Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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previdenciária) quando do cadastramento e pagamento do requisitório. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição
do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em
separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0001511-18.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - RONALDO
CANDIDO DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contrarazões, no prazo legal. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação
recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas. Int. - ADV: AMANDA DE
NARDI DURAN (OAB 332784/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0001511-18.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - RONALDO
CANDIDO DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 82: o conhecimento ou o exame das contra-razões
é questão agora é afeta ao juízo ad quem, assim como cabe ao juízo ad quem o exame, o conhecimento e o julgamento do
recurso interposto pelo réu a fls. 66/73. Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação
recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP)
Processo 0003164-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1018027-04.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hugo Maeda Yanase - - Carlos Roberto Zancani - - Marcelo Simidamori
- - Giani Isabel Basilio - - Luis Rocha de Souza - - Angelo José Fontolan Coleti - - Elisabeth de Oliveira Nogueira - - Edson Felix
da Silva - - Roberto Silva Rego - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls.
Retro. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 0003164-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1018027-04.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hugo Maeda Yanase - - Carlos Roberto Zancani - - Giani Isabel
Basilio - - Luis Rocha de Souza - - Angelo José Fontolan Coleti - - Elisabeth de Oliveira Nogueira - - Edson Felix da Silva e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 171/173: diga o exequente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0003164-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1018027-04.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Hugo Maeda Yanase - - Carlos Roberto Zancani - - Giani Isabel
Basilio - - Luis Rocha de Souza - - Angelo José Fontolan Coleti - - Elisabeth de Oliveira Nogueira - - Edson Felix da Silva e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Fls. 171: o levantamento do valor depositado já foi determinado
nos autos do incidente de RPV em apenso, fls. 175, como havia de ser, nada justificando o contrário e nada havendo de óbice
para tanto. Fica a observação de que o pedido do executado, de retenção do depósito, sem levantamento pelo exequente, em
razão de suposta falta de conferência administrativa prévia, não comporta acolhida, até por falta de qualquer amparo legal. II.
Em face do pagamento do débito executado, fls. 175, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0004181-29.2019.8.26.0309 (processo principal 1017716-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Liliane Toya - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastrese nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por
exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARIEL RODRIGUES DE
FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0004182-14.2019.8.26.0309 (processo principal 1023624-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Ivo Antonio Morato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via
IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para,
querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e
desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
multa por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo
523, NCPC. Int. - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JULIANA
ANGELINI DE MATOS DIAS (OAB 138365/SP)
Processo 0008222-73.2018.8.26.0309 (processo principal 1017795-89.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Rodrigues de Lara - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MURILO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0008222-73.2018.8.26.0309 (processo principal 1017795-89.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Rodrigues de Lara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0010977-70.2018.8.26.0309 (processo principal 1000322-22.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Flávio Ribeiro de Brito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1)
ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LUIS GUSTAVO
SANTORO (OAB 126525/SP), WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385547/SP)
Processo 0010977-70.2018.8.26.0309 (processo principal 1000322-22.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º