Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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atribuídos à ré. A propósito já se decidiu que: Mandato - Contrato de prestação de serviços para locação e administração de
imóvel - Indenização - Ausência de prova da má prestação dos serviços - Reconhecimento - Improcedência da pretensão inicial.
Inexistindo nos autos comprovação de que a ré faltou com os deveres de diligência e cuidado inerentes ao mister que lhe foi
conferido, a declaração de improcedência do pedido inicial era medida de rigor. Recurso improvido” (TJSP - Apelação Cível
0003806-36.2012.8.26.0224 - Rel. Des. Orlando Pistoresi - 30ª Câmara de Direito Privado - j. 18/12/2013). A improcedência
de impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDMILSON RODRIGUES em face de SYLVIO DE
PAULA JR. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, atualizado. P.I.C. Birigui, 17 de maio de 2019. ADV: GABRIELA DE SOUZA JORGE (OAB 390580/SP), GELMA SODRÉ ALVES DOS SANTOS (OAB 358053/SP), ADILSON
DE BRITO (OAB 285999/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), MARIA LUIZA QUEIROZ DE FREITAS (OAB
152859/SP)
Processo 1010958-64.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sumara de Fátima
Cazati - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 66: Prejudicado o pedido, ante a implantação. Prossiga o feito em seus
ulteriores atos. Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do ofício da Previdencia Social de fls. 67/68, informando
que o benefício foi restabelecido) - ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA
(OAB 194936/SP)
Processo 1010972-19.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Elisabete Jorge de Oliveira Me - - Elisabete Jorge de Oliveira - Fls. 370: Autorizo a Ilma. advogada indicada na petição,
sob responsabilidade do exequente. Fls. 371: Para posterior apreciação do requerimento de penhora formulado, providencie o
exequente juntada do contrato Social da empresa indicada. Int.-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1018865-65.2017.8.26.0032 (apensado ao processo 1010771-31.2017.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - João Luiz Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Intime-se a Fazenda Pública a se manifestar quanto a prestação de contas realizada nos autos. Int-se. - ADV: ANDRÉ TIAGO
DONÁ (OAB 287331/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 4000031-61.2013.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juvenal
Nascimento - Banco do Brasil S/A - Alcione Luiz de Oliveira Perícias Eireli Me - - Alcione Luiz de Oliveira - Diante da ausência
de manifestação do exequente (fls. 308) dou por satisfeita à execução, julgando-a extinta com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Comprove o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária em conformidade
com o artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.608/03. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa independentemente de nova intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.Intimem-se e Cumpram-se. (ATO ORDINATÓRIO: Comprove o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da
taxa judiciária em conformidade com o artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.608/03, no valor de R$258,71.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa independentemente de nova intimação. ) - ADV: RODRIGO DE
SOUZA (OAB 256000/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4000852-65.2013.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Sophia Vitória de Freitas
- Luciano Inêz - Expeça-se de imediato Mandado para Levantamento do valor depoistado às fls. 151, em favor da exequente.
Sem prejuízo, intime-se o executado pessoalmente para no prazo de 5 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena
de aplicação de multa, com fundamento no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO:
Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o(a) advogado(a) deverá providenciar o preenchimento
do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba
Orientações Gerais - “Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. ADVERTÊNCIAS 1- O preenchimento do formulário é necessário
para depósitos realizados após 01/03/2017. 2- O informante deverá indicar: nome, CPF/CNPJ, número do banco, agência e
conta do beneficiário do levantamento, e, em caso de conta poupança, informar também a variação. 3- Para levantamento em
seu nome, o procurador deverá informar a página da procuração em que conste poderes específicos para receber e dar quitação,
bem como informar CPF e número/UF/tipo da OAB. 4- A opção “comparecer ao banco” só se aplica a depósitos cujo valor seja
inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). 5- Havendo mais de um beneficiário, será expedido um mandado de levantamento para
cada, cabendo ao informante indicar os valores correspondentes. 6- Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade do
informante.) - ADV: LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 375322/SP), ARIANE FACTUR DOS SANTOS (OAB 291591/SP)
Processo 4001484-91.2013.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emiko
Hatamoto Tagawa - Banco do Brasil S/A - Ciência Às partes da pesquisa de andamento fls. 219/224, sendo que por decisão
datada de 29/04/2019 foi determinada a suspensão do recurso até que seja superada a orientação constante da questão de
ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BIRIGUI EM 17/05/2019
PROCESSO :1501029-13.2019.8.26.0077
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2135079/2019 - Birigui
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : DAVID PATRICK CORNELIO
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:1501030-95.2019.8.26.0077
:INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º