Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na
mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP)
Processo 1013940-61.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Percival Mendes Carvalho - José Valtelis
de Barros - - Maria Madalena Batista - - Dilaías Oliveira Gomes - Defiro o prazo por 30 dias para o requrente cumprir a decisão
de fls. 29/30. No silêncio, os autos serão extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se - ADV: PAULA FREITAS DA SILVA (OAB
302157/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP)
Processo 1015788-54.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Santana de Melo - Espólio de Carlos
Henrique Schulze também conhecido como Fernando Emilio Henrique Schulze - - Espólio de Mariana Soares de Souza Schulze
- Angela Marcondes - - Irene Angelica Silva - - Francisco de Souza Silva - Fazenda Pública do Municipio de Guarulhos - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - Estado de São Paulo - - Procuradoria-Regional da União no Estado de São Paulo
- Caio Luiz Avancine(PERITO) - Vistos. Retornem os autos para esclarecimentos, diante das críticas apresentadas. Prazo: 10
dias úteis, após conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), EDSON
KIYOSHI MURATA (OAB 177984/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR
(OAB 240270/SP)
Processo 1015845-38.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Nonato da Silva - Bei S/A
Comercio Industria - Olair Rodrigues - - Gilson Pereira - - Gilberto Castelo - Procurador Geral da União no Estado de São
Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Municipal de Guarulhos/SP - Defiro a citação por edital.
PROVIDENCIE O REQUERENTE A MINUTA DO EDITAL, NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, para sua confecção e publicação,
independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica que incumbe
ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não com a
confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara que consta no cabeçalho desta página. Conferida
a minuta, CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS. Aguarde-se no PRAZO (10 dias úteis). No silêncio,
os autos serão extintos por ausência de citação. Intimem-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA
ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP), DJALMA SANTOS DA SILVA SA
(OAB 393218/SP)
Processo 1020571-55.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thereza Janete Nagliati Venerando - Agro
Pec Rosa de Franca Ltda - Shirley Alves de Freitas - - Jose Dionisio Pereira - - Ailton de Oliveira - Procurador Geral da União
no Estado de São Paulo - - Procuradoria Municipal de Guarulhos/SP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Devolvido
o mandado de citação com resultado negativo (fls. 520), intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias
úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou
mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/
SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1029477-39.2015.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - José Henrique Rufini Vallada dos Santos - Ponte Alta
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marli Tereza Correa - Fernando Mendes de Faria (Perito) - Município de Guarulhos - Diante
do transcurso do prazo para esclarecimentos do sr. Perito, devidamente intimado às fls. 723/726, sem retorno ou qualquer
justificativa, intime-se o perito nomeado, por carta AR, para esclarecimentos, no prazo de 05 dias úteis. Decorrido o prazo,
tornem para substituição e eventual processo administrativo. Intimem-se. - ADV: ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP),
GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), CARLOS ROCHA
LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)
Processo 1034575-97.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Dioripas Ramos de Limias - Imobiliaria
e Comercial Pirucaia Ltda - Caio Luiz Avancine(PERITO) - Luciana Damasceno Oliveira - - Kátia Cilene Antunes Miranda - Maria Lucia Silva Arruda - Procurador Geral da União no Estado de São Paulo - - Procuradoria Municipal de Guarulhos/SP
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre fls. 486/515, no prazo de 10 dias úteis. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP)
Processo 1035371-88.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone de Souza Pedro - Newton Braga de
Godoy Bueno - Dina Ferreira dos Anjos Baltazar - - LUIS SERGIO DA COSTA - - POTR KENIA - - JOSE VICENTE PRIMO - JOÃOPEREIRA BARBOSA - - ERIVALDO NASCIMENTO MOUTINHO - - NOEL SOUZA DE JESUS - - NORMA FIGUEIREDO DE
JESUS - Procurador Geral da União no Estado de São Paulo - - Procuradoria Municipal de Guarulhos/SP - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a
se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para
o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: CARLOS
ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 1036880-25.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia Cristina Barbosa
Costa de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora, atendido o caso de suspensão se beneficiário da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Sem condenação em honorários, segundo a Súmula 110 do E. Superior Tribunal de Justiça pois “a isenção do pagamento de
honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.” Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos
de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada,
observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos, feitas as comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LAERCIO NÓBREGA DE MELO (OAB 359907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2019
Processo 0017079-38.2019.8.26.0224 (processo principal 1031827-34.2014.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marco Antonio Pinton - Metalurgica de Tubos de Precisão - - MTP FABRIL TUBOS DE AÇO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º