Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente
para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada
à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem
como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado
deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe
“RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada
e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito,
expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos,
observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo,
ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza:
Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º
Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso, em não sendo
apresentado, providencie o credor o cadastramento do incidente de requisição, independentemente de nova intimação. Int. ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000049-69.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Emanuel Santana Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2019/000015. Valor da ação: R$ 9.085,45 Vistos. Manifeste-se a
parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada pela parte contrária, no valor de R$ 9.085,45,
no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá
apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), JULIANA CRISTINA
LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1000383-06.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Augusto da Silva Rosario - FEITO Nº 2019/000146 Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de
conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o
prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora,
observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Atente-se, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, que serão computados apenas
os dias uteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente
quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP)
Processo 1000398-72.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosângela
Novaes Marques - FEITO Nº 2019/000155 Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta
(30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora, observandose o item 03. Ficam as partes advertidas do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Atentese, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, que serão computados apenas os
dias uteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente
quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES
RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 1000432-47.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Maria Aparecida Dias Ferreira - FEITO Nº 2019/000165 Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência
de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo
de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao valor apresentado pela parte
autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Atente-se, também, para os termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, que serão computados apenas
os dias uteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente
quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB
190907/SP)
Processo 1000438-25.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Edmar Ribeiro
Valentim - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2017/001505 Vistos. Fls. 509: Aguarde-se por
mais 30 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação 60690. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1001614-05.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marlene Kugele Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau - Sp e outro - FEITO Nº 2018/000665 Vistos. Fls. 149/150: Oficie-se à
Caixa Econômica Federal, na forma requerida pela parte autora. I Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB
246030/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1002834-38.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eunice Aparecida
Nophal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2018/001156. Vistos. Em face da petição juntada pela parte
autora, onde requer a desistência da ação, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos
Indevidos que Eunice Aparecida Nophal move em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1002958-21.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Waldir
Zulin - IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2018/001195
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º