Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
1674
Maria Augusta Benevides de Jesus Siqueira - - Marlene Paixão Lucas - - Rita Maria da Silva - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, referente a obrigação de fazer, com base no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. II-INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535
do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de
R$1.551.404,07 . P. I. C. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
(OAB 85157/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0007513-93.2019.8.26.0053 (processo principal 1012029-13.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dalila Vieira Martins - Vistos. Intime-se a Dalila Vieira Martins , pela
imprensa oficial, para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 2.029,95, devidamente atualizado, sob pena de multa de
10%, nos termos do art.523 e § 1º do CPC. Int. - ADV: DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP),
ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA (OAB 60315/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 0007516-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1040091-63.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Fuji Japan Veiculos e Peças Ltda - Vistos etc. INTIME-SE o(a) Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a
execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo
o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem
de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 9.890,95. Intime-se. - ADV: WILLIAN
MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP)
Processo 0007532-02.2019.8.26.0053 (processo principal 1060770-84.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Maria Helena de Santana Pires - Vistos etc. INTIME-SE o(a) Municipalidade de São Paulo, na
pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,
ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à
conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$8.017,78 . Intime-se. - ADV: LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB
313742/SP), BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO (OAB 312474/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), MARINA FERNANDA DE CARLOS FLORES DA SILVA (OAB 329171/SP)
Processo 0007659-42.2016.8.26.0053 (processo principal 0136443-52.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aparecido de Jesus Alves e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MLE 20190326132436084298
encaminhado ao Banco do Brasil para quitação - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), FILIPE PAULINO
MARTINS (OAB 329160/SP), AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA (OAB 328673/SP), MARION SYLVIA DE LA ROCCA
(OAB 99284/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/
SP)
Processo 0007698-34.2019.8.26.0053 (processo principal 0035172-87.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Licenças / Afastamentos - Edilson Chaves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 536
do CPC, cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda
Pública cumpra a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas
necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se.
- ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 0007710-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1021984-39.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sergio Escanhuelo - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outro o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe
tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em
intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: CAETANO PROCOPIO NEVES
(OAB 139321/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP), LUCIANO CHAVES DOS SANTOS (OAB 129569/SP)
Processo 0007821-32.2019.8.26.0053 (processo principal 1009118-67.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Enquadramento - Maria Heloisa Saraiva Vicente e outro - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação
A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a
fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 0007823-02.2019.8.26.0053 (processo principal 0128578-75.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sandra Aparecida Sampaio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos etc.
INTIME-SE o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro, na pessoa de seu representante legal, nos termos do
art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de
R$35.255,18 . Intime-se. - ADV: JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), JOSELITA MARIA DA
SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI
(OAB 254684/SP), MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 0007828-24.2019.8.26.0053 (processo principal 1016712-98.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - ROSALINA SOUZA COSTA - - Carlos Daniel Candido de Castro - - Jurandir Pinto Bispo - - CELSO
VAZ DA SILVA - - Jose Roberto Coladello - - HELENICE LISIE ESCUDEIRO - - ARI BUENO DE MORAES - - Arnaldo Assano
- - HENRIQUE DAMO JUNIOR - - ALBA REGINA SONTES OLIVEIRA MARCELINO - - MARIO RUBENS PERES - - CLAUDIO
ROBERTO DOS SANTOS - - LUIZ TOSHIO HIGASHI - - GLICIA MARIA BELLEMO CASSONE - - JUSSARA DE LOURDES
PERASSOLLO VIEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação
A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a
fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: SUMAYA RAPHAEL
MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0008032-68.2019.8.26.0053 (processo principal 1019360-80.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Batista Feitoza da Silva - - Eraide Fatima Cypriano - - Maria Inês do Prado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º