Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
2461
Antonio Machado - - Roseli Silva Teixeira Machado - Sindona e Pereira Incorporacao e Negocios Imobiliarios Ltda - Cumpra-se
o quanto determinado a fls. 606 no tocante ao levantamento dos valores. Após, arquive-se. Int. - ADV: JEFERSON GUILHERME
DOS SANTOS (OAB 282129/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB
295519/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0054085-07.2008.8.26.0405 (405.01.2008.054085) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Jose Silveira Filho - Banco do Brasil - Intimo o executado para apresentação dos extratos mencionados
a fls. 390, no prazo de dez dias, a fim de que o exequente apresente o cálculo. No silêncio, serão considerados verdadeiros os
fatos alegados a fls. 353/356. Int. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1020843-88.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Paulo Henrique Nascimento
Pinheiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - fls.92/99.: Ciência ao exequente quanto ao depósito, manifeste-se em cinco dias. ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE QUEIROZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2019
Processo 0024232-98.2018.8.26.0405 (processo principal 1018590-64.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Edna Marques da Cunha - Vistos. Valor do débito: R$ 914,77(03/09/2018). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.” - Vistos. Cadastre a Serventia, com presteza, o nome da Advogada da Executada,
a fim de viabilizar o recebimento da publicação da intimação da decisão de fls. 27 e, ato seguinte, proceda-se a republicação,
aguardando-se, após, o prazo para seu cumprimento. Decorrido, em silêncio, o que deverá ser certificado, expeça-se a certidão
visada. Int. - ADV: EDNA MARQUES DA CUNHA (OAB 202073/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/
SP)
Processo 0028907-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1003535-39.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - do Tatau Estacionamento e Lava Rápido Ltda-me - Adriana de Souza Pinto Estacionamentos (Starsul
Estacionamentos EPP) - Vistos. Fls. 42/43: com razão o Embargante. Assim, dou provimento aos embargos para determinar
que se expeça, com presteza, mandado de despejo, autorizado o concurso policial, se necessário. Mantida, no mais, a decisão
embargada. Int. - ADV: ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR (OAB 71797/SP), ANA PAULA VIOL FOLGOSI (OAB 141109/
SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
Processo 1000313-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Andreia Alborguette
32173913816 - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando a data em que protocolada a petição de fls. 169, esclareça a
Autora, em cinco dias, se apresentou declaração de renda no presente exercício, comprovando-se, documentalmente. Com a
informação, o que deverá ser observado pela Serventia, torne o processo concluso. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI
(OAB 148080/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1001403-72.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wilson Barbosa - “Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre AR de fls. 15.” - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO
(OAB 84408/SP)
Processo 1001488-97.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO MENEZES FALCÃO e outro OCIREMA RAMOS PEREIRA e outros - Vistos. Ciência aos Requeridos sobre rol de testemunhas apresentado às fls. 153/154.
No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ZENAIDE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP), LAIS CRISTINA MATEOS
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 1002221-97.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Diante da certidão de fls. 96, manifeste o Exequente em prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003836-49.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Richard Braga Castro Adeodato - Beach Park Hoteis e Turismo Ltda e outro - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 97/99, nesta ação de Procedimento
Comum que RICHARD BRAGA CASTRO ADEODATO move contra BEACH PARK HOTEIS E TURISMO LTDA E RCI BRASIL
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º