Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 189/194 fixando o valor da execução em R$ 26.657,50, para fevereiro de 2015,
data do depósito de fls. 65, e, em consequência, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo executado. Satisfeita
a obrigação com o depósito, julgo extinta a presente execução de título judicial, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 26.657,50 em favor do exequente, com as
devidas atualizações, na forma requerida a fls. 266 e o remanescente em favor do executado, liquidando-se a conta. Custas
remanescentes pelas partes, proporcionalmente (50% para cada um), notificando-se para pagamento, se o caso, sob pena de
inscrição em dívida ativa, observada a gratuidade deferida em relação ao exequente. Como os cálculos apresentados pelas partes
se mostraram equivocados, configurando sucumbência reciproca, deixo de fixar honorários de sucumbência. Oportunamente,
efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI (OAB 290635/SP), MARINA DE PAULA E SILVA BOVO VOIGT (OAB
321986/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007810-39.2005.8.26.0038 (038.01.2005.007810) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Espólio de Ivan Ferrarezi - Giany Gujev - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de habilitação de fls.
181; Anote-se e retifique-se o pólo ativo. Por ora, diante da certidão de fls. 188, intime-se a requerida, por carta, com A.R., para
constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá cópia da presente como CARTA. Com ou sem a providência,
certificando-se no segundo caso, tornem “conclusos” para apreciação dos outros pedidos de fls. 181 Int. - ADV: FABIO FAGGION
MODESTO (OAB 313288/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP)
Processo 0008179-57.2010.8.26.0038 (038.01.2010.008179) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Espólio de Juviliano Reginaldo e outros - Viação Santa Cruz S A e outro - Vistos. Fls. 774/775: Digam os autores e a VIAÇÃO
SANTA CRUZ S/A no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/
SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MÁRIO SÉRGIO MACEDO JÚNIOR (OAB 278819/SP), DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP), ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP), MARIO SERGIO MACEDO (OAB 179045/SP)
Processo 0009051-04.2012.8.26.0038 (038.01.2012.009051) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luiz
Gustavo Marques - - Fabricio Moreira Gimenez - Espólio de João Antonio Tressino Borella - Vistos. Homologo, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes nestes autos (fls. 243/244). Satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente execução, com
fundamento no artigo 924, II do C.P.C. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade
para o recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, com baixa. Expeça-se mandado de levantamento da penhora
de fls. 142 incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1866 do CRI de Araras/SP (fls. 208/209 - R.11-M.1.866), ficando o
mandado à disposição do interessado para impressão e devido cumprimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araras/
SP. Servirá cópia do presente como MANDADO. Custas pelo executado, na forma do acordo, notificando-se para pagamento, se
o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS
(OAB 86767/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/
SP)
Processo 0009051-04.2012.8.26.0038 (038.01.2012.009051) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luiz
Gustavo Marques - - Fabricio Moreira Gimenez - Espólio de João Antonio Tressino Borella - ato(s) ordinatório(s): Fica o executado
intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes apuradas no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que
decorrido o prazo sem o devido recolhimento, será extraída certidão para inscrição da dívida. Fls. 252: Cálculo das custas a
serem recolhidas: Ao Estado: taxa judiciária, art. 4º, III cor.: R$ 196,93 (guia DARE, código 230-6); cálculo de 03/04/2019. - ADV:
JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP),
LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 0009914-91.2011.8.26.0038 (apensado ao processo 0006911-80.2001.8.26.0038) (038.01.2011.009914) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Municipio de Araras - Dalla Costa e Quaresma
Ltda Me - Vistos. Fls. 86: Defiro a suspensão da execução na forma prevista no artigo 921, III, do C.P.C.; anote-se, inclusive na
autuação dos autos. Decorrido o prazo, diga o exequente independentemente de intimação. Aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: SANCLER ZANIBONI (OAB 384521/SP), LUÍZ ANTÔNIO DE FREITAS (OAB 312470/SP), REMILTON MUSSARELLI
(OAB 30180/SP), ANDRE GIL ALMEIDA ARANTES (OAB 152547/SP)
Processo 0011189-75.2011.8.26.0038 (038.01.2011.011189) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Herminio Ometto - David Jose Teixeira - Vistos. Fls. 152/153: Evitando-se eventual excesso de penhora e tratandose de veículo, apresente a exequente o valor do bem penhorado a fls. 124 constante da tabela FIPE, sendo, neste caso,
dispensada a avaliação por oficial de Justiça. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: DANIELA HELENA SOARES QUINTILHANO
(OAB 174517/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0011564-86.2005.8.26.0038 (038.01.2005.011564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sacredito, Financiamento e Investimento - João Marzagão - Vistos. Fls. 272/275: Intime-se a autora para
recolhimento da CPA no prazo de 5 (cinco) dias. Trata-se de cumprimento da sentença de fls. 26 que homologou o acordo
celebrado entre as partes. Assim, homologo a desistência da execução (fls. 265/266) e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, do novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes
pela autora, notificando-se para pagamento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para desbloqueio do veículo (fls.
54/56), em 5 (cinco) dias, recolha a autora as custas devidas. No silêncio, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FERNANDO MIQUELOTO KAWAI (OAB 260375/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0011845-95.2012.8.26.0038 (038.01.2012.011845) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.H.S. - D.S. - - S.S. - - A.S. e outros - ato(s) ordinatório(s): O Curador Especial dos executados tem que providenciar o ofício
referente ao Convênio da Defensoria Pública/OAB/SP, o qual contém a data da nomeação e o número do registro geral de
indicação para fins de expedição de certidão de honorários. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
GUILHERME BUZOLIN PIMENTEL (OAB 379114/SP), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), VANESSA CAROLINA
BARBINATO (OAB 338785/SP)
Processo 0012440-07.2006.8.26.0038 (038.01.2006.012440) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Dirceu Aparecido Viceli - Gelson Aparecido Guidotti - Vistos. Fls. 575/588: Diga o exequente em prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), MARCOS
ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB
94280/SP)
Processo 0012564-82.2009.8.26.0038 (038.01.2009.012564) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Ivan Aparecido Bernardo - Campidelli e Guedes Ltda Me e outro - Vistos. Diante do decidido a fls. 236, dou por válida as
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