Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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das partes, as mesmas deverão ser intimadas, via carta AR digital, a fim de que compareçam na audiência acompanhados de
seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas. 2. Depreque-se a inquirição de testemunhas residentes em outra
comarca, acaso solicitado. 3. Sem prejuízo, ciência ao requerido dos documentos juntados pela autora a fls. 235/240. 4. Ciência
ao M.P. Intime. - ADV: BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), ROSANGELA CRISTINA GOMES (OAB 253468/SP),
ERIKA CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 1005173-61.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P. - - F.C.P. - G.H.P. - Nota
de Cartório: Diante da decisão de fls. 243/244, esclareça o requerido se as testemunhas arroladas à fls. 242 (Botucatu e
Araraquara) irão comparecer independente de intimação, ou se pretende a expedição de carta precatória. Prazo, 15 dias. ADV: ROSANGELA CRISTINA GOMES (OAB 253468/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), ERIKA CRISTINA
CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 1005513-39.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O.P. - T.A.Q. - Vistos. 1. Fls. 179/189:
Diante da interposição de apelação pelo(a)(s) réu(ré)(s), intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões
no prazo legal (art. 1010, § 1º do CPC), observando os termos do artigo 183 do CPC, se for o caso. 2. Após, ao Ministério
Público. 3. Por fim, depois de observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP), RODRIGO
MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1005637-85.2018.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kleber Flávio Simões - Benedito Flávio
Simões - Vistos. 1. Por terem percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO de fls. 01/04 destes autos de arrolamento relativo aos bens deixados por falecimento de
Benedito Flávio Simões. Em consequência, atribuo ao(s) nela(s) contemplado(s) o(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões)(bem)
(ns)(valor)(es), salvo erro(s) ou omissão(ões) e ressalvados direitos de terceiros e fazendários. 2. Após o trânsito em julgado,
expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO, recolhendo-se as custas para extração de cópias, caso devidas, observando-se a justiça
gratuita, bem como constando o trânsito em julgado da presente decisão. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo
às anotações devidas. Publique. Intime. - ADV: RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP), FABIANA
MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1005694-06.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Deberaldini Ltda. - Suelen
de Cassia Barbaglia Bruno Amancio - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s)
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 81. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 1005815-34.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iracema Maria da Silva
Marins - Vistas dos autos à parte autora para: providenciar, em 05 dias, informações necessárias ao preenchimento do Ofício
requisitório (RPV), relativamente ao campo de “IR”, a saber: Número de Meses Exercícios Anteriores, Deduções Individuais,
Número de Meses Exercício Corrente, Ano Exercício Corrente - Valor Exercício Corrente, Valor Exercícios Anteriores. A ausência
das informações requeridas gera inconsistência e impede o envio do ofício. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1006025-85.2018.8.26.0291 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.M.M. - J.W.M. - Vistos. Fls. 353: com urgência,
oficie-se ao Setor de Perícias Médicas de Ribeirão Preto solicitando a designação de nova data para realização do exame
pericial, observando-se a determinação de fls. 341. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/
SP)
Processo 1006757-03.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laplata Comércio de Madeiras Ltda
- Epp. - Emerson Leandro Falvo Me - Vistos. De acordo com o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Assim, considerando que, no
prazo para oposição de embargos, o(a)(s) executado(s) peticionaram diretamente nos autos da execução de título extrajudicial,
para fins de regularização, deverão os embargantes/executados providenciar a distribuição dos embargos à execução (ação
autônoma), por dependência. Para o cumprimento do determinado, devolvo o prazo de 15 dias para a regularização/distribuição.
Efetuada a distribuição, a serventia deverá tornar sem efeito a petição e documentos de fls. 130/135. Caberá à parte embargante
instruir a inicial com cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da
dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por
controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso
de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Int. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP),
DOUGLAS BENEVENUTO DA SILVA (OAB 326177/SP)
Processo 1007228-19.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Ibiza - Ricardo Tonini Junior - Vistos. 1. Fls. 50: Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo e decorridos 30 dias
sem qualquer manifestação do exequente, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Após o
trânsito em julgado, intime-se o executado(a)(s) para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor
da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto,
o que certificará a Serventia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique. Intime. - ADV: MATEUS JOSE
DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1090240-19.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosa Maria dos Santos Silva Banco GMAC S/A - Fica o(a)(s) Requerente Rosa Maria dos Santos Silva intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, promover(em)
o recolhimento da taxa judiciária devida (5 UFESPs ), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Nada Mais.
- ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP), PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 28/05/2019
PROCESSO
:0002872-27.2019.8.26.0291
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º