Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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Processo 1001511-59.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Arapongas - Cacilda Prata - Manifeste-se nos autos a Curadora Especial nomeada à requerida, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 1001531-45.2018.8.26.0238 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Emy
Kawakami Takafuji - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV:
EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP)
Processo 1001543-25.2019.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003117-0.2018.8.26.0244 - 1ª vara Judicial
do Foro de Iguape / SP) - Joao Salvador Martins - Vistos. Para oitiva das testemunhas, designo audiência para o dia 17 de
outubro de 2019, às 14:40 horas. Providencie a serventia as intimações necessárias e comunique-se o juízo deprecante por
e-mail. Servirá o presente para requisição de Funcionário Público, se o caso, arrolado, o(a) qual(is) deverá(ão) comparecer
na audiência acima designada para prestar(em) depoimento sobre os fatos ficando dispensada a expedição de ofício. Não
sendo positiva a(s) intimação(ões) da(s) pessoa(s) a ser(em) inquirida(s) devolva-se ao Juízo Deprecante, libere-se a pauta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo esta decisão por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO. Int. - ADV:
MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
Processo 1001702-70.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ricardo Gabriel Vieira
Campaneli - Marcelo Alves Cordeiro - Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 229/233, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 17 de outubro de 2019, às 15:00 horas. Rol de testemunhas, caso não apresentado na inicial,
deve ser apresentado no prazo de 05 dias, contados a partir da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Nos termos
do artigo 455 e §1º do Código de Processo Civil, deverá o advogado responsável pela intimação da(s) testemunha(s) juntar aos
autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante do recebimento
desta, caso a parte não pretenda trazer as testemunhas arroladas independentemente de intimação. Int. - ADV: RODRIGO
MARCICANO (OAB 267750/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1001863-75.2019.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A. - Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em; complementação dos
valores recolhidos a título de custas iniciais, referente ao mandato e substabelecimento juntados, observando-se o valor de 2%
sobre o salário mínimo vigente na capital paulista, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001864-60.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Pedro de Sousa
Afonso - Vistos. Cite-se a parte contrária para contestar a ação, no prazo e sob as penas da lei. Em seguida, diga o autor em
réplica. Após, tornem conclusos para possível sentenciamento. Int - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
(OAB 250338/SP)
Processo 1001871-52.2019.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003418-29.2017.8.26.0299 - 2ª Vara) - Spal
Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo
de origem, observadas as formalidades legais. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1001875-89.2019.8.26.0238 - Imissão na Posse - Imissão - Empresa 1 Sistemas de Automação e Comércio Ltda.
- Vistos. Cuida-se de ação de imissão de posse com pedido de tutela antecipada, lastreada em contrato de fornecimento,
implantação e manutenção de sistema de bilhetagem eletrônica, conforme consta da inicial. A antecipação dos efeitos de tutela
jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa
(não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que pressupõe relevante
fundamentação; prova inequívoca da verossimilhança do alegado; fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil
reparação; e ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. No caso em testilha, restou bem evidenciada
a configuração dos referidos requisitos. Ao menos numa análise perfunctória, há verossimilhança nas alegações ventiladas na
exordial porquanto os documentos acostados atestam que a autora locou os objetos aos réus que, de outra banda, permanecem
inadimplentes. Ademais, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade. Ante o exposto, DEFIRO a imissão
liminar da autora na posse dos bens móveis indicados na inicial e determino a imediata expedição do competente mandado.
Após, citem-se os réus para contestar a ação, no prazo e sob as penas da lei. Int. - ADV: FAUSTO SETTE CAMARA (OAB
120265/MG)
Processo 1001888-88.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em; complementação dos
valores recolhidos a título de custa iniciais, referente ao mandato e substabelecimento juntados, observando-se o valor de 2%
sobre o salário mínimo vigente na capital paulista, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001891-43.2019.8.26.0238 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Auto
Posto Estancia de Ibiuna Ltda Epp - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação,
consistente em instrumento de mandato e comprovantes de recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 1001900-39.2018.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gaplan
Adminstradora de Consórcio Ltda. - Mandado de Busca e Apreensão expedido e com carga para o oficial de Justiça, devendo a
parte autora entrar em contato com o oficial de justiça encarregado e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem.
- ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1001974-64.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Associação - Dagoberto Silveira da Conceicao Associação Pitangueiras - Para possibilitar a emissão da certidão de honorários, junte a parte interessada o documento de
indicação do Convênio OAB/DPE no qual conste o número do RGI - Registro Geral de Indicação, no prazo de 10 dias. ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP), LALDEMIR GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 323848/SP), DERCILIA
GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 324875/SP)
Processo 1002425-55.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos,
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
serão encartadas aos autos que passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme determinado nas NSCGJ. A realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º