Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
1626
Processo 1001196-53.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001197-38.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001198-23.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001199-08.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001200-90.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001201-75.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001202-60.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001204-30.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001205-15.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001207-82.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
AR e mesmo assim, não se dignou em dar regular andamento ao processo. Diante do exposto, determino o arquivamento do
processo, devendo aguardar no arquivo, eventual provocação dos interessados. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1001208-67.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. Foi determinada a intimação pessoal da exequente Prefeitura Municipal
de Cássia dos Coqueiros, para, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, dar regular andamento ao processo e, mesmo
assim, nenhuma providência tomou, revelando o abandono do processo. A exequente foi intimada pessoalmente por carta com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º