Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
598
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 20 de outubro de
2016, por volta das 23h07min, na Rua Andradina, nº 907, Jardim Palmeiras, neste Município (fls. 03/05), TIAGO RODRIGUES,
qualificado às fls. 95/100, ofendeu a integridade corporal de V.C.V, sua companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza
leve (fls. 17/18), bem como a ameaçou, por palavras, de lhe causar mal injusto e grave. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de maio de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MOREIRA GAMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OSNI MERLO CUNHA,
Brasileiro, Casado, Técnico em Informática (11-9607-0238), RG 15280072, CPF 065.334.788-00, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 9º do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0024322-65.2016.8.26.0506, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que em 13 de
março de 2016, por volta das 15h30, na residência situada na Rua Tenente Catão Roxo, nº 544, bairro Jardim Antártica, neste
município, OSNI MERLO CUNHA, qualificado às fls. 56, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ofendeu a
integridade corporal de M.S.R, sua esposa, causando-lhes lesões corporais de natureza leve. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de maio de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MOREIRA GAMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ANTONIO
CAMPOS, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 15.981.249, pai Cleo Campos, mãe Eclair Regione Campos, Nascido/Nascida
17/03/1965, natural de Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a)
CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006829-75.2016.8.26.0506, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, no dia
15 de novembro de 2015, em hora incerta, na Rua Mariana Fávero Gentil, 160, bairro Jardim Recreio, nesta cidade e comarca,
CARLOS ANTONIO CAMPOS, qualificado às fls. 03/04, no contexto de violência doméstica e valendo-se da relação de gênero,
ameaçou Eliana Arantes Guimarães Campos, sua ex-esposa, de lhe causar mal injusto e grave. “. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de maio de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MOREIRA GAMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOEL JORACI DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, RG 36149124, CPF 488.046.491-00, mãe Emiliana Romualda da Silva, Nascido/Nascida 13/07/1965, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP ambos c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003218-80.2017.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 18 de outubro de 2016, durante a tarde, na rua Piauí,
190, bairro Vila Amélia, nesta cidade, JOEL JORACI DA SILVA, qualificado às fls. 77, ofendeu a integridade física de S.M.V.R,
sua namorada, causando-lhe as lesões de natureza leve descritas no laudo de fls. 70/71, em contexto de violência doméstica,
bem como a Ameaçou “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de maio de
2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MOREIRA GAMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IVANIA DA SILVA BRIGATO,
Brasileiro, Casada, RG 25.065.124, pai ANTONIO INACIO DA SILVA, mãe GENI MATHEUS DA SILVA FONSECA, Nascido/
Nascida 09/02/1971, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” (duas vezes) do(a)
LEI 11340/2006 e Art. 47 “caput”, I ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506171-06.2018.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º