Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
1612
Processo 0001386-63.2017.8.26.0101 (processo principal 0000385-87.2010.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - A
Caçapava Materiais Elétricos Ltda Me - - Andreia Delega Azevedo Me - - Bort Brinquedos e Representações Ltda - - M F de Faria
& Silva Ltda Me - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Luiz Claudio Toledo Araujo - Vistos. Intime-se o perito judicial para
manifestar acerca das impugnações ao laudo pericial às fls. 501/505. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0001387-14.2018.8.26.0101 (processo principal 1001165-63.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Serão Mendes - - RENATA FERNANDES SILVA - Urbplan Scopel Desenvolvimento
Urbano S/A - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em
05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC.
Int. - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 0002628-91.2016.8.26.0101 (processo principal 0002667-11.2004.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Alice Tellini Vieira - - Antonio Carlos Vieira - Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 155.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP)
Processo 0002844-81.2018.8.26.0101 (processo principal 1000863-68.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Carlos
Cezar Cortes Junior - Associação dos Proprietários do Residencial Santa Helena - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 155338/SP), DIEGO ALVES PEREIRA (OAB 313893/SP),
CARLOS TADEU CARVALHO DE CARVALHO (OAB 82550/RJ)
Processo 0003289-02.2018.8.26.0101 (processo principal 1000005-03.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Cheque - Só Condutores Indústria e Beneficiamento de Metais - Mes - Marcio Arlindo Mei - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a
parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo,
conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB
286959/SP)
Processo 0003378-59.2017.8.26.0101 (processo principal 1001447-38.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - P.S.C.S.G. - INÁCIO INOCENTI - Vistos. Aguarde-se a expedição do ofício ao Banco do
Brasil solicitando a transferência dos valores restantes, bloqueados a fls. 65/66, para a conta judicial à disposição deste juízo.
Após, tornem conclusos para deferimento da expedição do mandado de levantamento. Sem prejuízo, providencie a Serventia
o desbloqueio da constrição patrimonial realizada a fls. 74. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP),
FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP), AMANDA IGNÁCIO DA FONSECA (OAB 366294/SP), LUANA
NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 272141/SP), JAQUELINE BUENO IGNÁCIO (OAB 272110/SP)
Processo 1000009-69.2019.8.26.0101 - Monitória - Locação de Imóvel - Antonio Vanderlei Palma - Valdelice Santos
Paiva - Informo que a Certidão de Honorários do convênio Defensoria / OAB (de fls.51) está disponível para impressão e
encaminhamento. - ADV: TAMIRIS DE FATIMA NEVES (OAB 363856/SP), NEUSA MARIA LUCAS (OAB 135478/SP)
Processo 1000206-24.2019.8.26.0101 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Abctransportes Coletivos de Caçapava Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em 15 dias, digam as partes
se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos,
em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos
autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos
autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras
provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não
provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações
jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o
seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas
pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito
e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes
o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu
saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais
não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os
requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o
julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento
imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 24 de maio de 2019. - ADV: ELENICE
APARECIDA DE PAULA MOREIRA DA SILVA (OAB 128043/SP)
Processo 1000238-63.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Sandra Regina dos Santos
Ghidella - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1000287-12.2015.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Ricardo Kenji Odaguiri - Providencie a parte exequente a
juntada do cálculo atualizado do débito. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP)
Processo 1000287-75.2016.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Ezequiel Antonio da Silva - Ciência à parte autora sobre a certidão :”Certifico e dou fé
que em consulta ao sistema Bacenjud verifiquei não haver restrição judicial no veículo em relação a estes autos. Nada Mais.” ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000319-75.2019.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015379-39.2017.8.26.0625 - Juízo de Direito
da 5ª Vara Cível do Foro de Taubaté) - Banco do Brasil S/A - Kellen Monteiro Ferreira - - André Luiz dos Santos - Vistos. Fls. 23:
diante do SILÊNCIO, devolva-se a DEPRECATA com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Int. Caçapava, 21 de
maio de 2019. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000342-21.2019.8.26.0101 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tuanda Tatiana de Oliveira
Borges - - Renan Vincíus de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 34: concedo o SOBRESTAMENTO por 15 dias. Após, em 10 dias,
requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º