Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
1566
- Jose Henrique Cappi de Freitas - Vistos. Proceda o requerente José Henrique Cappi de Freitas ao pagamento da sucumbência
a que foi condenado (conforme v. Acórdão de fls. 118/122 e petição de fls. 01/02, no valor de R$ 1.200,00, atualizado até o mês
de novembro/2018), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 0005166-87.2019.8.26.0344 (processo principal 010312-34.2015.8.26.0344">1010312-34.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Gercino Florindo de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que a SPPREV comprovou o
cumprimento da obrigação de fazer nas fls. 170/172 dos autos nº 010312-34.2015.8.26.0344., manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0005506-31.2019.8.26.0344 (processo principal 1010703-23.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Dilma Tieko Koga Ribeiro - - Ednaldo de Souza Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Manifeste-se o Município de Marília acerca da obrigação de fazer quanto ao decidido na sentença proferida. Prazo: 10 (dez) dias
Int. - ADV: VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005727-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1013531-55.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adeir Ribeiro Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com
trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0005731-51.2019.8.26.0344 (processo principal 1010632-84.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Silvia Netto Cirino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com
trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0005734-06.2019.8.26.0344 (processo principal 1021459-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Maria Coneglian Dadalto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília, mediante mandado,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS
JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005735-88.2019.8.26.0344 (processo principal 1021580-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Josiani Monteiro Damaceno Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com
trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005742-80.2019.8.26.0344 (processo principal 1021581-02.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luzia Fatima dos Santos Canali - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com
trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005743-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1021584-54.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marciclelia Gabaldi Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília, mediante mandado,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005744-50.2019.8.26.0344 (processo principal 1021585-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Raquel Lima Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília, mediante mandado,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005745-35.2019.8.26.0344 (processo principal 1021586-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria de Lourdes Ruivo Gatti - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Ciência à requerente da certidão de fls. 11. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o
cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim,
intime-se o Município de Marília, mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS
JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005746-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1021587-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria de Lourdes Dias Mielo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília, mediante mandado,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º