Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
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ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP)
Processo 1016693-52.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valter Izidoro Irineu - telefonica brasil - Sem prejuízo quanto ao despacho de fls. 181, intime-se a parte autora
acerca do contido às fls. 182/185. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELANE SERPA ROBERTI
GARCIA (OAB 268628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA D’ALMEIDA BALDINOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2019
Processo 0002867-39.2019.8.26.0506 (processo principal 1009073-86.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roselaine Cristina Olegario - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. As pesquisas
efetuadas junto ao Bacen, Renajud e Infojud restaram negativas. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem para a garantia do débito. Sem prejuízo, faculto manifestação da parte exequente acerca da pesquisa
Arisp de fls. 13/19. Int. - ADV: JÉSSICA CARVALHO DE SOUZA VOLTOLINI (OAB 354860/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA
(OAB 143415/SP)
Processo 0059145-41.2011.8.26.0506 (4754/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Reinivaldo Silva - Casaplan Imoveis e Administracao - - Reinaldo da Silva - Fls. 47/48: intime-se o executado Reinaldo
da Silva acerca da reativação da presente execução, bem como para pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da
ação e penhora de bens, observando-se o endereço indicado às fls. 27. No mais, indique a parte exequente o correto endereço
da coexecutada Casaplan Imóveis e Administração. Int. - ADV: CAROLINA BORGES PEREIRA DA FONSECA (OAB 354470/SP),
JOSE MARCOS DO PRADO (OAB 103251/SP)
Processo 1002260-09.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Allysson Alves Pereira
- - Thamiris Monica de Paulo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou,
em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Fls. 125: retifique o nome da parte requerida, conforme requerido. No mais, homologo o
acordo feito pelas partes (fls.126/127), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado
de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta
intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após a publicação
desta decisão. P. R. I.. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1005377-08.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Antonia Idalecia Pereira de Mesquita Me - - Cristiane Ferreira da Silva - Alexandre Ricardo Ferreira dos Santos - Fls. 21, 25/30:
anote-se os endereços do requerido, expedindo-se mandado. No mais, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
designo o dia 14/08/2019 às 16:45h (LOCAL: ANEXO UNIP - Av. Carlos Consoni, nº 10 - Jd. Nova Aliança - Ribeirão PretoSP - tel. (16) 3602-6768). Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial
de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/
ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: I) CITE(M) O(A(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA DESTACADO(S)
dos termos do pedido inicial, cuja cópia acompanha o presente e dele fica fazendo parte integrante, bem como INTIMEO(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO UNIP - Rua Carlos Consoni, nº 10 - Jd. Nova Aliança - Ribeirão Preto-SP para
participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO
DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte
autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob
pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o
respectivo recibo para registro no termo de audiências. II) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S). Em sendo o caso, servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação ou carta precatória ou mandado, ficando, ainda, cientes os
destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). A
intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será
feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo inferior
a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Ribeirão Preto, 28/06/2019. Juiz
de Direito: Dr. VINICIUS RODRIGUES VIEIRA (assinatura digital na margem direita) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA
DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: deverão ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em
juízo, principalmente nas audiências.. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S)
REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação em custas. b) DO(S)
REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido imediato julgamento. 3)
CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM
DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para
pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria
Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido
o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que
dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS
JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 45 dias, após o que serão inutilizados. 9) PROCESSO VIRTUAL: a citação não
estará acompanhada do pedido inicial (contrafé), o qual poderá ser acessado por meio da senha que acompanhará o documento
de citação. 10) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO - clique CONSULTA DE PROCESSOS
- 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clique em PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida.
Informe os dados solicitados, selecione o processo desejado, clique em cima do documento a ser impresso (anotados em azul);
clique na opção versão para impressão. É necessário possuir o programa Adobe Reader instalado no computador. HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta feira, das 12h30 às 17h00. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º