Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2831
1167
Processo 1000422-49.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Israel
Cuenca - Municipio de José Bonifácio e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s)
contestação(ões) retro. Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/
SP)
Processo 1000620-86.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idailde
Cataruci Marouelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152,
VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo vista o trânsito
em julgado da sentença retro, fica a parte requerente intimada a informar se as requeridas estão cumprindo a sentença retro,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), MILENE CATARUCI DE ALMEIDA
CAPOBIANCO (OAB 199454/SP)
Processo 1000838-17.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Roberto
dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV:
PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 1000874-59.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Irene de
Moraes Andrade - MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - III DO DISPOSITIVO Ante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos por IRENE DE MORAES ANDRADE em face do MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, de modo que julgo o
processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários de sucumbência nesta fase
processual. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP), ERICA CARINE LIMA ZAFALON
(OAB 308603/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000935-56.2015.8.26.0306/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Associação Voluntária de Combate
Ao Câncer do Município de Ubarana/sp (avcc) - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos. Fl. 28: Manifeste-se a
Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento à menor. Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP),
PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1001148-23.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exoneração - Orides Bailo - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE UBARANA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões)
retro. Int. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP), JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP)
Processo 1001149-08.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reintegração - Maria Raimunda Augusto
Rosseti - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), MARCELO MANSANO (OAB 128979/
SP)
Processo 1001150-90.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recondução - Luisa Sarti Bailo PREFEITURA DO MUNICIPIO DE UBARANA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s)
contestação(ões) retro. Int. - ADV: JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 1001298-04.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Geraldo dos Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Fl. 65:
Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), FERNANDA DOS
SANTOS GORGATTI (OAB 405027/SP)
Processo 1001467-88.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Fioravante Bailo
- Vistos. Fls. 398/402: Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB
189282/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1001469-58.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo
Donizete da Cunha - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int.
- ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1001584-79.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Geraldo dos Santos - III DO
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSÉ GERALDO DOS SANTOS em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art.
487, I, do CPC). Sem custas e honorários de sucumbência nessa fase processual. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS
GORGATTI (OAB 405027/SP)
Processo 1001749-29.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Thiago Albano
Coelho - Vistos. Por ora, regularize o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, vez que a procuração
carreada aos autos (fl. 22) não foi assinada pelo outorgante. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/
SP)
Processo 1001749-29.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Thiago Albano
Coelho - Vistos. 1 - Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Ao menos neste juízo de cognição sumária,
INDEFIRO o pedido de liminar, uma vez que o caso concreto demanda da prévia e regular abertura de contraditório ao DETRAN,
a fim de melhor se esclarecer os fatos ora narrados, inclusive quanto à autuação ora noticiada pelo autor, cujo ato administrativo
goza de presunção de legalidade e veracidade, observando-se ainda que foi ofertada a oportunidade de contraditório e ampla
defesa ao autor na via administrativa (fl. 26). Assim, ausentes os requisitos do Art. 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido de liminar.
3 - Cite-se o DETRAN para contestar em 30 (trinta) dias. 4 - Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/
SP)
Processo 1001787-41.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno da
Silva Fernandes - Vistos. 1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza,
para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza,
que se afere, tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais
exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente
não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI
7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento. 2- Cite-se para contestar
em 30 (trinta) dias. 3- Int. - ADV: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB 322737/SP), LUANA CRISTINA DE LIMA
BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 1001919-35.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Cristina Faca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos. Int-se. - ADV: LUCIANO PUPO DE
PAULA (OAB 99898/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Processo 1002007-73.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Paulo Roberto Chioca Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º