Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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GABRIEL OLIVEIRA ALVES - - EMANUELLE OLIVEIRA ALVES - Vistos. Considerando que já houve a expedição de ofícios
de tentativa de localização do requerido WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (fls. 48/49) e os endereços fornecidos restaram
infrutíferos, defiro a citação do requerido por edital, expedindo-se o necessário. Não havendo apresentação de contestação
e certificado o decurso de prazo para tanto, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de curador(a) ao(à)(s) requerido(a)
(s). Com a resposta, intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para que se manifeste. Int. - ADV: SUELY APARECIDA GIANNINI
BORGES (OAB 264054/SP)
Processo 1004844-12.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.E.S. - Ante o acima exposto, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, de modo a: 1)FIXAR a guarda do
filho menor em favor da autora; 2)DETERMINAR que as visitas ao filho menor serão exercidas da seguinte forma: - O genitor
poderá visitar o menor na residência da genitora ou com algum acompanhante confiável aos no primeiro e no terceiro domingo
do mês das 14h00min às 17h00min. Expeça-se termo de guarda definitivo com o trânsito em julgado. Custas e despesas pelo
réu. Honorários em seu desfavor no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), observada a gratuidade processual
concedida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 1005071-75.2013.8.26.0271/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - LEVI GOMES SALES - Vistos. Nesta data
expedi oficios de praxe para a tentativa de localização do executado que restaram infrutíferos. Manifeste-se em termos de
prosseguimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP)
Processo 1005090-08.2018.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.N.S. - E.B.S. - Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se sobre a justificativa/impugnação apresentada. - ADV: RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP), OTAVIO
GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP)
Processo 1005107-44.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.F. - W.A.M.S. - Apelado
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV:
WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
Processo 1005206-14.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F.R. - D.A.O.R. - Diante do
exposto e mais do que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação movida por A. B. F. R. em face de D. A. de O. R., para
condenar o réu a pagar alimentos fixados em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias, décimo terceiro
salários e outras verbas a que o réu fizer jus, exceto verbas rescisórias e FGTS. Em caso de desemprego ou trabalho sem
vínculo, o réu deverá pagar ao autor o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devendo os alimentos serem
depositados até o dia 10 de cada mês, em conta de titularidade da representante da autora. As parcelas em atraso serão
atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. Custas
e despesas pelo réu, bem como honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a gratuidade
processual concedida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários
advocatícios em 70% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, em caso de recurso, ou em 100% em
caso de trânsito em julgado direito, expedindo-se o necessário . Ciência ao Ministério Público. Oportunamente remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP), ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL
(OAB 177696/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1005452-10.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C. - V.E.A.C. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para EXONERAR o autor Carlos Eduardo da Cunha do dever
de alimentar em relação a Vitor Eduardo Araujo da Cunha, seu filho. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Como a apelação em ação de alimentos tem
efeito meramente devolutivo, oficie-se, desde já, à fonte pagadora a fim de que cesse o desconto, se for o caso. Condeno a
sucumbente no pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios devidos ao patrono do
autor, estes ora fixados em R$ 998,00, observada a gratuidade de justiça que defiro. No caso de haver defensores dativos, fixo
seus honorários em 70% do valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão correspondente aos 30% restantes. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá a
presente sentença como ofício à empregadora do requerido, para determinar que sejam cessados definitivamente os descontos
mensais, a título de alimentos, da folha de pagamento do requerente. Deverá o patrono do requerente providenciar a impressão
através do T.J.S.P./S.A.J. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO VANCETTI DA SILVA (OAB 351547/SP), EDIANE BRITO DE CARVALHO
(OAB 376415/SP)
Processo 1005515-40.2015.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.O. - - V.N.O. - V.C.O. - Vistos.
INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 05 DIAS para que regularize a representação processual, através de advogado,
sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, INCISO IV, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ADRIANO LUIZ ROMÃO DA SILVA (OAB
393524/SP), JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ (OAB 356706/SP)
Processo 1005711-05.2018.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neide Baleireo dos Santos
- - Cristiane Baleiro dos Santos e outros - Vistos. Fls. 33/36: indefiro, pois cabe a parte demonstrar nos autos que cumpriu a
determinação judicial, o que não ocorreu, juntando somente agora o comprovante de regularização. Diante do certificado às
fls. 37, providencie a serventia o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB
220082/SP)
Processo 1005773-50.2015.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.C.A. - S.A.L. - Vistos. Providencie a
serventia a cobrança à unidade policial do cumprimento do mandado de prisão de fls. 63/64. Caso a prisão tenha sido frustada.
Reencaminhe-se. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES MARÇAL (OAB 205317/SP), ELI COLLA SILVA TODA (OAB 192575/
SP)
Processo 1007069-39.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.S.M. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência da ação manifestada pela parte autora, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, na forma do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, defiro a expedição de certidão de honorários pelos atos
praticados. Ciência ao M.P, se necessário. Transitada em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP)
Processo 1007129-46.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.M.A. Ciência ao requerente do resultado das pesquisas em nome do executado, em anexo. Manifeste-se em termos de prosseguimento
em 15 dias. - ADV: ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP)
Processo 1007494-66.2017.8.26.0271 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.F.S. - Sentença Interdição Procedente. - ADV: JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP)
Processo 1007763-08.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.M. - Autor recolher,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º