Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2019
Processo 1001152-14.2018.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sidner Ferreira Silva - - Rosimari
Gomes Correa Silva - Vistos. Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do
necessário. D E C I D O. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Intime-se. - ADV: GILBERTO BARBOSA (OAB 183101/SP)
Processo 1001596-47.2018.8.26.0462 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - L.M.S. - Vistos. Em reiteração aos ofícios expedidos em 24.01.2019 e 15.03.2019, concernente ao envio de
certidão de casamento sem indicação da averbação solicitada, determino à V.Sa. que providencie o cumprimento integral do
quanto determinado na sentença-mandado. Seguem, anexadas ao presente cópias necessárias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ERIK ALBIACH DE PAULA (OAB 380883/SP)
Processo 1002108-30.2018.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Teresinha Pereira de Sousa
Silva - - Adenilson José Silva - Intimação “ex officio”: Ficam as autoras intimadas a fornecerem os endereços completos dos
confrontantes Laureni e Célio, conforme certidão que segue: (Certifico e dou fé haver expedido as cartas para a intimação das
Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como carta para a citação do espólio de Antonio Benedito de Lima, na pessoa
de sua inventariante, Clarice de Jesus de Lima,constante às fls. 67, bem como para o confrontante Sr. Vítor Maccari. Certifico,
outrossim que, deixo por ora de expedir carta de citação para os confrontantes Laureni Izídio de Melo Lima e Célio Vitalino de
Souza, constantes às fls. 04, uma vez que não fora fornecido os seus endereços completos. - ADV: KATIA LEITE FIGUEIREDO
(OAB 218284/SP)
Processo 1003659-79.2017.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Regina Muraro da Silveira - - Rodrigo
Godoy Varela - - Ana Paula Muraro Varela - - Ronaldo Bernardes da Silveira - - Gilberto Muraro Junior - - Ivoneide Alves da Silva
Muraro - - Marcos Gil Muraro - - Adriana Antonio Muraro - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 129/144 em aditamento à inicial,
procedendo-se às devidas anotações, inclusive com relação ao valor da causa. 2) Para o deferimento e regular processamento
do feito, nos termos dos artigos 319 a 321, do Código de Processo Civil, a inicial de usucapião deverá conter, ainda, o seguinte:
apresentação certidão do distribuidor cível em nome dos titulares do domínio (neste caso, a certidão deve abranger, também,
inventários e arrolamentos; certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano ou certidão negativa. Adite(m)-se, pois, a
inicial, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento e complemente(m) a prova que a instrui, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3) Cumprida integralmente o quanto determinado: . retifique-se, se o caso,
a autuação com as anotações e comunicações de estilo, a fim de que figure no pólo passivo o titular do domínio e seus
confinantes, estes últimos, caso haja contestação. . nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, citem-se,
pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes do imóvel, cabendo à Srª Oficiala
de Justiça, encarregada da diligência, identificá-los e qualificá-los, indagando a que título se dá a ocupação (proprietário,
possuidor em nome próprio, locatário, comodatário, e outros); . Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na
causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, aplicando-se por analogia a determinação
do artigo 216-A, § 3º, do CPC. . Oportunamente será expedido edital de citação dos réus em lugar incerto e de eventuais
interessados, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES
(OAB 198559/SP)
Processo 1003667-22.2018.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leandro de Paula Teixeira - Vistos. Devidamente
intimado, o(a,s) requerente(s) deixou(aram) que transcorresse “in albis” o prazo assinalado para emendar a inicial em sua
integralidade, conforme determinado na decisão de fls.36/37. Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, nos termos
do artigo 330, IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se com as comunicações de estilo. ADV: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 348366/SP)
Processo 1003709-71.2018.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Eloia Gomes - - Claudomiro Soares
França - Vistos, 1) Para o deferimento e regular processamento do feito, nos termos dos artigos 319 a 321, do Código de
Processo Civil, a inicial de usucapião deverá conter, ainda, o seguinte: 2) Fls: 153/154: Conforme certidões de fls. 83 e 119
os processos de Inventario de Inez e Afonso estão extintos. Isto posto, necessária a inclusão no pólo passivo das herdeiras
indicando qualificação e endereço para citação, uma vez que não há mais a figura do Inventariante. Adite(m)-se, pois, a inicial,
no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento e complemente(m) a prova que a instrui, nos termos do artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 3) Cumprida integralmente o quanto determinado: . retifique-se, se o caso, a autuação
com as anotações e comunicações de estilo, a fim de que figure no pólo passivo o titular do domínio e seus confinantes, estes
últimos, caso haja contestação. . nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, citem-se, pessoalmente, a pessoa
em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes do imóvel, cabendo à Srª Oficiala de Justiça, encarregada
da diligência, identificá-los e qualificá-los, indagando a que título se dá a ocupação (proprietário, possuidor em nome próprio,
locatário, comodatário, e outros); . Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da
Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, aplicando-se por analogia a determinação do artigo 216-A, § 3º, do CPC. .
Oportunamente será expedido edital de citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados, nos termos do artigo 259,
I, do Código de Processo Civil. . Encaminhem-se os autos ao CRI local prestar informações acerca do imóvel objeto dos autos e
se há óbice registral à pretensão. Intime-se. - ADV: IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP)
Processo 1004383-49.2018.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wesley Landim Silva - - Elaine Castro da
Silva - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 138/1957 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações. 2) Para
o deferimento e regular processamento do feito, nos termos dos artigos 319 a 321, do Código de Processo Civil, a inicial
de usucapião deverá conter, ainda, o seguinte: certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano ou certidão negativa.
Adite(m)-se, pois, a inicial, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento e complemente(m) a prova que a instrui, nos
termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3) Cumprida integralmente o quanto determinado: . retifiquese, se o caso, a autuação com as anotações e comunicações de estilo, a fim de que figure no pólo passivo o titular do domínio e
seus confinantes, estes últimos, caso haja contestação. . nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, citem-se,
pessoalmente, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes do imóvel, cabendo à Srª Oficiala de
Justiça, encarregada da diligência, identificá-los e qualificá-los, indagando a que título se dá a ocupação (proprietário, possuidor
em nome próprio, locatário, comodatário, e outros); . Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os
representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, aplicando-se por analogia a determinação do artigo
216-A, § 3º, do CPC. . Oportunamente será expedido edital de citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados,
nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP)
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