Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
809
0018834-90.2012.8.26.0047
Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP)
0000536-12.1996.8.26.0047
Leocassia Medeiros de Souto (OAB 114219/SP)
0007159-87.1999.8.26.0047
Lucas Camilo Alcova Nogueira (OAB 214348/SP)
0009074-10.2018.8.26.0047
Marcos Leandro Figueiredo (OAB 133064/SP)
0020708-81.2010.8.26.0047
Marcos Leandro Figueiredo (OAB 133064/SP)
0024837-95.2011.8.26.0047
Marcos Leandro Figueiredo (OAB 133064/SP)
0007963-69.2010.8.26.0047
Marcos Leandro Figueiredo (OAB 133064/SP)
0012366-28.2003.8.26.0047
Marcos Leandro Figueiredo (OAB 133064/SP)
0003722-57.2007.8.26.0047
Marcos Leandro Figueiredo (OAB 133064/SP)
0013239-81.2010.8.26.0047
Paulo Henrique Nobile Clausen (OAB 284957/SP)
0019018-85.2008.8.26.0047
Paulo Nogueira Favaro Junior (OAB 196744/SP)
0002007-87.2001.8.26.0047
Paulo Nogueira Favaro Junior (OAB 196744/SP)
0002543-78.2013.8.26.0047
Ricardo Salvador Frungilo (OAB 179554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2019
Processo 0001394-71.2018.8.26.0047 (processo principal 1003582-54.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Autor: mandado cumprido negativo, certidão de fls.54.
- ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP)
Processo 0003279-23.2018.8.26.0047 (processo principal 0002160-57.2000.8.26.0047) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - Marcos Vinicius de Padua - Vistos. Em consulta ao SAJ, observa-se que a empresa falida
dos autos 0002160-57.2000.8.26.0047, denomina-se Metalúrgica Sanmar Industria e Comercio Ltda, CNPJ 44.364.529/000160, e não Industria e Comercio Metalúrgica Marques de Assis Ltda, CNPJ 03.620.685/0001-67. Nesse diapasão deverá o
habilitante esclarecer acerca de tal divergência. Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do habilitante,
ou transcorrido o prazo para tanto, de-se vista ao Sindico. Após, vistas ao Ministério Publico. Oportunamente, conclusos. Intimese. - ADV: CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), KAROL GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI
(OAB 280313/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 86136/SP), RUTELICE VICHOSKI (OAB 288423/SP), JUVENAL
ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB 67424/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP), LENISE ANTUNES
DIAS (OAB 181629/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO
(OAB 114219/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0004618-56.2014.8.26.0047 (processo principal 1001844-36.2014.8.26.0047) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil SA - Elza da Silva Mazel - Vistos. Não sendo
requerida a execução da decisão (fls. 106/112) quanto aos honorários de sucumbência, no prazo de 30 (trinta) dias, certifique e
remetam-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61614. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, arquivese com a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Sem prejuízo, tornem conclusos no cumprimento
em apenso para apreciação do pedido de levantamento e extinção. Int. Assis, 15 de fevereiro de 2019. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0006938-40.2018.8.26.0047 (processo principal 0008161-38.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Edna Julia Scombatti Martins - Banco Santander Sa - - Fidc Npl I Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditorios Não Padronizados Npl I - Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, satisfeita por meio da
penhora on-line através do sistema Bacen-Jud (fl. 51), no qual, a exequente se deu por satisfeita. Assim sendo, de rigor o decreto
de extinção. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por EDNA JULIA SCOMBATTI MARTINS em face de
BANCO SANTANDER SA E FIDC NPL I FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º