Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
3553
ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1000555-54.2019.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Flavio Passone
Severino - Vistos. Os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia
processual, buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, diante da peculiaridade do caso e considerando o teor da
certidão supra, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da
Corregedoria Geral da Justiça. Assim, cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para oferecimento de contestação é de 30
(trinta) dias, a contar da consulta ou término de seu prazo, nos termos do inciso V, do artigo 231, do Código de Processo Civil. ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001335-28.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lilia
Kimura - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 212 e 214/226: em 10 (dez)
dias, apresente a parte ré comprovante de encaminhamento da notificação referente à infração cometida em 30/09/2019 para
o endereço da parte autora. Na sequência, à parte autora. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), LUIS
EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LILIA KIMURA (OAB 145698/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO BRANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2019
Processo 0002878-20.2017.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - F.D.B. e outro - Certidão
de fls. 135. Este Termo Circunstanciado foi distribuído tendo como autores do fato Gleison Peixoto dos Santos e Fernando
Domingues Bueno. Na manifestação de fls. 100/103, o representante do Ministério Público postulou a realização de audiência
preliminar em relação ao averiguado Fernando Domingues Bueno. No entanto, ante a vinculação de documentos pelo sistema
informatizado, somente o autor Gleison Peixoto dos Santos foi intimado para a audiência preliminar, e não compareceu (fls.
107). Na sequência, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Fernando Domingues Bueno, com proposta
de suspensão condicional do processo. A audiência está marcada para o dia 28 de março de 2019 (fls. 116). Ocorre que, como
se extrai do relatado acima, não houve a realização de audiência preliminar para proposta de transação penal em relação ao
denunciado Fernando Domingues Bueno, e nem a baixa da parte no tocante ao suposto autor do fato Gleison Peixoto dos
Santos. Ante ao exposto, dê-se vista dos autos ao novamente representante do Ministério Público. - ADV: EDUARDO ROBERTO
DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 0002878-20.2017.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - F.D.B. e outro - Aguarde-se
a realização da audiência. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 0002878-20.2017.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - F.D.B. e outro - VISTOS.
Com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/99, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL laborada entre a acusação e a defesa, e aplico
antecipadamente ao autor dos fatos Fernando Domingues Bueno a pena pecuniária consistente no pagamento de 10 (dez)
dias-multa, substituída pela entrega de 01 (uma) cesta básica, R$ 300,00 (trezentos reais), da entidades Casa do Câncer Sociedade Bernardense de apoio aos Portadores de Câncer, o que deverá ser cumprido no prazo máximo de 30 dias, mediante
comprovação nos autos. Eventual descumprimento do acordo acarretará conversão da prestação alternativa na multa aplicada e
a respectiva execução. Registre-se. Por fim, certifique a serventia o andamento do procedimento em relação à Gleison Peixoto
dos Santos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO
(OAB 357957/SP)
Processo 0002878-20.2017.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - F.D.B. e outro - Tendo em
vista o comprovante de fls. 152/154, dando conta do efetivo cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a punibilidade de
Fernando Domingues Bueno com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimese. Comunique-se, dando baixa no sistema informatizado em relação a este autor do fato. No mais, dê-se vista dos autos
novamente ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca do suposto autor do fato Gleison Peixoto dos
Santos. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 0002878-20.2017.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - F.D.B. e outro - Para expedir
a Certidão de Honorários apresente o Ofício de Convênio Defensoria Pública / OAB-SP com o Registro Geral de Indicação. ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 0002878-20.2017.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - F.D.B. e outro - Expeça-se
certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP, código 315.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2019
Processo 0000653-53.2019.8.26.0481 (processo principal 1004009-10.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Michel Alex da Silva Santos - Egh Empreendimentos Ltda - Feito nº 2017/003846 Como a executada alega
que o pagamento das parcelas 11 a 18 foi postergado para o final do financiamento em razão de acordo celebrado entre as
partes (fls. 37/39), concedo o prazo de quinze dias para que o exequente adeque seus cálculos para afastar tais parcelas, caso
concorde com as alegações da executada ou não concordando, que junte os comprovantes de pagamento de todas as parcelas
que alegou ter realizado. Int. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º