Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
3031
conciliação para o dia 16 de maio de 2019, às 13 horas e 55 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no
Centro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/n, sala F-24-A, Bloco
F, Jardim Universitário. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência da parte
autora implica em extinção do feito nos termos do artigo 51 da Lei nº 9.099/95 e a ausência da parte requerida implica revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe, através
de mandado. Intime-se o autor, através de seu Procurador, pelo Diário Eletrônico. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB
268600/SP)
Processo 1002911-83.2018.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alessandro Aparecido Parente - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Vistos. Sem prejuízo
de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” especifiquem as partes, no prazo comum de dez dias,
quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando
a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada já que será com base em suas alegações que será
analisada a necessidade de sua produção. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da
parte à produção de provas. Int. - ADV: BRUNO BASSI PETELINCAR (OAB 413382/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/
MG)
Processo 1003105-54.2016.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vistos. Considerando a certidão de fls. 113, apresente a parte autora, em trinta dias,
o atual endereço da requerida consignando-se que já houve tentativa de citação no endereço informado às fls. 116 sem êxito
(fls. 70). Decorrido referido prazo sem a apresentação do atual endereço da executada, os autos serão julgados extintos,
independentemente de nova intimação da parte autora. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
ESTRELA D´OESTE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS LUCATTO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2019
Processo 0001053-19.2018.8.26.0185 (processo principal 1001779-44.2016.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Manoel Francisco dos Santos - Mario Marques Lobo - - Marcelo Marques Lobo - “MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DA AUTOR, REFERENTE À 3ª PARCELA DO ACORDO, SOB Nº 40/2019, DISPONÍVEL PARA RETIRADA.
INT.” - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP)
Processo 0001053-19.2018.8.26.0185 (processo principal 1001779-44.2016.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Manoel Francisco dos Santos - Mario Marques Lobo - - Marcelo Marques Lobo - “MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, SOB Nº 80/2019, DISPONÍVEL PARA RETIRADA. INT.” - ADV: MARCELO ROGÉRIO DE
SOUZA (OAB 380064/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 0001643-64.2016.8.26.0185 (processo principal 1001179-57.2015.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Leticia Roveda da Silva Santos - Patricia Francisco - Vistos. Ante a adjudicação do bem (fl. 59), aliado ao silêncio
da credora (fl. 74), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor, há preclusão lógica
para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada sua certificação. Tendo em vista a gratuidade processual concedida à parte autora, providencie
a serventia o levantamento das custas processuais devidas, intimando-se a requerida para recolhimento, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição em divida ativa, observando-se o art. 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral de Justiça. Transitada em julgado, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os autos. P.I. Estrela D’oeste, 14 de março de
2019. - ADV: EVANDER DE OLIVEIRA SILVA (OAB 366745/SP), FELIPE MARIN VIEIRA (OAB 351540/SP)
Processo 0001643-64.2016.8.26.0185 (processo principal 1001179-57.2015.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Leticia Roveda da Silva Santos - Patricia Francisco - Deverá a requerida efetuar o pagamento das custas
processuais devidas, abaixo descritas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo comprovar
nos autos o recolhimento: 1- Despesas postais (2 cartas citação e intimação) R$ 42,40, guia FEDTJ - código 120-1; 2- pesquisa
Bacenjud - R$ 15,00, guia FEDTJ - código 434-1; 3- Diligências oficial de justiça (3) R$ 238,77 e 4- custas finais R$ 131,15, guia
DARE - código 230-6. Int. - ADV: EVANDER DE OLIVEIRA SILVA (OAB 366745/SP), FELIPE MARIN VIEIRA (OAB 351540/SP)
Processo 0001671-95.2017.8.26.0185 (processo principal 1000185-58.2017.8.26.0185) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Florisvaldo Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em
julgado da r. Sentença, fixo os honorários em favor do advogado do autor em 100% (cem por cento) do valor da tabela para
ações como a presente, nos termos do convênio da OAB/SP e a DPE, expedindo-se certidão, a qual deverá ser impressa
pela parte interessada, através do sistema SAJ, independente de nova intimação. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: THAIS CRISTINA ZOCCAL (OAB 328656/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP)
Processo 1000074-06.2019.8.26.0185 - Notificação - Intimação / Notificação - Aparecido Francisco da Silva - - Josiane
Aparecida Vieira da Silva - Hildete Paula Pires de Souza - “Deverá o requerente providenciar no prazo de 05 (cinco) dias, a
impressão dos presentes autos pelo E-SAJ, tendo em vista o decurso do prazo de 48 horas da notificação. Após, os autos serão
arquivados. Int.” - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 1000103-56.2019.8.26.0185 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - C.V.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º