Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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Tolentino Pereira - Ep Sorriso Odontologia Ltda Epp e outro - Vistos. Por primeiro, ciente da inércia do sócio incluído no pólo
passivo, já que as únicas manifestações nos autos partiram apenas da empresa executada. A empresa executada é devedora
de títulos executivos judiciais, desde o ano de 2017, sendo que, desde que a execução se iniciou várias tentativas foram feitas
no sentido de ser receber o crédito, não tendo qualquer delas resultado frutífera. Não há notícia nos autos, porém, de que haja
outros bens da empresa penhoráveis, sendo que o documento juntado às fls. 44 não afasta tal afirmação, na medida que a nota
fiscal apresentada nos autos se encontra apenas em nome da pessoa física do sócio, não da empresa. Tudo indica, assim, que
houve abuso da personalidade jurídica, já que a executada é devedora dos títulos, não os pagou, e não ofereceu qualquer bem à
penhora, quedando-se inerte, inclusive sob o incidente de desconsideração instaurado. Presentes, assim, os requisitos do artigo
50, do Código Civil, razão pela qual defiro a desconsideração da personalidade jurídica. Em prosseguimento, certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão e prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença, ajustando o nome do sócio no sistema
informatizado. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0000525-94.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roque
Alberto Finger - BANCO DO BRASIL - Vistos. Providencie-se o cálculo do preparo para se identificar se houve o correto
recolhimento, assim como a tempestividade do recolhimento do mesmo. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB
183568/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0000629-86.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1000036-74.2018.8.26.0299) (processo principal 100003674.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diego Silva Carvalho - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 21.
Cumpra-se. - ADV: RONALDO GONÇALVES DE ALVARENGA (OAB 393917/SP)
Processo 0000629-86.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1000036-74.2018.8.26.0299) (processo principal 100003674.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diego Silva Carvalho - “Manifeste-se o patrono do autor a fim de
instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do despacho de fls. 17, a seguir transcrito: “Vistos.
Diante do pedido formulado, instaure-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que suspenderá o curso do
processo até a decisão final do incidente (art. 134, caput e §§1º e 3º)...” - ADV: RONALDO GONÇALVES DE ALVARENGA (OAB
393917/SP)
Processo 0000717-27.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1001467-46.2018.8.26.0299) (processo principal 100146746.2018.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Jose Carlos Badan de Santaanna - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da impugnação
apresentada pela ré. Int. - ADV: VICENTE MARTINS BANDEIRA (OAB 158741/SP), EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
225232/SP)
Processo 0000803-95.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD
S/A e outro - Vistos. Ciência à ré quanto aos documentos juntados aos autos. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000885-29.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 0002098-07.2018.8.26.0299) (processo principal 000209807.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jonatha Tomaz Nunes - G. F. de Lima Ferragens - Me
- Vistos. O veículo indicado para constrição possui restrições em relação à alienação fiduciária, razão pela qual não há como
deferir o pedido formulado nos autos. - ADV: CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB
108647/SP), ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP)
Processo 0001054-16.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ENEL
DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciência às partes quanto aos documentos juntados aos autos. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001294-05.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Samsung do Brasil S/A - Vistos. Diga a autora em relação à notícia de cumprimento voluntário da condenação. - ADV:
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 0001378-06.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 0001355-94.2018.8.26.0299) (processo principal 000135594.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - SUELLEN DE LIMA SOUSA - Tatiana Nascimento Lacerda
- Vistos.Processe-se nos termos do artigo 52, inciso I da Lei 9.099/95.Primeiramente, atualize-se o débito.Em se tratando de
execução de título judicial, e levando em conta que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal de penhora (CPC, artigo 835,
inciso I, c.c. Art. 854), determino a penhora on line de ativos financeiros da executada TATIANA NASCIMENTO LACERDA, CPF.
305.565.428-51,verificando o resultado em cinco dias.Int. - ADV: ANDRÉIA LUZ DE MEDEIROS (OAB 126570/SP), GILMARA
DA SILVA SANTANA (OAB 405906/SP)
Processo 0001387-65.2019.8.26.0299 (processo principal 0003410-18.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Facter logistica LTDA - Vistos. Fls. 29: Defiro o levantamento dos valores, em atenção ao formulário
juntado aos autos. Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar acerca da informação de fls. 29. - ADV: RENATO SAUER
COLAUTO (OAB 209981/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP)
Processo 0001390-20.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Luiz de
Castro Leite - BRADESCO SEGUROS S.A. - Aguarde-se a audiência, oportunidade em que o autor deverá se manfiestar acerca
da preliminar arguida. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0001400-64.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - TEREZINHA ALVES GOMES - TIM S/A - Fls.17: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001422-25.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1002677-35.2018.8.26.0299) (processo principal 1002677Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º