Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
1841
Residencial Aldeia da Mata - Ana Lidia Fraga - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 257 e com o intuito de evitar futura
alegação de nulidade, providencie a parte interessada juntada da petição intermediária mencionada no ato ordinatório de fls.
255, no prazo de 15 dias. À serventia: cumpra integralmente decisão de fls. 123, extraindo nova etiqueta. Ainda, providencie
abertura de novo volume, vez que o presente já conta com 257 folhas. Intime-se. - ADV: AUGUSTUS OLIVEIRA GODOY (OAB
401125/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), ROGÉRIO PENA MASI (OAB 165506/SP)
Processo 0054581-02.2009.8.26.0114 (114.01.2009.054581) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Aldeia da Mata - Ana Lidia Fraga - Ciência às partes de que nesta data foi cadastrado o incidente de cumprimento
de sentença, uma vez que o incidente anteriormente cadastrado não podia ser utilizado por falha do sistema, ficando também
intimadas do novo número do processo em fase de cumprimento de sentença - 0024853-61.2019.8.26.20114 - e advertidas de
que os próximos requerimentos deverão ser direcionados a esta última numeração, sob pena de não apreciação. - ADV: MAURO
ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), ROGÉRIO PENA MASI (OAB 165506/SP), AUGUSTUS OLIVEIRA GODOY (OAB 401125/
SP)
Processo 0058783-17.2012.8.26.0114 (114.01.2012.058783) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Sociedade Metropolitana de Educação e Desenvolvimento Social Ltda - Providencie o autor/credor o recolhimento da taxa
postal (código 120) no importe de R$ 21,20 (por endereço e por CPF/CNPJ), nos termos do provimento CSM 2.462/2017. - ADV:
MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 0062689-49.2011.8.26.0114 (114.01.2011.062689) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alex Tadeu Mendes e outro - Alda Ferraz Rego Barros da Silva e outros - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em)
regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 0065460-97.2011.8.26.0114 (114.01.2011.065460) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Edilberto Donizeti Pinato - Expresso Itamarati S/A - - Nobre Seguradora do Brasil S/A (denunciada À Lide) - Fica a parte
contrária intimada dos recursos de apelação interpostos pelo requerido Nobre Seguradora do Brasil S/A (fls. 1293/1314 e pelo
autor (fls. 1315/1327), para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Nada Mais. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 85692/SP), CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB
203028/SP), MATHEUS OLAVO MACHADO DE MELO (OAB 187879/SP), RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP)
Processo 0068570-12.2008.8.26.0114 (114.01.2008.068570) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edison de Assis Vieira
- - Eliane Gabriel Vieira - Gabriel Jorge - - Espolio de Antonio da Silva - - SADA JORGE - O MANDADO DE REGISTRO E
AVERBAÇÃO solicitado está disponível para retirada em Cartório. - ADV: PRISCILA LOBATO CAMPANO (OAB 227045/SP),
CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
Processo 0069544-44.2011.8.26.0114 (114.01.2011.069544) - Execução de Título Extrajudicial - Biofinance - Intermediaçao
de Vendas de Creditos de Carbono Ltda - Jose Orlando Paravela e outro - Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão
da matrícula, devidamente averbada. - ADV: LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS (OAB 288546/SP), ADRIANA ALVES
PEREIRA (OAB 154847/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0079593-23.2006.8.26.0114 (processo principal 0031056-64.2004.8.26.0114) (114.01.2004.031056/1) Cumprimento de sentença - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Áureo Aparecido de Castro - Vistos. Em face do
pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem
baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O EXEQUENTE de que, decorrido o prazo do §1º do
artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), começará a
fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim,
depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício
reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0084894-38.2012.8.26.0114 (processo principal 0002601-60.2002.8.26.0114) (114.01.2002.002601/2) Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Elisabeth Jorge - Nivaldo Vaz dos Santos - Vistos. Tendo em vusta a certidão
de fls. 250, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. - ADV: NAYARA JAYME PINHEIRO (OAB 355392/SP),
ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
Processo 0087008-86.2008.8.26.0114 (processo principal 0057248-68.2003.8.26.0114) (114.01.2003.057248/1) Cumprimento de sentença - Alexandre Gonçalves de Paula - Sociedade Educacional Campineira Ltda. - - Ophelia Pereira - Maria Silvia Tiziani Lemos - Vistos. Em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01
ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O
EXEQUENTE de que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que
sejam encontrados bens penhoráveis), começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem
no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção
do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: ANTONIO GERALDO BETHIOL (OAB 111997/SP), MARCO AURELIO
LUPPI (OAB 209306/SP), ARAF GONCALVES GAIGA (OAB 95424/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1753/2019
Processo 1010008-07.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcos
Ferreira Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Ricardo Pereira de Paula - (médico Perito Instituto Médico
Legal Americana) - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial nº 1045/2019, em favor do(a) PERITO, no
valor de R$ 405,97, o qual se encontra disponível, em cartório, para retirada. - ADV: NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB
258808/SP)
Processo 1017377-28.2014.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Big Plast do Brasil
Containers Flexíveis Ltda - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - R4C Assessoria Empresarial LTDA - Radar Gestão de
Créditos Tributários LTDA - - Vivo Sabor Alimentação Ltda - - Junior Indústria e Comércio de Plásticos LTDA - - Coface do Brasil
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