Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
1521
Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser pago pela parte interessada (executado), mediante depósito bancário, junto
ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra
Jardim, conta poupança nº 5827-0, variação 51, agência 5627-8. A fim de evitar remessa desnecessária ao Setor, deverá o
executado comprovar o recolhimento nos autos em 5 dias. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais,
a comparecerem à audiência designada munidos de todos os elementos necessários, tais como planilhas e propostas, a fim
de facilitar as negociações. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal de alguma das partes, estes deverão
se fazer representar por preposto, devidamente habilitado para transigir e dar quitação. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREA
VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES
(OAB 126627/SP)
Processo 1014976-06.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- C.C.S.D.M. - - C.C.S.D. - S.B.S. - Vistos. Fls. 237/247. Anote-se. Providenciem os advogados do réu a comprovação do
recolhimento da taxa da carteira de previdência dos advogados, em 05 dias, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com
redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. A fim de se evitar eventual alegação de
cerceamento de defesa, providencie a Serventia a republicação da sentença de fls. 216/323, considerando que a constituição
dos novos advogados deu-se em data anterior à sua publicação (fls. 236). Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014976-06.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução C.C.S.D.M. - - C.C.S.D. - S.B.S. - (Republicação sentença proferida em 29/05/2019) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos à execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da
sucumbência, condeno o embargante (pessoa física e jurídica) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado dos embargos, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade tendo em vista as gratuidades judiciárias deferidas às fls. 152 e 157.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos n° 1014901-98.2017.8.26.0344, lá prosseguindo. P.I.C. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2019
Processo 0000530-78.2019.8.26.0344 (processo principal 1005406-30.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Pinto Martins de Azevedo - Cacau Foods do Brasil Alimentos Ltda
- Deve o Dr. Bruno Medeiros de Lima - OAB/SP 407.473, comparecer neste Cartório e retirar a 2ª via do MLJ 283/2019. - ADV:
LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0001029-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1002973-24.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sibelly Alves Pereira Paganotti - CESMAR - Centro de Ensino Superior de Marilia - Sobre o
resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP), JOSE
EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP)
Processo 0003647-77.2019.8.26.0344 (processo principal 1014692-32.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Roberto Sabino - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - Vistos. 1- Diante da manifestação e deposito do valor de R$-5.204,64, manifeste-se o Exequente, mormente quanto
a extinção e arquivamento da fase processual. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intimem-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0003970-82.2019.8.26.0344 (processo principal 1015862-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - W.T.R.S. - - D.W.A.F. - B. - Vistos. 1- Sobre a manifestação e depósito de fls. 302/303 no valor de R$-1.500,00,
assim como sobre a extinção e arquivamento dos autos, manifeste-se o Exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intimem-se. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GABRIELA DE
BRITO LOPES DA SILVA (OAB 334546/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0005609-38.2019.8.26.0344 (processo principal 1009612-53.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Ana Carolina Batista Conticeli - Vistos. 1- Nos
termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento
voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído
nos autos, ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria
Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-92,50 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem
a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º), observando-se a possibilidade de parcelamento
legal pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos termos dos arts. 8º e 916 do CPC/2015. Igualmente, intime-se
o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e
525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a
multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula
519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º