Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
1503
Processo 1000012-74.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ronaldo de Mattos Rodrigues - A advogada Flávia Carrijo Nunes deverá regularizar a sua representação processual nos
processos abaixo relacionados (selecionados somente na fila dos conclusos para sentença), uma vez que neles encartou
procurações sem datas de emissões ou emitidas mais de seis meses antes do ajuizamento. Fiz uma pesquisa por amostragem
e verifiquei que alguns procuradores já se serviram de procurações com as mesmas omissões em processos antigos (o que
infelizmente não foi notado); e que tem reaproveitado tais documentos em demandas novas. As novas procurações deverão
indicar os números dos processos a que se referirem, de maneira que surtam efeitos retroativos às datas dos ajuizamentos
em cada um deles. A defesa deverá, ainda, quando for o caso, regularizar declarações de hipossuficiência sem datas, uma vez
que tais documentos não podem ser reaproveitados, mas, ao contrário, devem retratar as condições socioeconômicas da parte
quando solicita a gratuidade processual. Adianto que se o juízo tiver, por equívoco, concedido gratuidade processual com base
em declaração irregular, procederá à revogação do benefício. Prazo: 21/4/2019. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/
SP)
Processo 1000065-55.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jefferson Augusto Coutinho Dourado - A advogada Flávia Carrijo Nunes deverá regularizar a sua representação processual
nos processos abaixo relacionados (selecionados somente na fila dos conclusos para sentença), uma vez que neles encartou
procurações sem datas de emissões ou emitidas mais de seis meses antes do ajuizamento. Fiz uma pesquisa por amostragem
e verifiquei que alguns procuradores já se serviram de procurações com as mesmas omissões em processos antigos (o que
infelizmente não foi notado); e que tem reaproveitado tais documentos em demandas novas. As novas procurações deverão
indicar os números dos processos a que se referirem, de maneira que surtam efeitos retroativos às datas dos ajuizamentos
em cada um deles. A defesa deverá, ainda, quando for o caso, regularizar declarações de hipossuficiência sem datas, uma vez
que tais documentos não podem ser reaproveitados, mas, ao contrário, devem retratar as condições socioeconômicas da parte
quando solicita a gratuidade processual. Adianto que se o juízo tiver, por equívoco, concedido gratuidade processual com base
em declaração irregular, procederá à revogação do benefício. Prazo: 21/4/2019. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/
SP)
Processo 1000143-49.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jocenildo Angelo dos Reis - A advogada Flávia Carrijo Nunes deverá regularizar a sua representação processual nos processos
abaixo relacionados (selecionados somente na fila dos conclusos para sentença), uma vez que neles encartou procurações sem
datas de emissões ou emitidas mais de seis meses antes do ajuizamento. Fiz uma pesquisa por amostragem e verifiquei que
alguns procuradores já se serviram de procurações com as mesmas omissões em processos antigos (o que infelizmente não
foi notado); e que tem reaproveitado tais documentos em demandas novas. As novas procurações deverão indicar os números
dos processos a que se referirem, de maneira que surtam efeitos retroativos às datas dos ajuizamentos em cada um deles. A
defesa deverá, ainda, quando for o caso, regularizar declarações de hipossuficiência sem datas, uma vez que tais documentos
não podem ser reaproveitados, mas, ao contrário, devem retratar as condições socioeconômicas da parte quando solicita a
gratuidade processual. Adianto que se o juízo tiver, por equívoco, concedido gratuidade processual com base em declaração
irregular, procederá à revogação do benefício. Prazo: 21/4/2019. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000147-86.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jocenildo Angelo dos Reis - A advogada Flávia Carrijo Nunes deverá regularizar a sua representação processual nos processos
abaixo relacionados (selecionados somente na fila dos conclusos para sentença), uma vez que neles encartou procurações sem
datas de emissões ou emitidas mais de seis meses antes do ajuizamento. Fiz uma pesquisa por amostragem e verifiquei que
alguns procuradores já se serviram de procurações com as mesmas omissões em processos antigos (o que infelizmente não
foi notado); e que tem reaproveitado tais documentos em demandas novas. As novas procurações deverão indicar os números
dos processos a que se referirem, de maneira que surtam efeitos retroativos às datas dos ajuizamentos em cada um deles. A
defesa deverá, ainda, quando for o caso, regularizar declarações de hipossuficiência sem datas, uma vez que tais documentos
não podem ser reaproveitados, mas, ao contrário, devem retratar as condições socioeconômicas da parte quando solicita a
gratuidade processual. Adianto que se o juízo tiver, por equívoco, concedido gratuidade processual com base em declaração
irregular, procederá à revogação do benefício. Prazo: 21/4/2019. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000162-55.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Luiz Fernando
Curiel - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. Aguarde-se por 30 dias a interposição de eventual
cumprimento de sentença. No silêncio, arquive-se provisoriamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód.
61614 - Arquivado Provisoriamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: GILSON APARECIDO
RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1000339-19.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Bernadete
de Lima - Prefeitura Municipal de Lins - O advogado Ariovaldo Esteves Junior deverá regularizar a sua representação processual
nos processos abaixo relacionados (selecionados somente na fila dos conclusos para sentença), uma vez que neles encartou
procurações sem datas de emissões ou emitidas mais de seis meses antes do ajuizamento. Fiz uma pesquisa por amostragem
e verifiquei que alguns procuradores já se serviram de procurações com as mesmas omissões em processos antigos (o que
infelizmente não foi notado); e que tem reaproveitado tais documentos em demandas novas. As novas procurações deverão
indicar os números dos processos a que se referirem, de maneira que surtam efeitos retroativos às datas dos ajuizamentos
em cada um deles. A defesa deverá, ainda, quando for o caso, regularizar declarações de hipossuficiência sem datas, uma vez
que tais documentos não podem ser reaproveitados, mas, ao contrário, devem retratar as condições socioeconômicas da parte
quando solicita a gratuidade processual. Adianto que se o juízo tiver, por equívoco, concedido gratuidade processual com base
em declaração irregular, procederá à revogação do benefício. Prazo: 21/4/2019. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP),
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1000579-71.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Débora
Fernandes Takeuchi - Débora Fernandes Takeuchi ajuizou a presente demanda visando o recebimento de 13º salário e terço
constitucional de férias sobre a parte fixa do prêmio incentivo. Todavia a parte autora possui domicílio em Cafelândia(SP). Já
a parte requerida possui sede na capital do Estado, com escritório regional em Bauru(SP). O artigo 4º da lei 9.099/95 diz que
é competente o foro do domicílio do réu, do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, ou do autor nas ações de reparação de
danos. Assim, deve a parte autora esclarecer por qual motivo o processo foi distribuído em Lins, sob pena de extinção. Intimemse. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1000615-16.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Leandro Bezerra Lima dos Santos - Leandro Bezerra Lima dos Santos interpôs cumprimento de sentença individual
da sentença genérica proferida no processo coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053. A legitimidade ativa restou comprovada uma
vez que a parte autora é associada da AFAM. Tratando-se de cumprimento de sentença que condenou a Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º