Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Pelo exposto, ajustada a r. decisão
de Primeiro Grau, para sua adequação à decisão vinculante do STJ (Resp n. 1.134.186/RS), ficam mantidos os honorários de
advogado fixados, por se referirem àqueles do art. 652-A, do CPC/73, até porque adequado o valor, observados os parâmetros
legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo
exigido para o seu serviço (art. 20, §4º, do CPC/73)” Portanto, uma conclusão emerge clara: são devidos honorários de 10%
a favor do advogado dos habilitantes. Como já decidi em sentido contrário, em alguns incidentes, essas decisões deverão ser
reconsideradas, nesse ponto. Dito isso, HOMOLOGO os cálculos da contadoria com a ressalva de que sobre o valor alcançado
incidem 10% de honorários e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido
prazo legal sem oposição de recursos em face desta decisão, expeçam-se mandados de levantamento judicial, nos termos
requeridos, sendo R$ 751,16 (já descontados os valores incontroversos levantados - R$ 98,87 e incluídos os honorários de 10%
- R$ 77,28) em favor da parte credora e R$ 2.857,39 em favor do banco devedor. Oportunamente, comprovado - pelo devedor - o
recolhimento da taxa devida nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que deverá o Cartório certificar, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. Não pagas, inscreva-se na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1089600-21.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Omega Medic Ind. e Com. de Artigos Hosp Ltda - EPP - Para a realização das pesquisas requeridas, providencie o exequente
o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Provimento CSM 2195/2014 no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1091286-09.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - DM Dias Chaves - Hope Recursos Humanos
S/A - - Elfe Operação e Manutenção S.A. - Vistos. 1. Fls. 87/88: Anote-se no sistema SAJ o patrono da empresa ELFE Operação
e Manutenção. 2. Fls. 87/88: O artigo 701, §5º, afirma que se aplica à ação monitória o parcelamento do artigo 916 do Código
de Processo Civil. O autor concordou com o pedido de parcelamento, sendo que as partes divergem sobre a possibilidade de
o autor ter incluído no cálculo do débito os honorários contratuais devidos para o seu patrono. O fato de o réu ter optado pelo
parcelamento do artigo 916 importa renúncia no direito de opor embargos (artigo 916, § 6º) e discutir o valor devido, sendo que
a quantia pleiteada pelo autor engloba os honorários contratuais. Não é possível, ao mesmo tempo, pedir o parcelamento e
discutir o valor. Portanto, devem as rés, no prazo de 10 (dez) dias, incluir no cálculo o valor devido de honorários contratuais,
nos termos da petição inicial, dividindo o valor nas parcelas restantes ainda não quitadas. 3. Defiro a expedição de mandado
de levantamento em favor do autor dos depósitos já efetuados. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos,
deverá a parte preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/download/formulários/formularioMLE.docx e juntar
aos autos para, havendo possibilidade técnica (depósitos posteriores à março/2017), elaboração do Mandado de Levantamento
Eletrônico, sendo um para cada beneficiário. Int. - ADV: BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA (OAB 206896/RJ),
EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP), FERNANDA MARTINS FRANCO (OAB 143870/RJ), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB
365532/SP), ROBERTO FONSECA DE AGUIAR (OAB 158313/RJ)
Processo 1091425-63.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Roberto
Vidiri - - Daniele Vidiri Junior - - Rosa Vidiri - - Denisi Vidiri - BANCO BRADESCO S/A - Ficam intimadas as partes a providenciarem
a retirada dos respectivos mandados de levantamento judicial expedidos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
EMERSON RIBEIRO DANTONIO (OAB 216524/SP)
Processo 1091886-35.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - - RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Marval - In Móveis
para Escritório Ltda - Epp - - Maria Aparecida Pereira Travassos - - Simão Pedro Pereira Travassos - Vistos. Fls. 215: Defiro a
suspensão da execução nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), MARCO AURELIO DA
SILVA (OAB 205985/SP)
Processo 1094077-24.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAQUIM SANCHES
SPADA - BANCO BRADESCO S/A - Ficam intimadas as partes a providenciarem a retirada dos respectivos mandados de
levantamento judicial expedidos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA
(OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1094241-13.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carmino Romeu Neto - Omint
Serviços de Saúde Ltda. - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA
MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 1097047-89.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Reginaldo Milazzotto - Vistos. Fls. 194/195: Diante das informações já prestadas
nos autos, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. Para tanto, indique a parte exequente um endereço
válido e também recolha as custas. Cumpra também a decisão de fls. 186 em sua integralidade, requerendo em termos de
prosseguimento para viabilizar a citação do executado. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1098631-26.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1015700-63.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Nina Ledebev - Condomínio Edifício Roland Garros - Vistos. Considerando a impugnação
ao benefício da justiça gratuita, traga a parte autora cópia da última declaração de bens entregue ao fisco ou comprovante
de isenção, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses ou carteira de trabalho. Observe a parte que poderá cadastrar os
documentos como sigilosos. - ADV: MARIA CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB
183770/SP)
Processo 1100006-67.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valmir
Lamarch - BANCO BRADESCO S/A - Fica intimado o banco a regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1102936-29.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- HUSAI MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR - LUIZ SÉRGIO ALDRIGHI - Vistos. Fls. 166/167: Certifique-se o Cartório eventual
decurso de prazo sem impugnação à penhora ultimada a fls. 155, cuja intimação se deu na pessoa do advogado a fls. 164.
Com o decurso, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja tecnicamente viável, expeça-se
mandado de levantamento judicial, intimando-se para retirada em Cartório. No mais, manifeste-se o exequente requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1103904-20.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º