Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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se necessário. Efetivada a penhora, dela intime-se e nomeie-se como fiel depositário o(a) devedor(a), devendo zelar por sua
conservação, não podendo abrir mão do mesmo sem prévia autorização deste juízo, SOB AS PENAS DA LEI. “Quando não
encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão
os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica”. (Art. 836 § 1.º).
Em caso de pagamento, este deverá ser feito na sede do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDIFÍCIO DO FORUM, das 13:00 às
18:00 horas. Cientificando-lhe de que o prazo para oferecimento de EMBARGOS SERÁ NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO A SER OPORTUNAMENTE DESIGNADA. ADVERTÊNCIA: A parte deverá comunicar ao Juízo as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo. Reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação (art. 19, § 2.º da Lei n.º 9.099/95). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se e Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1033601-47.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alpha Contabilidade e
Assessoria Ltda - Ana Vitoria Mussi dos Santos, - - Newton Nogueira dos Santos Junior - Vistos. 1 - Pag. 36/37: Defiro o bloqueio
de licenciamento e circulação do veículo de pag. 31. Providencie-se via sistema RENAJUD. 2 - Sem prejuízo, indique o(a)
exequente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado (a) , em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 1033699-32.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Franquia - Camillo e Ribeiro Calçados
Ltda Me - Juliana Aparecida Cardoso Reis - - Maria Divalda Cardoso Reis - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos
autos, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para condenar solidariamente JULIANA APARECIDA CARDOSO REIS e MARIA DIVALDA CARDOSO REIS
a pagar a requerente a quantia de R$ 2.748,50 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), corrigida
monetariamente, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da propositura da ação,
e incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15
dias, na forma do artigo 523, “caput”, do Código de Processo Civil, sob pena da incidência da multa de 10% e demais medidas
previstas nos parágrafos do referido artigo. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P. R. I. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/
SP)
Processo 1033822-30.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciano Alves dos Reis
21865292893 - Be Free Tecnologia e Consultoria - Wesley Barci da Silva - Vistos. 1 - Pag. 68: Indefiro o pedido retro, vez que
a providência cabe à própria parte. 2 - Aguarde-se por mais 15 dias a devolução do AR referente à carta de citação de pag. 62,
certificando-se nos autos. Int. - ADV: DAVI MENEZES LUIZ DE SOUZA (OAB 402909/SP)
Processo 1033890-77.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Arr Clínica Odontológica Ltda Silvana Aparecida Vital Benedito - Deverá a parte autora informar nos autos, com URGÊNCIA, o endereço atual/correto da parte
requerida. ( AR negativo) - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 4003347-16.2013.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OPTISERV DE FRANCA
COMÉRCIO DE LENTES LTDA. ME - ELZA ALVES DA SILVA DA HORA - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO
JUDICIAL LTDA - Vistos. 1 - Providencie-se a intimação das partes e representantes acerca do leilão designado. 2 - Apresente
o exequente memória atualizada do débito, conforme requerido. 3 - No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. Int ADV: MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENILTON PERES DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2019
Processo 0002247-21.2018.8.26.0196 (processo principal 0032614-72.2011.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Alves de Souza Filho - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações de
praxe. Int - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), SAULO
MENDES BARBOSA (OAB 381131/SP), SÂNDIA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA (OAB 387172/SP)
Processo 0015882-40.2016.8.26.0196 (processo principal 0035239-79.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Célia Maria Lopes Mendes - Vistos. Pag. 115: Providencie a serventia a juntada no processo dependente,
vindo-me conclusos. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE FARIA MARTOS (OAB 77831/SP), FREDERICO THALES DE
ARAUJO MARTOS (OAB 306790/SP)
Processo 0017061-72.2017.8.26.0196 (processo principal 0035064-85.2011.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Aparecida Gonçalves de Souza - Vistos. Pág.429/455 : Diga
o(a) EXEQUENTE, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), SAULO MENDES BARBOSA (OAB 381131/SP), SÂNDIA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA (OAB
387172/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0011270-98.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Finasa Sa Recorrido: José Augusto Marangoni - Vistos Diante da juntada do contrato (fls. 254/255), intimem-se as partes para manifestarem
nos autos no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pelo autor. Int. - Magistrado(a) Ewerton Meirelis Gonçalves - Advs: Bruno
Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Allan de Mello Crespo (OAB: 282018/SP) - Glaucia Brack Castro (OAB: 306799/SP)
DESPACHO
Nº 0000630-54.2014.8.26.0426/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Patrocínio Paulista - Embargante:
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Wilton Jose de Souza - Vistos. 1 Recebo os embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º