Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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Registro de Imóveis competentes, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas
pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade
judicial.
Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da
curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade do interditado, bem como a presumida idoneidade da curadora,
dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela , nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774,
ambos do Código Civil. Fica a curadora, ainda, dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com
relação ao benefício previdenciário recebido pelo interdito, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 1011374-45.2018.8.26.0008
Classe - Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Maria Lenier Mendes Xavier
Requerido: Raimundo Barbosa Xavier
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Raimundo Barbosa Xavier,
REQUERIDO POR Maria Lenier Mendes Xavier - PROCESSO Nº1011374-45.2018.8.26.0008.
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
MARILIA CARVALHO FERREIRA DE CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/01/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO BARBOSA XAVIER, rg 3.100.248-1, CPF/mf 079.734.468-34, considerando-o incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil de modo geral, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra.
Maria Lenier Mendes Xavier. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de Abril de 2019.
(Ao Estado: As partes são beneficiárias da justiça gratuita).
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 1009073-28.2018.8.26.0008
Classe - Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Maria Lucia Andrade e outros
Requerido: Antonio Jose Oliveira Andrade
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Antonio Jose Oliveira
Andrade, REQUERIDO POR Maria Lucia Andrade e outros - PROCESSO Nº1009073-28.2018.8.26.0008.
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
MARILIA CARVALHO FERREIRA DE CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/10/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO JOSE OLIVEIRA ANDRADE, RNE W420228-7, CPF/MF 373.147.428-04, considerando-o
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de modo geral, e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a
Sra. Maria Lucia Andrade. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 2018.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017433-67.2018.8.26.0002
A MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LARISSA PORTO DE SOUZA, Brasileiro, Solteira, RG 53.663.433-6, nascida aos 13/05/1999, natural de
Taboão da Serra, filha de Maurício de Araujo e Ellen Porto Pereira, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
por parte de Adriana Lopes dos Santos da Conceição, alegando em síntese: que a requerida é genitora do menor A.P.S, de
quem a requerente é avó e, portanto, requer seja fixada a regulamentação de visitas relativamente ao menor. A requerente
alega ainda que ela e a requerida sempre tiverem um bom convívio até que a última se mudou deixando de atender as ligações
e de responder as mensagens da autora. Por esse motivo, a autora pleiteia em juízo o seu direito de convívio com o neto.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º