Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
4025
de numerário formulado às fls. 27/42, manifeste-se a Fazenda Pública executada em 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL TEOBALDO
REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0000716-81.2019.8.26.0480 (processo principal 1000082-05.2018.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ivone da Silveira Souza - Diante da comprovação correta da destinação
do numerário (vide documento de fls. 71), com esteio da decisão proferida às fls. 46, defiro o pedido de fls. 70, e determino
a liberação do valor exato de R$ 193,31 (cento e noventa e três reais e trinta e um centavos), em favor da parte exequente.
Expeça-se mandado de levantamento judicial. No mais, e sem prejuízo, oficie-se ao DRS de Presidente Prudente, requisitandose informações acerca da regularização no fornecimento dos medicamentos postulados. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
ELTON DA SILVA (OAB 325963/SP)
Processo 0001227-79.2019.8.26.0480 (processo principal 1000685-78.2018.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Maria Socorro Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP),
FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 0001668-60.2019.8.26.0480 (processo principal 1014567-38.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Malvina de Gaspari da Silva - Ante os depósitos constantes de fls. 67
e 73 (este último decorrente de penhora on line), os quais demonstram o efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 68), JULGO EXTINTO o
presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se que, os valores depositados
foram levantados pela parte exequente. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM
nº 1958/2012. Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha memória, com as anotações e comunicações de
praxe. Comunique-se o DEPRE. - ADV: ELTON DA SILVA (OAB 325963/SP)
Processo 0003308-69.2017.8.26.0480 (processo principal 1014567-38.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Malvina de Gaspari da Silva - Neste cumprimento de sentença, se executa
concomitantemente a obrigação de fazer, consistente na entrega de medicamentos, bem como multa diária decorrente do atraso
em seu fornecimento. O cúmulo de execuções no mesmo incidente não é adequado, já que os procedimentos são de caráter
diverso, o que acarretará tumulto processual. Desta forma, determino o desmembramento deste procedimento, do cumprimento
de sentença relativo a multa diária, que deverá tramitar pelo incidente e apenso próprio. Proceda à serventia ao necessário,
trasladando-se às cópias pertinentes. Após, cumpra a serventia ao determinado na decisão de fls. 144. - ADV: ELTON DA SILVA
(OAB 325963/SP)
Processo 1000241-11.2019.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cédula de Crédito Comercial
- Ac Cortez-me - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 11.379,89 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e
oitenta e nove centavos). Os valores serão acrescidos de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta
de poupança e corrigidos monetariamente de acordo o Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA), desde a data de cada
pagamento devido e não pago. Não há condenação em sucumbência nesta Instância. JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), CLAUDIO MOREIRA (OAB 143824/SP)
Processo 1000446-40.2019.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Onésimo
Severo dos Anjos Junior - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1000532-11.2019.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Sergio
Brandi - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em
3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal,
deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição
de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: VINICIUS DA
SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1000946-43.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Rose Mara Cheque - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Em continuação manifeste-se a parte autora requerendo o que entender por direito. Prazo 05
(cinco) dias. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001335-28.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lilia
Kimura - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - A respeito da petição e documentos de fls.
236/288, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LILIA KIMURA (OAB
145698/SP)
Processo 1001810-81.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro
Semedo - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2019
Processo 0000178-69.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000178) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Donizete Figueiredo - Manifeste-se o Autor sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento
de fls. 740/760. - ADV: IGNEZ TAVARES LUZZI (OAB 52124/PR), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), ELPIDIO
EDSON FERRAZ (OAB 91131/SP)
Processo 0000321-87.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000321) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Dias de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º