Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
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preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal.
II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. C DA AVERBAÇÃO: I - Providencie-se a averbação da penhora,
pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu
e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso
não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida.
II - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo
à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. III - Registre-se que a utilização do sistema on
line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. D DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte
exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o
endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. III - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa
do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
E DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO I - Após a efetivação de todas as medidas supra (averbação e intimações),
para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos
três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá
requerer a avaliação por perito de confiança do Juízo. Por celeridade, já fica indeferido eventual pedido de avaliação do imóvel
por Oficial(a) de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC). II - Deverá,
ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de
natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. III - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. IV - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: RODNEY TORRALBO (OAB 118891/SP), FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB
255956/SP), ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP)
Processo 1004461-42.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Irimar Urbanismo Ltda - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pedido, limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sobrestado, diga o(a) Exequente
em prosseguimento, dispensando-se nova intimação para o ato. Intime-se - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP)
Processo 1004567-04.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais de Oliveira Freitas - Lojas
Riachuelo S/A - Vistos. Fls. 79/81, homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, aguardandose em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença.
P.R.I.C. - ADV: PATRICIA MIDORI KIMURA (OAB 230764/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1004567-04.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais de Oliveira Freitas - Lojas
Riachuelo S/A - Fica a parte autora intimada do(s) documento(s) juntado(s). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
PATRICIA MIDORI KIMURA (OAB 230764/SP)
Processo 1004759-05.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Lowel Jose Trevisan Junior - - Priscila Bayod Donatti Trevisan - Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de
MANDADO cumprido NEGATIVO/ PARCIAL ou de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004807-27.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Endor Engenharia e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - TELEFONICA BRASIL S/A - Vanderlisa Maria Rosa Venancio - Vistos. I - Certifique a
serventia o transito em julgado da sentença de fls. 265/269. II - Fls. 282/283: o eventual cumprimento de sentença deverá ser
requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da
NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma. III - Em qualquer
caso deverá ser observado o comunicado CG n. 1789 de 2017. Intime-se - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 415396/SP), ELOISA SOUZA EVANGELISTA DEL NERY (OAB 395399/SP)
Processo 1005177-69.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Gabriel Victor Santos de Araujo - Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em
prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de
despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos,
eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016,
CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução
dos referidos artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de
conhecimento serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado
ainda de que, havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso,
decorrido 30 dias da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo
de 5 anos. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1005248-47.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - J M DANIEL ME - - JACQUELINE MARIA DANIEL - Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução
nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório
por 30 (trinta) dias eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO
DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005322-04.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUGUSTO FERNANDO
ANDREOTE - JOSE NIVALDO HELMEISTER - Marcos Aguiar Corazza - - GILMARA BERNARDINO - Fica a parte interessada no
desarquivamento dos autos intimada para recolher, em guia FEDT código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 32,15 - para desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila “processo
arquivado”. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1005413-55.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Rico - Helenise Monfrinato - - Sidney Pereira da Silva Junior - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre
o cumprimento do acordo para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já consignado que o silêncio
implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo e consequente extinção da execução, pelo pagamento, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º