Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
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SOARES (OAB 229059/SP)
Processo 1002605-68.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tertuliano Batista Lopes Filho - Pan Seguros
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, condeno o requerido a pagar ao requerente a quantia
de R$ 1.693,41, ressaltando que tal valor deverá ser acrescido de atualização monetária pela tabela prática do E. TJSP desde
a data do sinistro até a data do pagamento a menor no valor de R$ 750,00, 05/12/2017 (fls. 7), o qual deverá ser descontado do
valor da indenização atualizada, e tal diferença, por sua vez, deverá ser atualizada monetariamente, desde então, e acrescida
de juros de mora, estes a contar da citação. Em face da sucumbência, arcará o requerido com as custas, despesas processuais
e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, ora fixados em um salário mínimo, com fulcro no artigo 85,§ 8º
do CPC. P.R.I.C Barretos, 13 de agosto de 2019. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB
231456/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Processo 1002860-89.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - C.M.B. - B. - À vista do exposto
DECLARO satisfeita a obrigação de fazer consistente na apresentação dos documentos pretendidos e EXTINGO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 487, III, a, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios. Eventuais custas
remanescentes pela parte autora, observada a isenção prevista no artigo 6º da Lei 11.608/2003. P.R.I.C. Barretos, 13 de agosto
de 2019. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), CLÓVIS FERREIRA
JÚNIOR (OAB 301262/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 1003015-92.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Marçal Vieira
Neto - Pernambucanas Financiadora S/A - Processo nº 2019/000826 Vistos. 1) Presentes as condições da ação e pressupostos
processuais, declaro saneado o feito. Os pontos controvertidos encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações
das partes. Reputo necessária a realização de perícia grafotécnica nos documentos de fls 98/99 e 104. Para tanto nomeio como
perita a Sra. Lúcia Elena Amsei Saloio, inscrita no CPF/MF sob o nº 109.004.338-41, intimando-a, por e-mail (amseisaloio@
hotmail.com.br), para arbitrar seus honorários no prazo de cinco dias. 2) Com a estimativa, intimem-se as partes para que se
manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. 3) O
silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado, intimando-se a requerida para que providencie o
respectivo depósito judicial (artigo 429, II, do novo CPC), no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial em seu
desfavor. 4) Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem
quesitos. 5) Com o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada para que informe ao Juízo a data e local para a
realização de colheita de material caligráfico, a fim de que seja a requerente intimado pessoalmente para comparecimento
e oferecimento de material gráfico, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor em caso de ausência injustificada ou
recusa em fornecer o material. 6) A requerida deverá apresentar no ato da perícia, o original dos documentos, tudo sob pena de
preclusão da prova em seu desfavor. Consigno que, após a realização da perícia, os documentos serão devolvidos pela própria
perita diretamente à requerida. Barretos, 14 de agosto de 2019. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: LUCAS
HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1003032-31.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1004918-65.2019.8.26.0066) - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - Ailton Rodrigues de Oliveira Junior - - Gabriela de Almeida Martins - Alexssandro Santana - Processo nº
2019/001672 Vistos. A inicial ora faz menção à edificação de imóvel, ora faz menção a obras de infraestrutura do loteamento,
em cujo lote o autor não teria sido imitido na posse ainda. De qualquer forma, se o autor é proprietário do lote e a construção
no mesmo está autorizada administrativamente, prescinde o mesmo da tutela antecipada reclamada. Afinal, sendo dono do
lote, assiste-lhe o direito de construir como quiser e por meio de quem bem entender. Se o que pretende o autor, por outro
lado, é que tal continuidade da obra seja autorizada judicialmente para que não se caracterize ruptura indevida do contrato
firmado com o requerido e eventual incidência de sanção lá prevista, tal é matéria que demanda maior instrução, pois implicaria
em incontrovérsia da matéria alegada, além de inviabilizar futura aferição pericial do estado da obra. Isto posto, INDEFIRO a
tutela antecipada, ficando ora reiterados, na íntegra, os fundamento da r. decisão de fls. 72/74. Barretos, 14 de agosto de 2019.
Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: MOHAMED WAHBE (OAB 320715/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB
379006/SP)
Processo 1003042-75.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Maria Faria SERASA EXPERIAN - - Scpc (Boa Vista Serviços S/a) - Processo nº 2019/000833 Vistos. Fls. 117/120: O inconformismo desafia
recurso próprio razão pela qual rejeito os embargos de declaração retro. Intime-se. Barretos, 13 de agosto de 2019 Carlos
Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB
195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1003105-42.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrofito Ltda - Francisco Tornelli
Correa Neves - - Carla Caputi Tornelli Neves - “Providencie o(a)(s) patrono da sra. Carla Caputi Tornelli Neves, (a)(s) o
comparecimento em Cartório após decorrido o prazo de 05 dias contados a partir da presente publicação, para a retirada do
mandado de levantamento judicial expedido”. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), GIANPAOLO
ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG), MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP)
Processo 1003154-78.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Julia Marques - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - Nota de Cartório:
“Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça “ad quem”. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LEILA CRISTINA DE CARVALHO
LEITE (OAB 378186/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003238-45.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Topázio S/A Processo nº 2019/000889 Vistos. Fls. 85/86: a citação é ato pessoal, de forma que se faz necessário que o aviso de recebimento
seja recebido pelo citando. Desta forma, não há como se considerar válida a citação do coexecutado Euripedes, posto que o
aviso de recebimento foi assinado por sua esposa Eliane. Assim, cite-se o coexecutado Euripedes Rodrigues Gomes, por si
e como representante legal da empresa Lavradores Supermercados Ltda, por mandado, nos termos da decisão de fls. 63/67,
devendo o exequente recolher as diligências necessárias do oficial de justiça. Barretos, terça-feira, 13 de agosto de 2019 Int.
Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Processo 1003334-60.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto Macedo - Pr Cob Promoções de Vendas Ltda - Processo nº 2019/000919 Vistos. 1) Presentes as condições da ação e pressupostos processuais,
declaro saneado o feito. Os pontos controvertidos encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações das partes.
Reputo necessária a realização de perícia grafotécnica no documento de fls. 62. Para tanto nomeio como perita a Sra. Lúcia
Elena Amsei Saloio, inscrita no CPF/MF sob o nº 109.004.338-41, intimando-a, por e-mail (amseisaloio@hotmail.com.br), para
arbitrar seus honorários no prazo de cinco dias. 2) Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a
proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. 3) O silêncio será interpretado
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