonathan Ricardo Couto Oliveira - - Rodrigo Kochenborger - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 201/202: Ante a tempestividade dos embargos de declaração, intime(m)-se a(s) parte(s)
embargada(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREZA
BASTOS TOSTES (OAB 168839/RJ)
Processo 0006697-60.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Ricardo Amoroso Ignacio - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 0008320-33.2017.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Neide Pereira de
Sousa Servo - Ciência ao exequente da juntada de fls. 152/154. - ADV: IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 0008337-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1009066-20.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Murilo da Silva
Muniz - Ciência à requerente acerca da juntada aos autos de ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO, conforme determina o
Provimento CG nº 13/2019. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0010659-62.2017.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Fatima Couto - SEMAE SERVIÇO MUN. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; promovam-se os
autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), GUSTAVO
COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0010659-62.2017.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Fatima Couto - SEMAE
- SERVIÇO MUN. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Ciência à parte interessada acerca da emissão do
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n. 20190903093950092213, preenchido conforme formulário de fls. 16, estando em
trâmite para pagamento. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0011532-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1003361-70.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Saúde Mental - M.M.C. - Manifeste-se o Município de Mogi das Cruzes, visando o prosseguimento do feito, ante a certidão
de fls. 47. - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0011632-46.2019.8.26.0361 (processo principal 1010599-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ivone Calil - Vistos. Emende a parte credora a petição inicial para constar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º