Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
308
Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos
originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia
se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes
autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001834-47.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos
originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia
se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes
autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001835-32.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira -me
- Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos
originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia
se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes
autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001836-17.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira - Me
(Couro Mania) - Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em
cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação,
verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua
vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo
1260 das NSCGJ). Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001838-84.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira -me
- Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos
originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia
se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes
autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001839-69.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira - Me
(Couro Mania) - Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em
cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação,
verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua
vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo
1260 das NSCGJ). Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001840-54.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira -me
- Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos
originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia
se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes
autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001841-39.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira -me
- Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos
originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia
se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes
autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001842-24.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kleber Castro - Vistos. Para recebimento
da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a
presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde
ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendoos sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1260 das NSCGJ). Int. - ADV: DAIANE
CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 1001847-46.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Pereira - Me
(Couro Mania) - Vistos. Para recebimento da petição inicial, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em
cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação,
verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo anote-se no mesmo sua
vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo
1260 das NSCGJ). Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1001850-98.2019.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Aparecido dos Reis Filho - Vistos. Indefiro neste momento processual a tutela de urgência pleiteada, pois o reconhecimento
da probabilidade do direito do autor demanda a instauração do contraditório, mormente ao se considerar que as compras com
cartão de crédito são efetivadas, em regra, mediante o uso de senha pessoal, não havendo nos autos qualquer informação
do modo pelo qual o terceiro teria obtido o acesso a tais dados do cartão sob guarda do requerente. E não se olvide que, de
acordo com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada
quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão
original e mediante uso de senha pessoal do correntista (v.g., REsp 1633785/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017). Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência
de tentativa a ser designada pela serventia. Proceda-se a citação da parte ré, com a advertência de que o não comparecimento
à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Intime-se a parte autora, através de seu procurador,
implicando a sua ausência na extinção do feito e no pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1001850-98.2019.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Aparecido dos Reis Filho - Designada Audiência Conciliação - Data: 13/08/2019 Hora 14:15 - Local: Sala de Audiência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º