Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
3049
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.F.
ADVOGADO : 192649/SP - Roberta Beatriz do Nascimento
REQDA
: A.C.F.B.
VARA:4ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1001578-06.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Lilian Cristina de Oliveira
ADVOGADO : 219833/SP - Inajara de Sousa Lamboia
REQDO
: Prefeitura Municipal de Taquaritinga
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001579-88.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jose Balbino da Costa
ADVOGADO : 394731/SP - Bruna Isabella dos Reis Bertholino
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PADUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CACILDA DE SIQUEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2019
Processo 0000018-90.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000018) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 260/262: arquivem-se os autos, após
observadas as formalidades legais. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000183-79.2008.8.26.0619 (619.01.2008.000183) - Monitória - Cheque - Banco Bradesco Sa - Adriano Rodrigo
Maria Me - Vistos. Fls. 508/511: 1. Inicialmente, determino a reativação do feito. Anote-se. 2. Defiro a penhora de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira, diante da anterioridade que lhe é atribuída pelo art. 835, inciso I, do Código de Processo
Civil. 3. Para tanto, inaudita altera pars, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(as)
executado(as), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme cálculo mais recente apresentado
nos autos. Providencie-se a minuta e protocolização. 4. Após 5 (cinco) dias, a z. Serventia deverá realizar a pesquisa de
bens e, se restar infrutífera, providenciar a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD, intimando-se o exequente para que
se manifeste acerca das pesquisas e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aguardar
provocação em arquivo. 5. Havendo indisponibilidade excessiva de valores, a z. Serventia deverá imediatamente providenciar
minuta de liberação do excesso, a ser cumprida pelas instituições financeiras em 24 (vinte e quatro) horas, consoante art. 854,
§1º, do Código de Processo Civil. 6. Em caso de indisponibilidade de valores, determino à instituição financeira depositária que,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, bem como a
intimação do executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste
nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, ficará automaticamente
convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intime-se. NOTA DA SERVENTIA: Pesquisa
de bens via BACENJUD (fls. 515/516), RENAJUD e INFOJUD (fls. 517/519); todas com resultado infrutífero, no aguardo de
manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP)
Processo 0000798-98.2010.8.26.0619 (619.01.2010.000798) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- - Fundo de Investimento em direitos creditorios padronizados - Dalva Grigolli Primiano - Fls. 534: defiro o sobrestamento do
presente feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RONALDO SILVA MARQUES
(OAB 267283/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP)
Processo 0001126-91.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001126) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Barbieri & Castro Ltda - - Marcio Augusto Barbieri - Vistos. Fls. 89/95: 1. Inicialmente, determino a reativação do
feito. Anote-se. 2. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, diante da anterioridade que lhe é atribuída
pelo art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Para tanto, inaudita altera pars, determino às instituições financeiras,
por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do(as) executado(as), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução,
conforme cálculo mais recente apresentado nos autos. Providencie-se a minuta e protocolização. 4. Após 5 (cinco) dias, a z.
Serventia deverá realizar a pesquisa de bens e, se restar infrutífera, providenciar a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD,
intimando-se o exequente para que se manifeste acerca das pesquisas e em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aguardar provocação em arquivo. 5. Havendo indisponibilidade excessiva de valores, a z. Serventia deverá
imediatamente providenciar minuta de liberação do excesso, a ser cumprida pelas instituições financeiras em 24 (vinte e quatro)
horas, consoante art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 6. Em caso de indisponibilidade de valores, determino à instituição
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