Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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os §§ 4º e 5º do artigo 357, a parte só pode substituir a testemunha (1) I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver
em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. (1). Substituição
de testemunha. A testemunha, uma vez arrolada, somente poderá ser substituída caso venha a falecer, caso não esteja em
condições de saúde para depor ou caso não seja encontrada pelo Oficial de Justiça em razão de mudança de endereço )
aplicado subsidiariamente, ante a nova redação do art. 451, do CPP.Designo audiência de instrução e julgamento, em que
será o réu interrogado, dia 12 de agosto de 2019, às 16:30 horas. Intime-se, depreque-se ou requisite-se o réu.Intimem-se as
testemunhas arroladas na denúncia, as mesmas arroladas pela Defesa.Cobrem eventuais laudos e certidões faltantes, com
urgência.Ciência à Defesa e ao Ministério Público.Osasco, 30 de novembro de 2017. - ADV: JOHNNY MENDES DE BRITO (OAB
353190/SP)
Processo 0052025-56.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052025) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - N.O.S. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Vistos. Face a manifestação de fls. 220, anote-se no sistema informatizado
do Tribunal de Justiça o nome do defensor, bem como intime-o a apresentar procuração no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA SILVIA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2019
Processo 1500523-97.2019.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública CLAUDIO MARTINS - Aparecida Benedita Gomes de Medeiros Carvalho e outro - Ciência às partes do laudo juntado às fls.
283/284. - ADV: MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO (OAB 239535/SP), EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP),
SILVERIO GOMES DA FONSECA FILHO (OAB 309215/SP)
Processo 1500575-93.2019.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CLAUDIO FRANCISCO
SANCHES - Ciência às partes da juntada do laudo de fls. 264/266. Outrossim, cobrem-se respostas aos ofícios expedidos às
fls. 156, 191 e 194, requisitando-se urgência nas respostas, tendo em vista que os autos dizem respeito a réu preso. Quanto ao
ofício de fl. 156, diligencie a serventia, via fone, junto ao 3º Distrito Policial de Osasco, confirmando-se recebimento e anotandose dados qualificativos do funcionário que recebeu, requisitando a resposta no prazo de 10 dias, eis que a qualificação da
testemunha (vizinha) é necessária para realização da audiência de instrução designada nos autos (fls. 240/241). - ADV: CELSO
MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
Processo 1504788-05.2018.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DINO CESAR DE
OLIVEIRA - Ciente da juntada de procuração e fl. 164. Anote-se e intime-se o Dr. Defensor Constituído a regularizar os autos
com a devida taxa de mandato sob pena de irregularidade na representação deixando de ser intimado dos demais atos do
processo. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, reporto-me à decisão de fls. 118/119, que decretou a custódia
cautelar, inexistindo modificação na situação que ensejou a prisão. Antes de analisar a defesa prévia de fls. 160/163, aguardese retorno da precatória expedida para citação do réu (fl. 142). Fls. 176/177. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: THIAGO
AUGUSTO DE CARVALHO CRUZ (OAB 124841/MG)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2019
Processo 0000826-48.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Intime-se o autor, por mandado. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0000878-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1019609-08.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - MARIA JOSÉ CÂNDIDA - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos.
Fls. 19/21: No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a execução de título judicial enseja a oposição de embargos (e não
impugnação, como prevê o CPC). Trata-se de sistema próprio e, exatamente em função dessa especialidade, este Juízo amoldou
seu entendimento ao Enunciado FONAJE 117, passando a exigir penhora como requisito ao processamento de embargos à
execução. Vale transcrever o mencionado Enunciado: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação
de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Portanto, a hipótese era de rejeição
dos embargos por falta de garantia, assegurada ao executado a renovação da oposição, após o aperfeiçoamento da garantia
do Juízo. Assim, DESACOLHO os embargos de declaração, observando que, consumada a penhora, poderá a executada, se
quiser, opor novos embargos à execução. INT. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS
(OAB 69477/SP)
Processo 0003347-63.2018.8.26.0405 (processo principal 0008563-39.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Intimar o(a) patrono(a) do(a) executado(a) para esclarecer, no prazo de 10
(dez) dias, se a conta informada às fls. 144 dos autos principais, é corrente ou poupança, bem como indicar o dígito da mesma.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0004301-12.2018.8.26.0405 (processo principal 1029240-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - ELISABETH SIMÕES - Vistos. Fls. 29: Considerando que a executada foi localizada quando de sua citação,
dou a mesma por intimada, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95 (fls. 26). Junte, a exequente planilha de cálculo
atualizada. Após, ao bloqueio de ativos. Int. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 0004556-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1010598-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º