Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
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naqueles autos e a viabilidade da penhora ante a existência de outros débitos preferenciais, considerando que no presente
feito o valor do débito exequendo remonta em R$ 48.815,22 (fls. 375). Com a resposta, requeira o exequente o que entender
de direito, em termos de prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: BRUNA LIMA DOS
SANTOS (OAB 365688/SP), THAIS PERICO GOMES (OAB 235238/SP)
Processo 1003351-86.2016.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Vistos. Fls. 143: Defiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, diante da notícia de tratativas de acordo.
Decorrido o prazo concedido acima, diga a parte exequente se lograram compor-se ou requeira o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1003407-22.2016.8.26.0168 - Monitória - Mútuo - S.N.A.P.C.C.L.A.A.R.A.P. - Vistos. Fls. 167: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para os fins dos
artigos 921 e ss. do CPC. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003422-20.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - ELEKTRO REDES S.A. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) Requerente Sul
América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
emitido aos 08/08/2019. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003562-54.2018.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Desfran Depósito São Francisco Ltda Vistos. Por ora, manifeste-se expressamente, o exequente se deseja a penhora sobre os direitos do imóvel descrito às fls.60/62,
haja vista, que o referido bem encontra-se alienado fiduciariamente. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: RENATO BETIO (OAB 191562/
SP)
Processo 1003677-75.2018.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jose Donizete Gomes Peças e
Acessórios ME - “ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a)(s) Exequente(s) o recolhimento das despesas postais para citação,
considerando o seguinte valor: R$ 29,10 para cada citação de pessoa física (carta AR Mão Própria).” - ADV: EVANDRO VIEIRA
SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 1003995-58.2018.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineração Grandes Lagos Ltda - ATO
ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Exeqte Mineração Grandes Lagos Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1004007-09.2017.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é de apresentação obrigatória para as pessoas
jurídicas e equiparadas que (a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; (b)
intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; (c) realizarem sublocação de imóveis; (d) que se constituírem para
construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios (Instrução
Normativa RFB Nº 1115/2010). A consulta à DIMOB mostra-se inócua, já que as informações disponibilizadas referem-se a
operações pretéritas e não à localização de bens passíveis de constrição. Ademais, não há notícias de que os executados
exerçam atividades imobiliárias. Nesse sentido, decidiu o TJSP: “Agravo de instrumento execução localização de bens - decisão
que indeferiu expedição de ofício à Receita Federal e Banco Central para informações e consulta às declarações do DECRED,
DIMOF e DIMOB - inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática decisão mantida agravo improvido” (TJSP,Agravo de Instrumento nº 2181813-33.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Jovino
de Sylos, j. 16.05.2018, DJe 16.05.2018). Assim, indefiro o requerimento de consulta à DIMOB. No mais, manifeste-se a parte
exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004008-91.2017.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José
Roberto Davis e outro - Vistos. Págs. 115: Ciência ao exequente do trânsito em julgado lançado nos autos de embargos à
execução, feito nº 1000786-81.2018.8.26.0168. No mais, dê-se vista à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando inclusive memória atualizada do crédito exequendo, se o
caso, com a correspondente indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos art. 485, III, do NCPC, já
que os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 1004111-98.2017.8.26.0168 - Monitória - Nota Promissória - Masson, Pessoa & Cia Ltda - ATO ORDINATÓRIO:
Diante dos ofícios juntados às fls. 113/114 e 119, manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO MARCOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2019
Processo 0001734-40.2018.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- L.F.A. e outros - Vistos. Fls. 3095/3097: Defiro a juntada do instrumento de mandato e a gratuidade processual, conforme
declaração de hipossuficiência apresentada pela Defesa. Anote-se. Int. Dracena, 12 de agosto de 2019. - ADV: IÉRON DONIZETI
BATISTA (OAB 344480/SP)
Processo 1500952-22.2019.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - PEDRO MENDES VIEIRA
- Vistos. Fls. 66/73: Defiro a juntada do instrumento de mandato e a gratuidade processual. A matéria ventilada pela Defesa não
se subsume as hipóteses do artigo 397 do CPP, o qual restringe sua incidência ás causas de exclusão da tipicidade, da ilicitude
e da culpabilidade. Providencie-se a FA e certidões atualizadas em nome do(s) réu(s), se já não providenciado. Abra-se vista ao
MP para a verificação de aplicação do artigo 89 da Lei 9.099/95 e se manifestar a respeito do pedido da Defesa (fls. 70, último
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º